Cobrança para acesso e participação em licitações públicas

Em réplica
Aracaju - SE
02/09/2025 às 10:15
ID: 225909409
Plataforma cobra para ter acesso as licitações publicas , só pode participar da disputa quem pagar para a plataforma, isso é ilegal .
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Resposta da empresa
03/09/2025 às 15:07
Prezado,
Inicialmente, respeitamos o seu direito de se manifestar, afinal, vivemos em uma democracia que assegura a liberdade de opinião. Todavia, cumpre esclarecer que a alegação de ilegalidade na cobrança para acesso e participação em licitações públicas não procede.
A Lei n 14.*******/*******, que rege as contratações públicas, dispõe em seu Artigo *******, 1:
Desde que mantida a integração com o PNCP, as contratações poderão ser realizadas por meio de sistema eletrônico fornecido por pessoa jurídica de direito privado, na forma de regulamento.
Portanto, a própria legislação federal autoriza expressamente a utilização de sistemas privados de apoio às contratações públicas. Não há, assim, qualquer afronta à ordem jurídica.
Ademais, o Tribunal de Contas da União (TCU), órgão máximo de controle da probidade administrativa, no Acórdão *******/23, foi claro ao exigir a existência de planos avulsos de participação, medida que implementamos imediatamente, fixando o valor de R$ 98,00 por certame. Se houvesse ilegalidade, o TCU teria se manifestado de forma contrária, o que não ocorreu.
Reforçamos que não estamos, de maneira alguma, em desacordo com a Lei de Licitações ou com a Constituição Federal. Ao contrário: atuamos em conformidade com o ordenamento jurídico e sob fiscalização dos órgãos competentes.
O que nos causa estranheza é a utilização do Reclame Aqui como via de contestação para matéria que tem natureza jurídica e regulatória, quando o correto seria o questionamento por meio dos canais institucionais adequados.
Por fim, salientamos que plataformas públicas como o Comprasnet, embora importantes, *não suprem todas as demandas e regulamentações específicas dos entes federativos* além de enfrentarem instabilidades técnicas recorrentes. É justamente por isso que soluções privadas, legais e regulamentadas, têm sido adotadas e reconhecidas por inúmeros órgãos públicos no Brasil.
Assim, reafirmamos nosso compromisso com a legalidade, a transparência e a eficiência das contratações públicas, estando plenamente amparados pela legislação vigente e pelas orientações do TCU.
Atenciosamente,
Licitanet
Réplica da empresa
04/09/2025 às 12:14
Informamos que efetuamos a devolução do pagamento - o valor referente ao nosso plano mensal, pago pelo fornecedor. Encaminhado email para ciência e conhecimento do fornecedor com comprovante anexado.
valor R$ *******,00
data da devolução 04/09/******* às 12:07
devolvido por LICITANET