Atraso na entrega de empreendimento imobiliário e pedido de distrato

Não respondida
Belford Roxo - RJ
10/08/2026 às 23:01
ID: 256125629
Gostaria de formalizar meu pedido de distrato e restituição de valores referente às minhas cotas no empreendimento Miriad Arraial do Cabo (Contrato ACONCHEGO-1Q-616-21).
Conforme o comunicado enviado por vocês em dezembro de 2025, o prazo final para entrega da obra, já computada a tolerância de 180 dias prevista na Cláusula Oitava, encerrou-se em 26 de julho de 2026. Como o imóvel não foi entregue até esta data, a vendedora está oficialmente em atraso, conforme o reconhecimento de penalidades descrito no próprio comunicado de vocês.
Dessa forma, venho informar que:
Rejeito a proposta de pagamento para 2028. De acordo com o Parágrafo Sétimo da Cláusula Sexta das Condições Gerais do contrato, quando há atraso por parte da vendedora, a devolução deve ser da integralidade dos valores pagos, devidamente atualizados, no prazo máximo de 60 dias corridos contados da resolução.
A tentativa de agendar o pagamento para após o 'habite-se' (em 2028) só se aplicaria caso a rescisão fosse por minha iniciativa sem culpa da empresa, o que não é o caso.
Exijo, além da devolução total em 60 dias, o pagamento da multa de 10% sobre o valor total pago, conforme expressamente previsto no contrato para este cenário de inadimplência da incorporadora.
Aguardo a retificação do cronograma de pagamento em conformidade com as cláusulas contratuais citadas.