Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

06/11/2023 às 09:33

ID: 175342521

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Fui garantido a partir de uma carta fiança emitida pela empresa Líder afiancadora. Após executar a carta fiança a empresa buscou desculpas evasivas para não honrar a sua obrigação e disse que após uma determinação judicial assim faria em poucos dias. Já se passou meses e a empresa se esconde para não cumprir sua obrigação.
Ligo na sede da companhia e nunca há um representante para falar pois se trata de um escritório virtual. Tudo leva a crer que cai em um [Editado pelo Reclame Aqui]

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Consideração final do consumidor

14/12/2023 às 13:59

A empresa se nega a pagar contrato que assumiu. Fica se esquivando. Já existe ordem judicial para pagamento e mesmo assim não cumprem

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Reclamação não resolvida

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Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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Consideração final da empresa

14/12/2023 às 18:38

Segue resposta ao Sr. Josef Kryss: Primeiramente, é necessário esclarecer que o contrato de fiança é regulado pelo Código Civil e não pelo Código de Direito do Consumidor, revelando a inadequação desta via para resolução dos problemas atinentes àquele contrato.

A Líder Afiançadora é empresa sólida e transparente, atuante em diversos segmentos negociais, prestando fianças remuneradas a várias empresas Brasil afora.

A irresignação do Sr. Josef não é legítima. O Sr. Josef exigiu a antecipação do pagamento de um contrato de transação judicial, sem motivo para tanto, uma vez que a empesa afiançada vinha cumprindo com o pagamento das parcelas. Assim, após somente alguns dias de mora, o Sr. Josef resolver acionar a fiança, indevidamente, no intuito de receber o montante da dívida antecipadamente. A possibilidade de retomada do acordo já foi ofertada diversas vezes ao Sr. Josef, sem êxito. É preciso salientar que a Líder Afiançadora é pessoa jurídica regulada pelo código civil e pela lei das sociedades anônimas, ou seja, não é seguradora, mas sim, afiançadora. Por fim, não houve nenhum pagamento da remuneração da fiança à Líder por parte do Sr. Josef, sendo que inexiste relação contratual entre a Líder e aquele.