Solicitação de estorno integral de valor pago por falha na prestação de serviço de plataforma online e direito de arrependimento

Em réplica
Porto Velho - RO
05/05/2026 às 21:37
ID: 247823139
Venho, por meio desta, solicitar o estorno integral do valor pago em ***** referente ao acesso à plataforma.
Baseio este pedido nos seguintes fatos e fundamentos jurídicos:
Falha na Prestação do Serviço: Devido à demora excessiva na liberação do acesso após o pagamento, restou impossibilitada a utilização da ferramenta para a finalidade pretendida (cadastro de proposta em tempo hábil), ferindo a expectativa de eficiência do serviço contratado.
Direito de Arrependimento (*****): A compra foi realizada em ambiente virtual há menos de 7 dias. O Código de Defesa do Consumidor garante o direito de desistência imotivada e o reembolso total de valores pagos dentro deste prazo.
Inexistência de Uso: Ressalto que, até a presente data, não foi realizado sequer um login ou qualquer consumo de dados/conteúdo na plataforma, o que evidencia a integridade do produto/serviço devolvido.
Nulidade de Cláusulas Abusivas (*****): Qualquer disposição em "Termos de Aceite" que proíba o reembolso ou subtraia do consumidor a opção de ressarcimento é considerada abusiva e, portanto, nula de pleno direito. A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que normas contratuais não podem se sobrepor a direitos fundamentais do consumidor.
Diante do exposto, solicito que o estorno seja processado imediatamente pelo mesmo método de pagamento utilizado. Caso não haja confirmação em até 72 horas, informo que buscarei as medidas administrativas cabíveis.
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Resposta da empresa
06/05/2026 às 11:58
A Plataforma Licitanet admite exclusivamente as modalidades de pagamento via boleto bancário e PIX, os quais são devidamente gerados no momento da realização do cadastro na referida plataforma.
Com vistas a melhor compreender o questionamento apresentado, esclarecemos que é plenamente possível estabelecer contato direto com os canais oficiais de atendimento da Plataforma Licitanet, os quais se encontram devidamente indicados no respetivo sítio eletrônico.
Outrossim, informamos que, caso o cadastro não esteja acompanhado de toda a documentação exigida, conforme expressamente previsto na plataforma, a liberação de acesso não será efetivada. Ressalta-se que a liberação ocorre somente após a confirmação do pagamento e a homologação da documentação cadastral. (informação consta em vários campos, inclusive na tela de pagamento)
No que se refere aos prazos de processamento dos pagamentos, esclarece-se que:
Os pagamentos efetuados por PIX ou por boleto via QR Code são processados no mesmo dia, todavia, não ocorrem de forma imediata nem automática, sendo necessário aguardar o devido processamento;
Os pagamentos realizados por boleto bancário com código de barras somente terão a liberação efetuada após a compensação bancária, a qual ocorre, em média, no prazo de até 01 (um) dia útil.
Importa salientar que, independentemente da modalidade de pagamento escolhida, a liberação do cadastro somente será efetivada após a análise da documentação apresentada, a qual é realizada exclusivamente em horário comercial.
Ademais, em conformidade com a política interna de segurança, o cadastro de fornecedores será liberado apenas após a realização de análise criteriosa da documentação cadastral. Tal procedimento é imprescindível para o cumprimento das diretrizes internas da plataforma, bem como para atender às exigências legais e normativas impostas por órgãos públicos, assegurando plena conformidade com a legislação vigente.
Por fim, ressalta-se que a informação sobre a análise documental em horário comercial está devidamente disponibilizada na Plataforma Licitanet. Dessa forma, no momento do cadastro e antes da confirmação do pagamento, o fornecedor é formalmente cientificado de que o acesso será liberado somente após a conclusão da análise documental dentro do período estabelecido. Assim, não há que se falar em falha na prestação do serviço, uma vez que a informação é apresentada de forma clara e objetiva.
Informamos também à:
-Inaplicabilidade do Direito de Arrependimento. Em conformidade com o artigo 49, do Código de Defesa do Consumidor, e com base no 1 do mesmo artigo, interpretado à luz do artigo 5 da Lei n. 13.709/2018 (LGPD), O DIREITO DE ARREPENDIMENTO NÃO É APLICÁVEL AOS CONTRATOS DE FORNECIMENTO DE CONTEÚDO DIGITAL CONTRATADO SOB DEMANDA, E QUE NÃO POSSA SER DEVOLVIDO.
Lembrando que estamos a disposição para esclarecer e solucionar qualquer dúvida, em nossos canais oficiais de atendimento, pois prezamos sempre pela satisfação dos nossos clientes.
Réplica do consumidor
07/05/2026 às 17:36
Prezados, boa tarde.
A justificativa apresentada pela empresa para negar o reembolso, baseada na inaplicabilidade do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do art. 5 da Lei n 13.709/2018 (LGPD) a contratos de fornecimento de conteúdo digital, encontra-se equivocada. O Direito de Arrependimento é plenamente aplicável a compras digitais, sendo incabível a alegação de que o serviço foi "consumado de imediato", conforme demonstram os fatos a seguir.
Da Cronologia dos Fatos:
02h57 (horário de Brasília): Pagamento efetuado via PIX;
03h10 (horário de Brasília / 02h10 no horário local): Pedido de cancelamento formalizado via mensagem de texto.
O pedido de cancelamento ocorreu poucos minutos após o pagamento, motivado pela impossibilidade de usufruir da plataforma. O acesso aos serviços estava bloqueado, condicionado a uma verificação documental que só foi analisada e autorizada via e-mail às 07h27 (horário local) ou seja, horas após a minha solicitação formal de cancelamento.
Fica evidente que não houve qualquer consumo do produto ou fruição do serviço antes da desistência. A jurisprudência é pacífica ao entender que a prestação do serviço em plataformas digitais se inicia com a efetiva liberação do acesso, o que não havia ocorrido no momento em que pedi o cancelamento.
Ademais, o Decreto n 7.962/2013, que regulamenta o comércio eletrônico, é claro em seus artigos 1 e 5 sobre a obrigatoriedade do fornecedor em garantir e facilitar o exercício do direito de arrependimento.
Diante do exposto, solicito que a empresa reconsidere sua posição e proceda com o estorno do valor pago (R$ 161,00). Trata-se de uma quantia baixa, cujo litígio geraria um desgaste administrativo e jurídico desnecessário para ambas as partes.
Sigo à disposição para dialogar e resolver a questão de forma amigável, visando a melhor solução para todos.
*****
e-mail: *****
Réplica da empresa
07/05/2026 às 18:28
Prezados,
Realizamos tentativas de contato telefônico por meio de todos os números disponíveis (inclusive no seu cadastro na plataforma), com o objetivo de acompanhar e viabilizar a resolução da demanda; contudo, não obtivemos êxito.
Informamos que o seu e-mail encontra-se em análise pela Diretoria Financeira. Ressaltamos, ainda, que a sua solicitação já foi devidamente respondida por meio dos canais oficiais da Licitanet.
Destacamos que a empresa preza pela excelência no atendimento aos seus clientes, adotando políticas de liberação devidamente alinhadas às demandas dos órgãos públicos e aos procedimentos inerentes aos processos licitatórios, sempre em conformidade com as normas aplicáveis.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.