Demora excessiva no envio de comprovante de quitação após solicitação de quitação antecipada de alienação fiduciária.

Em réplica
Salvador - BA
25/03/2026 às 08:58
ID: 244257043
Fiz uma alienação junto ao banco libra há uns meses e quiz realizar a quitação. O mesmo me enviou um boleto em nome da Rio Tiete, informaram que eles eram uma fintech e que o boleto seria em nome da Rio Tiete. Solicitei algo que comprovasse este dado e infelizmente depois de quase 15dias me enviam o documento comprovatório(depois de tamanha insistência e humilhação). Após tudo isso e quitado, solicito o comprovante de quitação (Termo de Quitação), me informaram que eles tem até 15 dias uteis para me enviar essa comprovação. Isso é um [Editado pelo Reclame Aqui], preciso dessa quitação de forma urgente e tenho que me deparar com esse descaso da instituição que se diz séria.
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Resposta da empresa
25/03/2026 às 17:26
Olá, João Victor.
Desde o início do seu atendimento, prestamos os esclarecimentos sobre os prazos envolvidos para o envio do Termo de Quitação. Assim que a quitação foi identificada em 18/03/2026, a solicitação do documento foi encaminhada com prioridade em 19/03/2026 à instituição responsável pela emissão.
De todo modo, é importante lembrar que, o prazo legal para fornecimento do Termo de Quitação é de até 30 dias corridos, contados da liquidação da dívida. Ou seja, o prazo aplicável para envio vai até o dia 18/04.
Apesar de estarmos dentro do prazo de atendimento para esta questão, compreendemos que a sua necessidade é urgente, e estamos envidando nossos melhores esforços para que o documento seja emitido e enviado o quanto antes.
Permanecemos à disposição através de nossos canais oficiais, caso reste alguma dúvida.
Atenciosamente,
Equipe Libra
Réplica do consumidor
08/04/2026 às 07:21
A informação de que vocês possuem 30 dias para resolver não procede. Conforme a Lei 9.514/97, Art. 25, uma vez paga a dívida, o credor deve fornecer o termo de quitação. O mercado e o Banco Central trabalham com o prazo de 10 dias úteis para essa emissão. Vocês já retêm o documento há 21 dias, o que configura retenção indevida de garantia e descumprimento contratual.
Estou registrando agora uma reclamação no BACEN e no Consumidor.gov relatando que este atraso injustificado está me impedindo de acessar um crédito já aprovado, gerando prejuízos financeiros que serão cobrados judicialmente por perdas e danos.
A lei prevê que, se o banco não entregar o termo no prazo, ele pode ser multado.
Réplica da empresa
08/04/2026 às 18:06
Olá, João Victor.
Informamos que, nos termos do art. 25, 1 da Lei n 9.514/1997, o credor fiduciário dispõe do prazo de até 30 (trinta) dias para fornecimento do termo de quitação necessário à baixa da alienação fiduciária.
Portanto, não há retenção indevida de documento nem descumprimento do prazo legal até o presente momento, mas sim observância ao que determina a legislação vigente.
Reforçamos que sua demanda segue em andamento e que o documento será disponibilizado dentro do prazo legal aplicável.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Equipe Libra