Fui notificada e ameaçada de receber multa, por ter instalado câmera de segurança na parede do meu AP.

Respondida
Santa Luzia - MG
05/02/2025 às 18:46
ID: 209179939
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesFui informada por uma notificação de multa para a retirada da câmera de segurança voltada para a porta do meu apartamento, porém no regulamento interno do condomínio não há proibições sobre a mesma; as imagens são apenas do corredor coletivo sem nenhuma invasão do interior dos apartamentos de ninguém. E o síndico nem especificou o valor da multa, apenas me intimidou como um abuso de poder
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Resposta da empresa
06/02/2025 às 10:57
Prezada Sra. Simone,
Agradecemos pelo seu contato e esclarecemos que todas as regras aplicáveis ao condomínio estão previstas em sua Convenção e Regulamento Interno, documentos que se encontram à disposição de todos os condôminos.
Especificamente sobre a instalação de câmeras em áreas comuns, a Convenção do Condomínio dispõe em seu Artigo 2, itens h e i, que é vedada a colocação de qualquer tipo de instalação ou objeto nas áreas comuns do edifício. Sendo assim, a instalação da câmera na parede externa de seu apartamento encontra-se em desacordo com essas normas.
Além disso, conforme disposto no Artigo 23 da Convenção, o descumprimento dessas regras pode acarretar a aplicação de multa de até dois salários mínimos. Nosso objetivo não é penalizar os condôminos, mas sim garantir o cumprimento das normas que regem o convívio no condomínio.
Ressaltamos que essas informações foram devidamente comunicadas e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Líder Síndico Profissional