Negativa de cobertura para colisão em domicílio e demora na resposta da seguradora

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Santa Luzia - MG

27/11/2025 às 13:17

ID: 233029957

Gostaria de demostrar a minha indignação quanto ao atendimento da lidery seguradora ,no dia 13,/10 /2025 eu comuniquei um sinistro ,pois havia ocorrido uma colisão do meu carro com a parede do banheiro na garagem da minha casa,desde o início foi relatado que o ocorrido tinha sido no meu domicilio , me mandaram as documentações nessesarias para continuidade do processo ,mandeu tudo o que foi pedido foi realizada a vistoria do carro na minha residência ,e que depois dariam um parecer final no dia 19/11/2025 me encaminharão o parecer relatando que eu não teria direito ao concerto do carro pois a colisão foi na minha residência ,e que 3 dias após o envio da resposta meu seguro seria cancelado ,eu não consigo entender como que me deixaram com o carro parado por 30 dias ,aquardando a resposta deles,sendo que desde o princípio foi relatado que o ocorrido foi na minha residência, pois se eu tivesse sido informado ,já teria levado o carro para realizar o concerto por conta própria,mas acho que de pagamos um seguro seria para essas situações acho uma falta de respeito com o associado , pedi cópia do meu contrato até agora não me enviaram

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Resposta da empresa

03/12/2025 às 16:18

Prezada Sra. Elizete, boa tarde!

Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer os pontos levantados.

Assim que recebemos a sua solicitação de acionamento, iniciamos o processo de análise, cujo prazo é de até 7 dias úteis. No entanto, devido à complexidade dos danos e ao local onde o evento ocorreu, foi necessário solicitar um laudo técnico pericial para garantir total precisão na avaliação.

Após a conclusão desse laudo, identificamos que o evento não estava dentro das condições de cobertura, pois tratava-se de prejuízo não amparado pelo Programa de Auxílio Mútuo - PAM, fato que impediu o atendimento pleiteado em razão da ausência de amparo técnico contratual.

Sobre a inativação do contrato, reforça-se que a Associação mediante notificação extrajudicial outorgou o prazo de 3 dias úteis para que, querendo, manifestasse o seu interesse em manter o vínculo associativo, notadamente em razão das avarias do automóvel e impossibilidade de fruir plenamente dos benefícios que foram contratados, o que poderia caracterizar enriquecimento sem causa.

A despeito da opção mencionada acima, identificamos que a Associada não manifestou interesse em manter-se vinculada aos quadros da Associação, motivo pelo qual, o contrato foi inativado com vistas a evitar a cobrança de futuras mensalidades.

Em relação à cópia do contrato, registramos que são fornecidos a todos os Associados como condição indispensável de ingresso, permanecem disponíveis para consulta de maneira ininterrupta no aplicativo e ainda, tão logo o pedido de segunda via foi realizado em 26/11/*******. O documento foi encaminhado em 01/12/******* via WhatsApp, conforme solicitado.

Estamos à disposição para auxiliar no que for necessário e seguimos comprometidos em prestar um atendimento claro, respeitoso e transparente.

Atenciosamente,