CANCELAMENTO DO CONTRATO/RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO

Em réplica
Porto Alegre - RS
26/08/2022 às 14:08
ID: 149176169
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesContratei um pacote de viagem para o Egito e Israel, juntamente com um grupo de pessoas de uma Igreja aqui de Porto Alegre, o contrato previa que a viagem seria em outubro/*******. Fiz o contrato com uma entrada de 1.*******,00 em abril e mais 5 parcelas de 2.*******,00 com vencimento a partir de maio. Paguei a entrada e três parcelas, maio, junho e julho, quando chegasse outubro estaria com o pacote totalmente pago. Durante esse período dos pagamentos o tal de Joni, quem me vendeu o pacote, reafirmava que a viagem sairia no mês programado, sempre me dizendo que estava providenciando a compra das passagens, escolhendo melhores voos e horário. Ainda no final do mês de julho, mandou mensagem que a viagem seria em torno do dia 15 de outubro. No inicio do mês de agosto, a empresa, através de seus representantes ligou para o líder do nosso grupo, informando que devido a problemas de marcação da viagem, não seria possível mais viajarmos em outubro, adiando a viagem, por conta da Empresa Liberty, para o mês de março de *******. Conforme me passou o líder do nosso grupo, os motivos apresentado pela Liberty, era de que as empresas aéreas não estava dando conta de marcar as passagens devido ao represamento de passageiros, causados pela pandemia, além disso ouve a falência de uma empresa aérea que fazia a rota para a Europa, estava ocorrente overbooking, estava acontecendo grave dos aeronautas na Europa, e pasmem, até a copa do mundo do Katar que vai acontecer em novembro, estava congestionando as empresas aéreas. Segundo a Liberty, o transporte aéreo para a Europa esta vivendo um caos. Fui consultar outras empresas e tive a informação de que esta tudo normal, inclusive estão organizando grupos para viajar em outubro, tenho mais de um orçamento/proposta, e acabei adquirido um pacote com outra empresa para viajar em outubro.
Questionados porque demoraram em avisar, só avisaram depois que grande parte dos pacotes estava pagos, a Sra. Karen afirmou para o líder do grupo, que não foi intencional, que a empresa não tinha problemas de caixa, inclusive se ele quisesse ela devolveria o dinheiro que ele pagou, bastava fornecer seu pix.
Como eu não posso viajar em março fui obrigado a cancelar o contrato, e solicitei a restituição dos valores que havia pago. Ai me mandaram um advogado falar comigo, que me alegou que a lei da pandemia da direito a empresa me devolver meus valores até 31/12/*******, uma pandemia que só surgiu depois de julho, porque até então, quando estava pagando, estava tudo ok. E se eu quisesse receber agora, me devolveriam 70% do valor que paguei em cinco parcelas. Embolsaram 10.*******,00 e querem me devolver 7.*******,00 em cinco parcelas, uma empresa que disse não ter problemas de caixa.
Agora vou ter que procurar os órgãos de defesa do consumidor e a justiça para receber de volta o que paguei. Não recomendo, não cumpre com o que prometem nem com o que dizem.
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Resposta da empresa
28/08/2022 às 14:19
Prezado Sr. Gerson,
Conforme já relatado por nosso corpo jurídico em contato com senhor, bem como pelos agentes que lhe antenderam, devido aos reflexos da Pandemia, as cias aéreas possuem um passivo represado de ******* até fevereiro de ******* de pessoas que tinham bilhetes emitidos e tiveram seus voos cancelados.
Isso vem ocasionando que as empresas aéreas não confirmem reservas para GRUPOS/CARAVANAS, mas apenas no individual ou número reduzido de bilhetes para o mesmo vôo.
Por conta disso, por certo a aquisição de pacotes individuais não foram afetados, como o senhor bem referiu ter adquirido em outra agência. Não há restrições para emissão de bilhetes individuais ou em dupla.
Todavia, como o senhor bem sabe, a Liberty Operadora de VIagens atua na realização de Caravanas em grupo de 20 a 40 pessoas, diversamente das empresas que comercializam pacotes individuais.
Agregado a isso, há reflexos de redução de ofertas de voos decorrentes da situação vivenciada na Europa, como também já foi explicado ao senhor.
Assim, diante da ausência de confirmação pelas cias aéreas de garantir os bloqueios para outubro/******* para a Caravana que o senhor estava inserido, o que poderia ocasionar o cancelamento do voo poucos dias antes do embarque da sua Caravana, a empresa, em comum consenso com os líderes da sua Caravana resolveu adiar a realização da viagem para março/*******, onde já contamos com os Bloqueios e contratos assinados com as cias aéreas.
O adiamento da data encontra amparo na Lei n 14.*******/*******:
Art. 2 Na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, de 1 de janeiro de ******* a 31 de dezembro de *******, em decorrência da pandemia da covid-19, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem: (Redação dada pela Lei n 14.*******, de *******)
I - a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados; ou
II - a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas.
A empresa lhe contatou e ofertou essas 2 opções, manter a execução da sua viagem junto com a Caravana, em março/23, ou então permanecer com o crédito para aquisição de outro pacote disponível pela empresa em datas que sejam possíveis ao senhor realizar a viagem, sem que isso gerasse qualquer multa ou retenção de valores.
Ocorre que, nenhuma das opções o senhor aceitou.
Assim, de acordo com a mesma Lei citada acima, a empresa não possui o dever de restituir nenhum valor quando ofertadas as opções acima.
No entanto, como a Liberty Viagens preza sempre pelo melhor atendimento e relacionamento com seus clientes, mesmo sem obrigatoriedade em Lei, a empresa facultou a rescisão do contrato, mas com a retenção referente aos serviços de agenciamento e de intermediação já prestados, conforme está expressamente previsto na Lei n. 14.*******/20:
Art. 2 (...)
7 Os valores referentes aos serviços de agenciamento e de intermediação já prestados, tais como taxa de conveniência e/ou de entrega, serão deduzidos do crédito a ser disponibilizado ao consumidor, nos termos do inciso II do caput deste artigo, ou do valor a que se refere o 6 deste artigo.
Por fim, salientamos que esta mesma Lei outorga as empresas o direito de proceder a restituição até 31/12/*******, vejamos:
Art. 2 (...)
6 O prestador de serviço ou a sociedade empresária deverão restituir o valor recebido ao consumidor somente na hipótese de ficarem impossibilitados de oferecer a remarcação dos serviços ou a disponibilização de crédito a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo nos seguintes prazos: (Redação dada pela Lei n 14.*******, de *******)
I - até 31 de dezembro de *******, para os cancelamentos realizados até 31 de dezembro de *******; e (Incluído pela Lei n 14.*******, de *******)
II - até 31 de dezembro de *******, para os cancelamentos realizados de 1 de janeiro a 31 de dezembro de *******. (Incluído pela Lei n 14.*******, de *******)
Por conta disso, a fim de não fazer com que o senhor aguardasse até a data limite de restituição, a empresa ofertou a restituição de forma parcelada, com início do pagamento em até 15 dias úteis.
A forma de restituição não tem vinculação com qualquer problema financeiro da empresa, pois somos uma empresa com mais de 10 anos de experiência e atuação no mercado turístico. Somos uma empresa credenciado no Ministério do Turismo e já realizamos mais de 1.******* embarques somente de maio a agosto deste ano.
A política de restituição da empresa somente foi adotada a fim de assegurar que os clientes recebessem os valores de forma mais imediata, do que aguardar até o final de ******* para recebê-lo.
Assim, reiteramos o nosso compromisso com a observância das LEIS vigentes no país, na excelência no atendimento ao cliente e na resolução das solicitações, colocando-nos à disposição para resolver sua solicitação, desde que observado a LEI e não a exclusiva vontade unilateral de uma das partes.
A empresa LIBERTY OPERADORA DE VIAGENS se coloca à inteira disposição para lhe atender dentro do que a legislação prevê, assegurando o tratamento igualitário a todos os clientes, sem privilêgios a uns em detrimento a outros clientes que observam o cumprimento da Lei.
Atenciosamente,
Equipe Liberty VIagens.
Réplica do consumidor
01/09/2022 às 14:29
Não concordo, as coisa não ocorreram dessa forma.
Réplica da empresa
02/09/2022 às 16:12
Prezado Sr. Gerson,
Conforme o senhor mesmo referiu, o adiamento foi comunicado ao líder, além disso todos os demais integrantes da Caravana foram comunicados e anuíram com o adiamento, tendo em vista os fatos relatados e que podem ser comprovados:
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Como a empresa já relatou, o adiamento visou preservar os próprios peregrinos, que contou com a compreensão das lideranças e dos demais membros.
Nesse sentido, convém salientar que a Lei n 14.*******/20 prevê expressamente a possibilidade de adiamento dos eventos, inclusive, mais de uma oportunidade:
Art. 2 (...)
9 O disposto neste artigo aplica-se aos casos em que o serviço, a reserva ou o evento adiado tiver que ser novamente adiado, em razão de não terem cessado os efeitos da pandemia da covid-19 referida no art. 1 desta Lei na data da remarcação originária, e aplica-se aos novos eventos lançados no decorrer do período sob os efeitos da pandemia da covid-19 que não puderem ser realizados pelo mesmo motivo. (Redação dada pela Lei n 14.*******, de *******)
No caso de seu contrato, a viagem estava programada para ocorrer em OUTUBRO/******* e foi reagendada para MARÇO/*******, ou seja, menos de 5 meses.
Não há nenhum problema financeiro com a empresa, tampouco, negativa em ofertar-lhe o crédito para o senhor possa utilizá-lo em outra data.
Ocorre que o senhor está buscando ser privilegiado em detrimento de todos os demais consumidores e clientes, em arrepio as leis vigentes.
Como já salientado, o adiamento encontra-se dentro da legalidade devido aos problemas relatados que não possuem correlação para com a empresa.
Houve aceitação de todos os membros, exceto de Vossa Senhoria, que busca por meio das redes sociais denegrir a imagem da empresa na tentativa de alcançar um tratamento privilegiado.
Reiteramos, a empresa atua dentro do que as Leis vigentes em nosso país prescrevem.
Reforçamos o integral atendimento ao que preconiza a Lei n 14.*******/20, no entanto, não podemos lhe alcançar um tratamento privilegiado em detrimento de nossos demais consumidores, pois segundo a Constituição Federal do Brasil todos são iguais perante a lei - art. 5.
A sua postulação não encontra embasamento legal e, portanto, na forma como tenta forçar a empresa a atendê-lo não será possível, pois primamos pela igualdade entre nossos clientes.
Ninguém está acima da Lei e devemos ter a consciência de que devemos respeita-la e observá-la, a fim de manter a harmonia e o exercício de nossos direitos e cumprimento de nossos deveres.
Ficamos à disposição para lhe atender, dentro do que determina a Lei n 14.*******/20.
Atenciosamente,
Liberty Viagens Operadora de Turismo.