O que aconteceu
Venho, por meio desta, solicitar o estorno integral do valor pago em ***** referente ao acesso à plataforma.
Baseio este pedido nos seguintes fatos e fundamentos jurídicos:
Falha na Prestação do Serviço: Devido à demora excessiva na liberação do acesso após o pagamento, restou impossibilitada a utilização da ferramenta para a finalidade pretendida (cadastro de proposta em tempo hábil), ferindo a expectativa de eficiência do serviço contratado.
Direito de Arrependimento (*****): A compra foi realizada em ambiente virtual há menos de 7 dias. O Código de Defesa do Consumidor garante o direito de desistência imotivada e o reembolso total de valores pagos dentro deste prazo.
Inexistência de Uso: Ressalto que, até a presente data, não foi realizado sequer um login ou qualquer consumo de dados/conteúdo na plataforma, o que evidencia a integridade do produto/serviço devolvido.
Nulidade de Cláusulas Abusivas (*****): Qualquer disposição em "Termos de Aceite" que proíba o reembolso ou subtraia do consumidor a opção de ressarcimento é considerada abusiva e, portanto, nula de pleno direito. A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que normas contratuais não podem se sobrepor a direitos fundamentais do consumidor.
Diante do exposto, solicito que o estorno seja processado imediatamente pelo mesmo método de pagamento utilizado. Caso não haja confirmação em até 72 horas, informo que buscarei as medidas administrativas cabíveis.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
LICITANET LICITACOES ELETRONICAS respondeu
06/05/2026 às 11:58
A Plataforma Licitanet admite exclusivamente as modalidades de pagamento via boleto bancário e PIX, os quais são devidamente gerados no momento da realização do cadastro na referida plataforma.
Com vistas a melhor compreender o questionamento apresentado, esclarecemos que é plenamente possível estabelecer contato direto com os canais oficiais de atendimento da Plataforma Licitanet, os quais se encontram devidamente indicados no respetivo sítio eletrônico.
Outrossim, informamos que, caso o cadastro não esteja acompanhado de toda a documentação exigida, conforme expressamente previsto na plataforma, a liberação de acesso não será efetivada. Ressalta-se que a liberação ocorre somente após a confirmação do pagamento e a homologação da documentação cadastral. (informação consta em vários campos, inclusive na tela de pagamento)
No que se refere aos prazos de processamento dos pagamentos, esclarece-se que:
Os pagamentos efetuados por PIX ou por boleto via QR Code são processados no mesmo dia, todavia, não ocorrem de forma imediata nem automática, sendo necessário aguardar o devido processamento;
Os pagamentos realizados por boleto bancário com código de barras somente terão a liberação efetuada após a compensação bancária, a qual ocorre, em média, no prazo de até 01 (um) dia útil.
Importa salientar que, independentemente da modalidade de pagamento escolhida, a liberação do cadastro somente será efetivada após a análise da documentação apresentada, a qual é realizada exclusivamente em horário comercial.
Ademais, em conformidade com a política interna de segurança, o cadastro de fornecedores será liberado apenas após a realização de análise criteriosa da documentação cadastral. Tal procedimento é imprescindível para o cumprimento das diretrizes internas da plataforma, bem como para atender às exigências legais e normativas impostas por órgãos públicos, assegurando plena conformidade com a legislação vigente.
Por fim, ressalta-se que a informação sobre a análise documental em horário comercial está devidamente disponibilizada na Plataforma Licitanet. Dessa forma, no momento do cadastro e antes da confirmação do pagamento, o fornecedor é formalmente cientificado de que o acesso será liberado somente após a conclusão da análise documental dentro do período estabelecido. Assim, não há que se falar em falha na prestação do serviço, uma vez que a informação é apresentada de forma clara e objetiva.
Informamos também à:
-Inaplicabilidade do Direito de Arrependimento. Em conformidade com o artigo 49, do Código de Defesa do Consumidor, e com base no 1 do mesmo artigo, interpretado à luz do artigo 5 da Lei n. 13.709/2018 (LGPD), O DIREITO DE ARREPENDIMENTO NÃO É APLICÁVEL AOS CONTRATOS DE FORNECIMENTO DE CONTEÚDO DIGITAL CONTRATADO SOB DEMANDA, E QUE NÃO POSSA SER DEVOLVIDO.
Lembrando que estamos a disposição para esclarecer e solucionar qualquer dúvida, em nossos canais oficiais de atendimento, pois prezamos sempre pela satisfação dos nossos clientes.
Consumidor respondeu
07/05/2026 às 17:36
Prezados, boa tarde.
A justificativa apresentada pela empresa para negar o reembolso, baseada na inaplicabilidade do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do art. 5 da Lei n 13.709/2018 (LGPD) a contratos de fornecimento de conteúdo digital, encontra-se equivocada. O Direito de Arrependimento é plenamente aplicável a compras digitais, sendo incabível a alegação de que o serviço foi "consumado de imediato", conforme demonstram os fatos a seguir.
Da Cronologia dos Fatos:
02h57 (horário de Brasília): Pagamento efetuado via PIX;
03h10 (horário de Brasília / 02h10 no horário local): Pedido de cancelamento formalizado via mensagem de texto.
O pedido de cancelamento ocorreu poucos minutos após o pagamento, motivado pela impossibilidade de usufruir da plataforma. O acesso aos serviços estava bloqueado, condicionado a uma verificação documental que só foi analisada e autorizada via e-mail às 07h27 (horário local) ou seja, horas após a minha solicitação formal de cancelamento.
Fica evidente que não houve qualquer consumo do produto ou fruição do serviço antes da desistência. A jurisprudência é pacífica ao entender que a prestação do serviço em plataformas digitais se inicia com a efetiva liberação do acesso, o que não havia ocorrido no momento em que pedi o cancelamento.
Ademais, o Decreto n 7.962/2013, que regulamenta o comércio eletrônico, é claro em seus artigos 1 e 5 sobre a obrigatoriedade do fornecedor em garantir e facilitar o exercício do direito de arrependimento.
Diante do exposto, solicito que a empresa reconsidere sua posição e proceda com o estorno do valor pago (R$ 161,00). Trata-se de uma quantia baixa, cujo litígio geraria um desgaste administrativo e jurídico desnecessário para ambas as partes.
Sigo à disposição para dialogar e resolver a questão de forma amigável, visando a melhor solução para todos.
*****
e-mail: *****
LICITANET LICITACOES ELETRONICAS respondeu
07/05/2026 às 18:28
Prezados,
Realizamos tentativas de contato telefônico por meio de todos os números disponíveis (inclusive no seu cadastro na plataforma), com o objetivo de acompanhar e viabilizar a resolução da demanda; contudo, não obtivemos êxito.
Informamos que o seu e-mail encontra-se em análise pela Diretoria Financeira. Ressaltamos, ainda, que a sua solicitação já foi devidamente respondida por meio dos canais oficiais da Licitanet.
Destacamos que a empresa preza pela excelência no atendimento aos seus clientes, adotando políticas de liberação devidamente alinhadas às demandas dos órgãos públicos e aos procedimentos inerentes aos processos licitatórios, sempre em conformidade com as normas aplicáveis.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.