Faculdade recusa diploma original aceito na matrícula, impedindo conclusão do curso

Em réplica
São Paulo - SP
04/11/2025 às 18:47
ID: 231047421
Em novembro de 2024 iniciei o curso de Licenciatura Plena em Geografia pela Líder Consultoria em EAD / Faculdade Faveni.
No momento da matrícula, enviei todos os documentos exigidos, incluindo histórico escolar e declaração de conclusão do ensino médio (ambos autenticados) e o diploma da minha graduação anterior, documento original, verdadeiro e válido.
No entanto, agora, no finalzinho do curso, a instituição está recusando o mesmo diploma que aceitou na matrícula, alegando falta de autenticação em cartório.
Essa exigência não faz sentido e está me impedindo de continuar a entregar minhas atividades finais e receber meu diploma da segunda licenciatura, prejudicando minha vida profissional, pois dependo dele para atuar na área.
Solicito que a faculdade aceite o documento original.
Aluna: *****.
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Resposta da empresa
05/11/2025 às 09:15
Prezada Carolina Oliveira de Matos,
Agradecemos por compartilhar seu relato e lamentamos sinceramente o transtorno causado.
É importante esclarecer que a Líder Consultoria EAD atua como polo de apoio educacional, sendo responsável pelo acompanhamento dos alunos e pela intermediação do processo de matrícula, enquanto a análise e validação documental são de responsabilidade exclusiva da instituição de ensino superior parceira Faculdade Faveni, devidamente credenciada e reconhecida pelo MEC.
Durante o processo de matrícula, os documentos são conferidos de forma preliminar. No entanto, a autenticação em cartório é uma exigência obrigatória para a conclusão e registro do diploma, conforme Portaria MEC n 70/******* e Resolução CNE/CES n 1/*******.
Essa etapa é indispensável porque a autenticação em cartório é a única forma legal de garantir que os documentos enviados são realmente autênticos e verdadeiros, protegendo tanto o aluno quanto a instituição contra o uso de documentos falsificados ou adulterados o que é uma exigência de segurança imposta pelo próprio Ministério da Educação.
Nossa equipe de suporte já está em contato pelo whatsapp para te orientar com qualquer dificuldade que tenha.
Réplica do consumidor
05/11/2025 às 10:52
Agradeço o retorno e o esclarecimento. No entanto, preciso pontuar que a exigência de autenticação cartorial de diplomas não está prevista nem na Resolução CNE/CES n 1/*******, nem em nenhuma portaria vigente do MEC.
O artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB Lei n 9.*******/*******) estabelece que os diplomas de cursos superiores reconhecidos pelo MEC têm validade nacional, sem exigir autenticação adicional.
Além disso, a Lei n 13.*******/*******, conhecida como Lei da Desburocratização, dispensa expressamente o reconhecimento de firma e a autenticação em cartório de cópias de documentos apresentados ao poder público ou instituições que exerçam função delegada, como é o caso das instituições de ensino superior credenciadas pelo MEC.
Ressalto ainda que meus documentos originais e verdadeiros foram aceitos pela instituição no ato da matrícula, em novembro de *******, e que a exigência atual não constava no contrato nem foi informada previamente, o que causa prejuízo direto e configura prática abusiva, conforme o art. 6, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.
Diante disso, solicito novamente a reavaliação da exigência, ou então que me seja encaminhada cópia integral da suposta Portaria MEC n 70/*******, com o trecho que determina a obrigatoriedade de autenticação cartorial, para que eu possa conferir a base normativa.
Reforço que não me recuso a cumprir obrigações legítimas, mas apenas peço que elas sejam baseadas em norma legal vigente, e não em interpretações internas.
Agradeço pela atenção e sigo à disposição para resolver da melhor forma possível, com transparência e respeito.