Insatisfação com a Liderança: Veículo em Conserto há Mais de 68 Dias sem Entrega e Custos Adicionais

Não resolvido
Caxias do Sul - RS
01/04/2026 às 09:08
ID: 244897577
Venho registrar minha total indignação com a Liderança [Associação/Seguradora]. Meu veículo [Modelo do Carro] deu entrada na oficina em Dezembro de 2025. Após os trâmites, a liberação oficial para o conserto ocorreu no dia 23/01/2026.
Hoje, dia 01/04/2026, completam-se 68 dias desde a autorização e o veículo ainda não foi entregue. Isso excede em muito o prazo de 30 dias estabelecido pela SUSEP e o entendimento de 'tempo razoável' do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Ao questionar a empresa, recebi a resposta absurda de que eles teriam 'até 90 dias' para o reparo. Informo que tal cláusula é considerada abusiva e nula pela justiça brasileira, que equipara o prazo de associações ao das seguradoras (30 dias).
Estou sendo seriamente prejudicado, arcando com custos de transporte do meu próprio bolso há mais de um mês de atraso injustificado.
Exijo:
A entrega imediata do veículo consertado;
Ou o fornecimento de um carro reserva/custeio de transporte até a entrega efetiva;
Ressarcimento dos gastos que tive com transporte desde o dia 22/02 (quando venceu o prazo de 30 dias).
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Resposta da empresa
01/04/2026 às 14:09
Olá Leandro da Silva Barbosa
A Associação de Proteção Veicular Liderança vem, respeitosamente, prestar os devidos esclarecimentos acerca da manifestação registrada.
Inicialmente, ressaltamos que a Liderança não se trata de seguradora, mas sim de uma associação de proteção veicular, regida por estatuto e regimento interno próprio, previamente aceitos por todos os associados no momento da adesão.
Conforme consta em nossos registros, a liberação oficial para execução dos reparos do veículo ocorreu em 23/01/2026, data a partir da qual passa a ser contabilizado o prazo operacional para conclusão do serviço.
De acordo com o Regimento Interno da Associação, o prazo estimado para finalização e entrega do veículo é de até 90 (noventa) dias, considerando a complexidade dos reparos, disponibilidade de peças, procedimentos técnicos da oficina responsável e demais etapas necessárias para a correta execução do serviço.
Dessa forma, o processo encontra-se dentro do prazo previsto nas normas internas da associação, não havendo, até o presente momento, descumprimento contratual ou irregularidade na condução do atendimento.
Importante esclarecer que, por se tratar de associação de proteção veicular modelo distinto de seguradora tradicional , os procedimentos seguem regras próprias estabelecidas em regimento interno, instrumento que regulamenta direitos e deveres de todos os associados, garantindo equilíbrio e funcionamento do sistema.
Ressaltamos ainda que permanecemos acompanhando o andamento dos reparos junto à oficina, buscando a conclusão do serviço no menor prazo possível, sempre prezando pela qualidade e segurança do reparo realizado.
A Associação permanece à disposição pelos canais oficiais de atendimento para quaisquer esclarecimentos adicionais e seguirá prestando o suporte necessário até a finalização do processo.
Réplica do consumidor
01/04/2026 às 16:53
Informo que, conforme jurisprudência consolidada do STJ e tribunais estaduais, as associações de proteção veicular submetem-se ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), independentemente de regimento interno.
A cláusula que estipula 90 dias para reparo é considerada ABUSIVA e NULA (Art. 51, IV do CDC), por ferir o princípio da razoabilidade e da boa-fé objetiva. O prazo aceitável pela justiça para liquidação de sinistros é de 30 dias.
Já se passaram 68 dias da autorização (23/01). O 'equilíbrio do sistema' citado pela associação não pode ser mantido às custas do prejuízo financeiro e da privação do bem do associado/terceiro por mais de 4 meses.
Mantenho meu prazo de entrega para 03/04/2026. Caso o veículo não seja entregue, a presente resposta servirá como prova de tentativa de solução amigável frustrada para a ação judicial que será protocolada na segunda-feira, incluindo pedido de lucros cessantes/danos materiais pelos gastos de transporte e danos morais pelo descaso
Consideração final do consumidor
02/04/2026 às 13:40
a empresa tem um regime interno dela ok, porem este regime interno e para seus colaboradores.nao e justo alguem ficar 4 meses sem carro por conta de um colaborador da empresa, meu caso aconteceu em dezembro de 2025,concerto so liberado em janeiro e estamos em abril e eu sem carro,alem da culpa ser de um associado a empresa eu arco com as consequecia dos gastos do dia a dia
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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