Cobrança indevida de aluguel após entrega das chaves e impedimento de reparos.

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Goiânia - GO

25/02/2026 às 13:50

ID: 241655669


Venho registrar minha insatisfação com a LIDDER IMOBILIÁRIA em relação ao encerramento do contrato do imóvel localizado em *****
No dia 19/02/2026, realizei a entrega definitiva das chaves, encerrando minha posse sobre o imóvel. Após a vistoria, prontifiquei-me a realizar os reparos pontuais solicitados. No entanto, a imobiliária está agindo de [Editado pelo Reclame Aqui] ao tentar cobrar diárias de aluguel pelo período de espera do prestador de serviço (agendado para segunda-feira, dia 02).
Ressalto que o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos Tribunais de Justiça é claro: o marco final da obrigação de pagar aluguel é a disponibilização das chaves à locadora. A necessidade de reparos de pintura ou manutenção não autoriza a continuidade da cobrança de aluguel, uma vez que a imobiliária já detém a posse do imóvel.
Além disso, a imobiliária tentou dificultar o acesso do prestador, condicionando a liberação das chaves ao pagamento de dias extras, o que configura enriquecimento ilícito e prática abusiva conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Solicito a imediata baixa de qualquer cobrança posterior ao dia 19/02/2026 e a emissão do distrato final sem as referidas diárias indevidas. Caso contrário, a questão será levada ao Juizado Especial Cível com pedido de repetição de indébito (devolução em dobro) e danos morais, além de denúncia formal junto ao CRECI

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