Não contratem é horrível

Respondida
São Vicente - SP
21/01/2025 às 11:57
ID: 207810865
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesBom dia!
Estou muito insatisfeita com essa proteção!
Fiz a contratação, e me arrependi.
A Eliane, uma das representantes da Lidere foi quem fez a contratação e no ato foi dito que não teria fidelidade e nem carência, me passaram umas cláusulas do contrato, mas tanta coisa a ser lida que somente pelo fato de não ter carência e por ela mesma ter dito eu li e assinei, porém em uma das cláusulas diz que tem carência e se eu quiser cancelar somente daqui a 3 meses!!!
Uma baita sacanagem, e agora eles estão com meus dados e dados do meu veículo, não consigo cancelar tenho que aguardar!
Pedi um socorro que me levaria 1hr e meia para chegar , eu no carro no calor passando mal, uma pessoa na rua me ajudou e cancelei a vinda do socorro, no caso somente para dar uma carga na bateria do meu veículo!
Perguntei para um dos atendentes se eu precisasse de um guincho, eles me informaram que somente no próximo mês, porque eu já havia pedido um serviço!! Que vantagem eu teria de utilizar 1 vez ao mês o serviço da liderança?
Por esse motivo pedi o cancelamento e agora não posso porque tenho que aguardar a carência que a própria vendedora me informou que não tinha na mesma!
É muita sacanagem e irei procurar meus direitos!
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Resposta da empresa
24/01/2025 às 11:14
Prezada Sra.,
Inicialmente reforço que nossos canais de comunicação sempre estiveram abertos a você, nosso
Associado. Nossos telefones, WhatsApp e e-mail estão à sua disposição para melhor lhe atender.
Se faz necessário esclarecer alguns pontos tratados em seu relato, tendo em vista que divergem da
realidade dos fatos. Conforme nosso contrato, a proteção veicular é regida por cláusulas específicas que
foram apresentadas no ato da adesão. Em relação ao período de carência, é importante destacar que:
- Não há carência para utilização dos serviços em geral, exceto em casos onde há a intenção de
cancelamento após acionamento, conforme previsto no contrato.
- De acordo com o regulamento, o cancelamento pode ser solicitado a qualquer momento,
mas, caso a proteção seja acionada, o contrato estipula um período de fidelidade mínimo de
90 (noventa) dias.
Entendemos que, durante a adesão, as condições foram repassadas pela nossa representante, mas
ressaltamos que todos os detalhes estão também disponíveis no contrato para análise e aceitação por parte
do associado.
Sobre o atendimento mencionado, lamentamos os transtornos enfrentados e reforçamos que
estamos sempre em busca de aprimorar nossos processos para proporcionar um serviço mais ágil e
eficiente. Reforçamos, ainda, que o limite mensal para acionamento está descrito no plano contratado,
permitindo um atendimento por mês conforme as condições previamente estabelecidas.
Frisamos que sempre cumprimos nosso Regulamento, e tudo o que for de nossa responsabilidade
SEGUINDO EXPRESSAMENTE O REGULAMENTO.
V.Sa. sempre pode se comunicar conosco através dos nossos meios de contato disponíveis no nosso
site, ou diretamente com nosso departamento de eventos.
Ressaltamos a importância do cumprimento do Regulamento e do Termo de Adesão assinado no
início do nosso relacionamento, que estabelece os critérios e formas de cobertura. No momento da
contratação da proteção, lhe é entregue o Regulamento com todos os seus direitos e obrigações, estando
o mesmo disponível também em nosso site/aplicativo. No Termo de Adesão preenchido e assinado, V.Sa.
confirma ter recebido e lido todas as nossas regras e cláusulas referente ao benefício da proteção veicular.
A LIDERE PROTEÇÃO VEICULAR preza pelo cumprimento da Lei, tanto a seu favor, quanto contra, e
esta decisão é suportada por inúmeras decisões do Tribunal de Justiça, que afirma ser obrigatório o
cumprimento do Regulamento/Termo de Adesão, para que o Associado tenha direito a cobertura.
Att.
Equipe LIDERE PROTEÇÃO VEICULAR.