LIGAÇÕES EXCESSIVAS/PRÁTICAS ABUSIVAS

Não respondida
Itu - SP
19/06/2026 às 10:17
ID: 251825001
Ligações excessivas. O Código de Defesa do Consumidor PROIBE ligações excessivas, constituindo PRÁTICAS ABUSIVAS.
"Ligações excessivas de cobrança são consideradas práticas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor (Art. 42), pois invadem a privacidade e causam constrangimento. Cobrar dívidas é um direito da empresa, mas assediar, ligar dezenas de vezes ao dia ou perturbar em horários inadequados é ilegal."
Somente hoje, 19/06/2026, já ligaram 21 vezes, conforme print, de dois em dois minutos, e quando atendo, a ligação cai. Quando atendem, eu falo que essa dívida está em uma ação judicial que está em andamento . Dizem que vão fazer essa anotação, mas não o fazem. Já reclamei no Consumidor.gov, mas até o momento não tive resposta.
O que me resta a fazer é comunicar ao juiz do processo, mais essa prática abusiva dessa empresa de cobranças e à Riachuelo, que a contratou. Nesse momento em que escrevo a reclamação, mais 3 ligações foram feitas.
Não consigo deixar meu celular com som e notificação, porque não param de ligar.
Deixarei os prints com a prova das ligações abusivas.
Quero que respeitem meu direito de contestar e deixem de me ligar até que o processo seja finalizado. Inclusive já informei até o número do processo para que revejam esse procedimento, mas continuam com as ligações .
Vou esperar 3 dias para que isso cesse, a partir de segunda informarei minha advogada para que faça uma petição de desagravo pela conduta abusiva da Riachuelo e dessa empresa Líder.