Recusa de indenização após [Editado pelo Reclame Aqui] e falsificação de conversa

Reclamação respondida

Respondida

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Araruama - RJ

26/05/2026 às 15:29

ID: 249738891

Minha mãe fez um contrato com eles em 2024, sempre pagou a mensalidade em dia ou adiantada. Em abril de 2026 foi assaltada e eles simplesmente negaram a indenização. Não indico essa empresa nem pro meu pior inimigo.

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Resposta da empresa

29/05/2026 às 15:45

Prezada,

Inicialmente, esclarecemos que, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n *****/2018 LGPD), a Associação não pode divulgar informações detalhadas acerca da análise do evento a terceiros, uma vez que a reclamação foi registrada por pessoa diversa da associada titular.

Contudo, informamos que o evento foi devidamente analisado conforme as regras previstas no Regulamento Interno e no Termo de Adesão firmados no momento da associação.

A Associação atua pautada pela legalidade, transparência e observância das normas internas aplicáveis a todos os associados, mantendo-se à disposição da titular para quaisquer esclarecimentos adicionais pelos canais oficiais de atendimento.

No momento da contratação da proteção, lhe é entregue o Regulamento com todos os seus direitos e obrigações, estando o mesmo disponível também em nosso site/aplicativo. No Termo de Adesão preenchido e assinado V.Sa. confirma ter recebido e lido todas as nossas regras e cláusulas referente ao benefício da proteção veicular.

Ressaltamos a importância do cumprimento do Regulamento e do Termo de Adesão assinado no início do nosso relacionamento, que estabelece os critérios e formas de cobertura. A LIDERE preza pelo cumprimento da Lei, tanto a seu favor, quanto contra, e esta decisão é suportada por inúmeras decisões do Tribunal de Justiça, que afirma ser obrigatório o cumprimento do contrato para que o Associado tenha direito a cobertura.

Atenciosamente,
Equipe LIDERE PROTECAO VEICULAR.