Descumprimento de decreto governamental e prestação de serviço

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São Paulo - SP

10/05/2021 às 22:25

ID: 123734547

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Minha filha era aluna do Colégio Lycée Pasteur, unidade Vergueiro, ensino infantil, série "Petite Section".
Conforme troca de e-mails que realizei com a escola, em 09/04/*******, fui comunicado, assim como os demais pais de alunos, que a escola havia decidido não seguir a determinação do governo de São Paulo, para retorno das aulas presenciais a partir de 12/04/*******. Inclusive, está no contrato que firmamos com o Liceu Pasteur, que a obrigação da escola é "prover a infraestrutura necessária ao seu desenvolvimento, desde que esta substituição não implique na perda de qualidade dos serviços por ela prestados, ou ainda o estabelecimento de educação à distância caso necessário e houver determinação do Poder Público para tanto"
O governo do estado de São Paulo e a prefeitura de São Paulo determinaram o retorno das aulas presenciais, a partir de 12/04/*******, com 35% dos alunos de forma presencial. A escola já havia definido previamente que, quando fora permitido 35% dos alunos de forma presencial, os alunos do ensino infantil, como a minha filha de 3 anos, seriam a prioridade, indo diariamente à escola, visto que o Ensino à Distância não é efetivo pra esta faixa etária. O aproveitamento das aulas à distância, da minha filha, era zero.
Tive que contratar uma nova escola (Colégio Marista Arquidiocesano), na qual fui obrigado a pagar matrícula e mais a mensalidade de abril de *******, o que me gerou um custo enorme (R$3.*******,00) e maior do que o programado. Este novo colégio, pelo menos, seguiu os decretos dos governos estadual e municipal.

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