LICEU NÃO ADAPTA AULAS A ALUNOS ESPECIAIS

Em réplica
São Paulo - SP
15/04/2020 às 16:47
ID: 102901297
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesMesmo estando disposto em várias normas, o liceu não adapta aula para alunos especiais, simplesmente há uma negligencia da escola, nem respondem mais e-mail.
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Resposta da empresa
16/04/2020 às 11:28
Bom dia, https://*******! Infelizmente, o senhor continua insistindo em uma questão que não é real, como mostram todos os documentos encaminhados à Diretoria de Ensino, em virtude de uma reclamação protocolada nesse órgão pelo senhor. Continuamos abertos e fazendo tudo de que seu filho necessita em parceria com as especialistas que o acompanham. Continuamos a disposição!
Réplica do consumidor
16/04/2020 às 12:20
Não corresponde a realidade? porque vocês não são mais objetivos na resposta ?? vamos lá..
O laudo com diagnóstico de AUTISMO do meu filho está com vocês,
Esta adaptação de conteúdo para AUTISTA está previsto em diversas https://******* mais abaixo.
Quero https://******* que vocês não adaptam o conteúdo pra ele? Sabe o que a Coordenadora me respondeu?
a adaptação precisa ser feita pelo adulto que o acompanha na realização das atividades e não no tipo de proposta pedagógica
Só que se eles realmente pensam assim, por que não ofereceram uma professora auxiliar até agora para o Guilherme por conta da escola? Porque eu pedi e apresentei os laudos e relatórios, e mesmo assim se negaram!
Lei de diretrizes e bases da educação nacional.
LEI N 9.*******/*******
Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação: (Redação dada pela Lei n 12.*******, de *******)
I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;
Base Nacional Comum Curricular
Igualmente, requer o compromisso com os alunos com deficiência, reconhecendo a necessidade de práticas pedagógicas inclusivas e de diferenciação curricular, conforme estabelecido na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n 13.*******/*******)
Conselho Nacional de Educação
Art. 8 As escolas da rede regular de ensino devem prever e prover na organização de suas classes comuns:
III flexibilizações e adaptações curriculares que considerem o significado prático e instrumental
dos conteúdos básicos, metodologias de ensino e recursos didáticos diferenciados e processos de
avaliação adequados ao desenvolvimento dos alunos que apresentam necessidades educacionais especiais,
em consonância com o projeto pedagógico da escola, respeitada a freqüência obrigatória;
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;
Réplica do consumidor
16/04/2020 às 17:15
Agora a nova desculpa da escola ta assim:
*seu filho é autista mas não precisa de aula adaptada
*cabe ao acompanhante terapeutico dele fazer as adaptações
* se você paga o acompanhante por que eu tenho que pagar?