Cancelamento de Pós-Graduação por Vício de Consentimento e Impossibilidade Legal de Cumprimento

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

05/03/2026 às 21:59

ID: 242466091

ME MATRICULEI NA PÓS EM EMERGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO COM O OBJETIVO DE COLAR GRAM ANTECIPADO, MAS A MINHA FACULDADE DECIDIU PRORROGAR A MINHA FORMAÇÃO, SEGUINDO A CALENDARIO OFICIAL DA INSTUIÇÃO , E TENDO CUMPRIR A CARGA HORÁRIA OBRIGATORIA DO MEU CURSO. NAO TENDO O TEMPO NECESSARARIO PARA REALIZAÇÃO DE UM OUTRO CURSO AINDA MAIS DE POS GRADUAÇÃO QUE EXIGE UM CRM, POIS FAZEMOS PROCEDIMENTOS INVSASIVOS E ATE MESMO NA PARTE DOS ATENDIMENTOS SEM TER MEU CRM E NAO TENDO UMA PREVISÃO PARA TIRA-LO.
MEU MOTIVO AQUI HOJE É PARA TENTAR AVISA-LOS SOBRE ESTA PÓS GRADUAÇÃO QUE DESDE O INICIO ATUA UTIZANDO METODOS DE TORTURA PSICOLOGICA, POIS DUTANTE A MATRICULA FOI CRIADA SALA COM APENAS TRES PESSOAS E ME FIZERAM UMA PROPOSTA DE 500 REAIS PARA MATRICULA E MAIS 1800, NAQUELE AMBIENTE CONTROLADO, COM ELES USANDO UM METODOLOGIA DE INDUZIR A PESSOA AO ERRO SEM DAR TEMPO PARA PESSOA SEQUER DE LER OU ANALISAR O CONTRATO. GOSTARIA APENAS QUE MEU DISTRATO SEJA FEITO DE FORMA PASSIVEL E SEM PROBLEMAS NO FINAL.


ABAIXO A CÓPIA DO TEXTO AVISANDO MEU DIREITO E VOU ANEXAR AS CONVERSAS POR VIA WHATSAAP POIS ATE O EMAIL ELES TIVERAM UMA RESISTENCIA EM ME PASSAR, SO DEPOIS DE FALAR SOBRE OS MEUS DIREITOS ELES ME DERAM O EMAIL PARA FORMALIZAR OS MEUS DIREITOS DE CANCELAMENTO DA POS


IBERDADE MÉDICA LTDA Att.: Setor Jurídico / Financeiro WhatsApp institucional: ***** Assunto: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PEDIDO DE CANCELAMENTO DE CONTRATO RESCISÃO POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO E CLÁUSULAS ABUSIVAS.



Eu, *****, CPF n *****, contratante do curso de Pós-Graduação matriculado em 17/02/2026, venho por meio desta NOTIFICAR formalmente a empresa acerca do cancelamento do contrato, com base nos fundamentos a seguir expostos.



1. DOS FATOS VÍCIO DE CONSENTIMENTO NA CONTRATAÇÃO No ato da matrícula, fui submetido a uma vídeo chamada na qual a instituição exerceu PRESSÃO PSICOLÓGICA INDEVIDA, concedendo-me APENAS 30 MINUTOS para decidir sobre a contratação, sob a alegação de que, caso não aceitasse imediatamente, perderia um desconto de R$ 500,00 e a mensalidade no valor de R$ 1.800,00. Tal conduta configura vício de consentimento, especificamente: a) LESÃO (Art. 157 do Código Civil): Aproveitando-se da minha inexperiência e da premente necessidade de decidir rapidamente, fui levado a assumir obrigação manifestamente desproporcional; b) COAÇÃO MORAL (Art. 151 do CC): A ameaça de perder o benefício financeiro em prazo exíguo caracteriza pressão ilegítima que viciou minha manifestação de vontade; c) VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA (Art. 422 do CC): A prática de impor prazo irrisório para decisão sobre contrato de alto valor (R$ 46.500,00) afronta os deveres anexos de lealdade e transparência nas relações contratuais.



2. DA IMPOSSIBILIDADE LEGAL DE CUMPRIMENTO Conforme análise do contrato firmado, o curso prevê expressamente atividades práticas em hospital (Cláusula 3, inciso III), incluindo disciplinas como "UTI", "Ventilação Mecânica" e "Ultrassom". Todavia, NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO, EU NÃO POSSUÍA (E AINDA NÃO POSSUO) REGISTRO NO CRM, condição indispensável para a realização de qualquer ato médico. A execução das atividades práticas por não-médico configura EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA (contravenção penal), o que torna o objeto do contrato, no mínimo, de cumprimento impossível para minha pessoa. A instituição, ao permitir minha matrícula sem me alertar sobre essa impossibilidade legal: - Viola o dever de informação (Art. 6, III, do CDC); - Incorre em oferta enganosa (Art. 37 do CDC); - Age com manifesta má-fé contratual.



3. DA ABUSIVIDADE DA MULTA CONTRATUAL A multa de 20% sobre o valor total do curso (aproximadamente R$ 8.600,00) é manifestamente abusiva, conforme já exposto anteriormente, por configurar: - Vantagem exagerada (Art. 51, IV, do CDC); - Enriquecimento sem causa (Art. 884 do CC); - Desproporcionalidade, considerando que o curso sequer teve início (data oficial em 01/05/2026).



4. DOS PEDIDOS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS Diante de todo o exposto, REQUIRO: a) O CANCELAMENTO IMEDIATO do contrato de prestação de serviços educacionais, reconhecendo-se a nulidade do negócio jurídico por vício de consentimento na origem; b) A RESTITUIÇÃO INTEGRAL dos valores pagos (R$ 500,00 de entrada), corrigidos monetariamente, nos termos do Art. 182 do Código Civil; c) A ABSTENÇÃO de qualquer cobrança futura a título de multa rescisória, protesto ou negativação do meu nome, sob pena de responsabilização por danos morais; d) Que me seja fornecido, no prazo de 7 (sete) dias úteis, o distrato formal com a quitação plena de qualquer obrigação.



5. DA CIÊNCIA DAS MEDIDAS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS Informo que, na hipótese de negativa ou silêncio, adotarei as seguintes medidas: a) RECLAMAÇÃO no PROCON/VALENÇA-RJ (já que o foro eleito no contrato é VALENÇA- RJ ) com pedido de anulação do contrato e aplicação de sanções administrativas; b) NOTÍCIA DE FATO ao CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM) para apuração de eventual irregularidade na oferta de curso com prática hospitalar a não-médicos; c) AÇÃO JUDICIAL no Juizado Especial Cível, requerendo: - Declaração de nulidade do contrato por vício de consentimento; - Devolução em dobro dos valores pagos (Art. 42, parágrafo único, do CDC); - Indenização por danos morais em razão da pressão psicológica sofrida e dos transtornos causados. Por fim, ressalto que esta notificação serve como COMPROVANTE DE TENTATIVA DE SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL e interrompe a contagem de eventual prazo prescricional para minhas pretensões. Aguardando manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis.



Atenciosamente, Valença- RJ, 05 de março de 2026

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Resposta da empresa

11/03/2026 às 13:18

Gustavo,

Agradecemos o seu contato e sentimos muito que a experiência tenha gerado essa percepção. Nosso objetivo é sempre que o processo de matrícula ocorra de forma transparente e tranquila para todos os alunos, por isso gostaríamos de esclarecer alguns pontos mencionados em sua manifestação.

Sobre a reunião de matrícula, registramos integralmente a chamada realizada com a equipe comercial. Durante a conversa, foi solicitado por você, um prazo para que pudesse compartilhar as condições da negociação com sua família, responsável pelo financiamento. Nossa equipe prontamente atendeu a essa solicitação e manteve o link com as condições apresentadas disponível durante o período mencionado, justamente para que você tivesse tempo para avaliar a proposta.

Em relação ao CRM, o contrato do curso não exige o registro profissional para participação nas aulas. O CRM é solicitado apenas para a emissão do certificado de conclusão, conforme previsto nas cláusulas contratuais. Para alunos que ainda não possuem o registro ativo, o próprio contrato prevê a emissão de uma declaração de conclusão até que o CRM seja obtido.

Quanto às atividades práticas mencionadas, elas possuem finalidade educacional e fazem parte da metodologia do curso. As avaliações são realizadas em modalidade online e o contrato não prevê a realização de atos médicos autônomos, mas sim atividades de aprendizado dentro do contexto acadêmico.

Sobre a multa rescisória, o contrato estabelece que o percentual de 20% incide sobre o valor remanescente do contrato, conforme a forma de cálculo descrita no documento assinado no momento da matrícula.

Por fim, o contrato assinado prevê como foro de referência a Comarca de Goiânia/GO, e o endereço cadastrado no momento da contratação consta como sendo em Copacabana/RJ.

Entendemos que mudanças no planejamento acadêmico podem gerar dúvidas ou inseguranças, especialmente quando envolvem prazos de formatura e organização profissional. Por isso, permanecemos totalmente à disposição para conversar, esclarecer qualquer ponto que ainda seja necessário e encontrar alternativas que possibilitem sua continuidade conosco.

Nosso objetivo é sempre conduzir essas situações com diálogo e respeito.

Consideração final do consumidor

25/03/2026 às 20:28

EU APENAS QUERO CANCELAR, A EMPRESA INSISTE EM COBRAR UM VALOR ABUSIVO POR ISSO. EU NAO TERMINEI GRADUAÇÃO. NAO VOU FAZER UMA POS GRADUAÇÃO ANTES DE TERMINAR A GRADUAÇÃO A NAO SER QUE O MEC PERMITA ESTA INVERSAO.

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