Descaso e demora excessiva na resolução de sinistro

Não respondida
Cruz Alta - RS
19/06/2026 às 12:47
ID: 251841825
Sou sobrinha do associado *****, que mantém vínculo com a LÍDER ASSOCIAÇÃO há mais de 5 anos. Venho por meio desta registrar formalmente nossa insatisfação e solicitar uma solução urgente para o sinistro de colisão envolvendo o veículo Ford Ka Sedan, placa *****. O evento ocorreu há mais de 2 meses. Desde então, temos tentado contato constante com a associação, porém, não obtemos respostas claras, configurando um descaso absoluto e uma falha grave na prestação do serviço prometido. Baseada no regulamento da própria associação, destaco os pontos de descumprimento:
Prazo de liberação para conserto: Conforme a cláusula 5.5, a liberação para conserto deveria ter início após 15 dias úteis da entrega da documentação. O prazo foi amplamente ultrapassado, sem qualquer justificativa plausível por parte da associação. Responsabilidade com o associado: O regulamento estabelece que a LÍDER tem o objetivo de conferir proteção e segurança aos veículos dos associados (Cláusula 1.2) e que o associado deve agir com boa-fé, esperando que a associação também o faça (Cláusula 7.1). A falta de comunicação e a omissão na resolução do problema violam o princípio da boa-fé objetiva e os fins institucionais descritos no regulamento.Gestão de Sinistros: A associação ignora o dever de dar celeridade ao processo, deixando o associado com o veículo parado por mais de 60 dias, sem qualquer suporte, desrespeitando o compromisso assumido no ato da filiação.
Ressalto que o associado está em dia com todas as suas obrigações, conforme exige a Cláusula 5.10.1 para a utilização dos benefícios.
Diante do exposto, exigimos:Uma posição definitiva sobre o conserto ou status da indenização do veículo;
A imediata retomada do atendimento e comunicação transparente por parte da LÍDER;O cumprimento dos prazos contratuais, sob pena de tomarmos as medidas judiciais cabíveis por danos materiais e morais decorrentes desta negligência.