Rompimento de prótese mamária: direito à troca, custeio integral da cirurgia e indenização

Não resolvido
Curitiba - PR
09/12/2025 às 15:01
ID: 234202635
Prótese rompida .
Se sua prótese de mama romper, você tem direito, pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), à troca gratuita do implante e indenização por danos materiais e morais, pois o rompimento é considerado um vício do produto, não um risco inerente, exigindo que a fabricante custeie a cirurgia de substituição, hospital e equipe médica, além de compensação pelo abalo à saúde e integridade física, buscando apoio no Procon ou na Justiça.
Seus Direitos e Ações:
Custeio Integral da Nova Cirurgia: A fabricante deve cobrir 100% dos custos da nova cirurgia, incluindo custos hospitalares e honorários médicos, pois o defeito gera o dever de reparação.
Indenização por Danos Materiais: Reembolso de todas as despesas comprovadas com exames, medicamentos e cirurgias relacionadas à troca do implante.
Indenização por Danos Morais: Devido ao abalo à saúde, integridade física e psicológica, a paciente tem direito a compensação por todo o transtorno e sofrimento.
Responsabilidade Objetiva: A empresa fabricante é responsável pelo defeito do produto independentemente de culpa, cabendo a ela provar que o defeito não existiu ou foi causado por terceiros/consumidor.
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Resposta da empresa
09/12/2025 às 15:14
Luciana,
Nós já entramos em contato com você e já informamos as causas multifatoriais, visto que a ruptura não necessariamente se refere a um defeito de fabricação. Seu caso já foi analisado e já foi acionado a sua garantia.
Conforme Instrução de Uso enviada juntamente a caixa de seus implantes para ciência e também conforme informações públicas constada em nosso site oficial: A garantia da Lifesil é limitada aos implantes Lifesil e não inclui custos médicos, cirúrgicos e hospitalares ou reembolso do custo dos implantes.
Reforçando, essas informações constam na Instrução de Uso e também no nosso site oficial.
Caso a sra. deseja dar continuidade em sua garantia, consta em aberto protocolo o REC001231/25
Consideração final do consumidor
09/12/2025 às 15:18
Empresa nao se preocupa com o consumidor.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
3