Lifetime Investimentos / BTG Pactual: Operações Long Short ELET3/ELET6 (AXIA3/AXIA6) com Target Atingido e Não Encerrado, Gerando Custos e Prejuízo Estrutural

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
06/04/2026 às 18:36
ID: 245303377
A operação Long Short ELET3/ELET6 (AXIA3/AXIA6) foi indicada pela assessoria Lifetime Investimentos - Gestora BTG Pactual e contratada em 12/08/2022, como estratégia de curto prazo, com target técnico objetivo - 0,9618 ratio ELET3/ELET6.
A primeira operação atingiu o target em 15/08/2022, apenas 3 dias após a contratação.
O ratio permaneceu acima do target por 21 pregões consecutivos, configurando janela ampla e inequívoca de encerramento. Nos meses seguintes, o target foi atingido diversas vezes.
Mesmo assim, a operação não foi liquidada.
Mais grave: a assessoria informou que a operação inicial não havia atingido o objetivo e, com base nessa informação incorreta, recomendou a contratação de uma segunda operação em 09/02/2023, ampliando a exposição, com target ratio de 0,9508.
Essa segunda operação também atingiu o target logo após a contratação, em 15/02/2023, e novamente não foi encerrada e sequer fui informado do atingimento do target.
Ou seja:
a omissão inicial não foi corrigida;
o erro foi replicado e ampliado;
e o cliente está mantido exposto por mais de 3 anos, arcando com custos recorrentes e prejuízo estrutural;
o que deveria ser lucro, virou prejuízo.
Em 23/03/2026, a Mesa de Operações reafirmou a negativa de atingimento do objetivo, afirmando:
Veja que desde a montagem da operação e mesmo após o aumento da exposição, o ratio sempre esteve em um patamar menor.
(***** Mesa de Operações)
Essa afirmação contradiz os dados históricos das próprias operações.
O que solicito como solução mínima:
1. Ajuste retroativo imediato, considerando a liquidação:
- em 15/08/2022 (primeira operação target atingido por 21 pregões seguidos imediatamente após a contratação);
- em 15/02/2023 (segunda operação target atingido imediatamente);
valendo a data mais favorável ao cliente.
2. Estorno integral de todos os valores cobrados após o(s) atingimento(s) do objetivo, incluindo:
- aluguel (BTC)
- taxas e emolumentos
- ajustes de dividendos
- PNR e demais eventos corporativos
3. Memória de cálculo completa da reversão financeira.
Os prejuízos gerados pelo não encerramento de operações que atingiram os targets nos termos contratuais configura não um risco de mercado, mas um risco institucional, resultante de falhas de gestão, controles e conformidade regulatória por parte de quem deveria gerir o meu patrimônio e gerar valor - Lifetime Investimentos/BTG Pactual.
Notas de corretagem: #***** de 12/08/2022 e #***** de 09/02/2023.
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Resposta da empresa
23/04/2026 às 13:27
Inicialmente, nos cumpre esclarecer que o seu relacionamento contratual e comercial com a Lifetime se dá exclusivamente com a Lifetime Assessores de Investimento Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob n ***** (Lifetime AI), instituição regida pela Resolução CVM n 178, de 14 de fevereiro de 2023 (Res. CVM 178). No bojo da sua atuação regulada envolvendo ordens de investimento e desinvestimento, a Lifetime AI se restringe a tão somente receber e registrar as ordens e transmitir essas ordens para os sistemas de negociação ou de registro cabíveis, na forma da regulamentação em vigor, consoante o artigo 3, Inciso II, da Res. CVM 178, de modo que a instituição não possui qualquer grau de discricionariedade nas operações de investimentos e desinvestimentos dos seus clientes, dependendo sempre de ordens enviadas por estes.
Superado o esclarecimento acima, considerando o seu questionamento acerca das operações de Compra ELET3 e Venda ELET6 (data: 12/08/2022) e de Compra ELET3 e Venda ELET6 (data: 09/02/2023), vimos informar que verificamos todo o histórico e as operações foram devidamente aprovadas por V.Sa., de modo que as suas ordens de compra e venda foram recepcionadas nas datas a seguir:
12/08/2022 e 09/02/2023, bem como estavam adequadas ao seu cadastro, suitability e perfil de risco.
Assim, muito embora os resultados obtidos não tenham sido aqueles idealizados por V.Sa., estão em conformidade com o seu perfil de risco, com o risco assumido por V.Sa. e com os riscos inerentes ao mercado de capitais.
Não obstante, importante se faz esclarecer que as execuções das ordens relativas às operações em questão foram realizadas em um preço melhor do que os targets que constam nos e-mails enviados para V.Sa. nas datas de 12/08/2022 e 09/02/2023 , ou seja, V.Sa. entrou nas operações por um preço/ratio melhor que os constantes nos referidos e-mails. Vejamos:
Compra ELET3 e Venda ELET6 (data: 12/08/2022):
Ratio constante do e-mail: 0,9618
Ratio execução: 46,22/48,33:0,9563 (Ratio melhor, ou seja, entrada mais barata na operação).
Compra ELET3 e Venda ELET6 (data: 09/02/2023)
Ratio constante do e-mail: 0,9508
Ratio execução: 36,51/38,63: 0,9451 (Ratio melhor, ou seja, entrada mais barata na operação)
Caso tenha qualquer dúvida adicional sobre as operações ou qualquer outra matéria de nossa alçada, por gentileza, fique absolutamente à vontade para nos acessar nos canais de comunicação disponíveis.
Réplica do consumidor
01/06/2026 às 23:46
RÉPLICA À RESPOSTA DA LIFETIME INVESTIMENTOS / BTG PACTUAL Operação Long & Short ELET3/ELET6 (atual AXIA3/AXIA6)
Em atenção à resposta apresentada, manifesto formal e veemente discordância com os fundamentos expostos. A manifestação da Lifetime revela-se evasiva e não enfrenta, de forma direta e fundamentada, o núcleo da reclamação: a prestação de informação inverídica, reiterada ao longo de anos, que comprometeu a formação da minha vontade e desvirtuou o processo decisório, gerando prejuízo patrimonial relevante e continuado.
Trata-se de matéria de elevada gravidade sob as perspectivas de compliance, regulação e responsabilidade, sobretudo diante da violação ao dever de informação, aos princípios da boa-fé objetiva e ao padrão de diligência exigido de instituições que atuam na assessoria e intermediação de investimentos - elementos essenciais à relação de confiança estabelecida entre as partes.
1. DA INAPLICABILIDADE DA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE
A tese de que a Lifetime seria mera "receptora, registradora e transmissora de ordens" é insustentável e contraditória com a própria natureza do serviço prestado. A empresa se posiciona, comercialmente, como prestadora de assessoria de atendimento ativo e gestora de investimentos e não como mera corretora de execução passiva (home broker).
A própria assessora, em comunicação registrada, confirmou explicitamente o monitoramento ativo da operação: "Eu monitorei essa operação para dar saída ao longo do tempo, mas este é o melhor cenário." A declaração é autocontraditória e afasta por completo a tese de "mera transmissora de ordens": se há monitoramento, há responsabilidade e o "melhor cenário" apresentado foi o encerramento tardio com prejuízo, omitindo o fato de que haveria lucro nas janelas objetivas de saída identificadas em 2022 e 2023.
Ademais, em 23/03/2026, a Mesa de Operações reafirmou a negativa de atingimento do objetivo, com a seguinte declaração:
"Veja que desde a montagem da operação e mesmo após o aumento da exposição, o ratio sempre esteve em um patamar menor."
Esta afirmação é tecnicamente [Editado pelo Reclame Aqui] e diretamente contraditada pelos registros históricos da B3, configurando nexo causal direto e comprovável entre a conduta negligente e informacionalmente inadequada da assessoria, e os prejuízos suportados.
Ao omitirem o atingimento do target e induzirem à continuidade da operação com base em dados de mercado distorcidos, a Lifetime viciou minha manifestação de vontade e suprimiu minha capacidade de decidir pelo encerramento da posição em condições economicamente favoráveis. Invocar a "autonomia do cliente" após comprometer a base informacional necessária à tomada de decisão é contraditório e juridicamente indefensável.
2. DOS FATOS
O ponto central desta reclamação é objetivo e auditável através do histórico de cotações da B3:
- A operação iniciada em 12/08/2022 atingiu o target em 15/08/2022 e permaneceu dentro da janela de saída, em condições objetivas de realização de resultado positivo por 21 pregões consecutivos;
- Janela de Retorno: A mesma situação de atingimento do alvo se repetiu nos meses de dezembro de 2022 e janeiro de 2023;
- A operação iniciada em 09/02/2023 atingiu o objetivo em 15/02/2023 três dias após a abertura ocorrência que foi novamente omitida pela assessoria.
Segue em anexo os ratios do período acima mencionado, comprovando o atingimento do target.
Em todas as ocasiões em que foi questionada, a Lifetime negou o atingimento do target. Não se trata de divergência interpretativa ou discricionariedade técnica, mas de distorção de dados públicos de mercado.
3. DA FALHA DE GESTÃO
Uma operação estruturada de Long & Short (arbitragem de ratio) que atingiu seu objetivo em três dias úteis está sendo mantida aberta por mais de três anos. O que deveria ter resultado em desfecho positivo, converteu-se em prejuízo acumulado evidenciando falha relevante no dever de diligência, incompatível com os padrões de atuação exigidos de profissionais que operam no mercado de capitais.
4. DOS PEDIDOS REITERAÇÃO FORMAL
Diante da gravidade e da recusa em reconhecer as falhas, reitero formalmente:
I. Liquidação retroativa com ajuste patrimonial calculado com base no encerramento da operação nas janelas de oportunidade de 2022 ou 2023, quando o target foi comprovadamente atingido;
II. Estorno integral de todos os custos de BTC (aluguel de ações), emolumentos, taxas de corretagem e ajustes negativos debitados após o primeiro atingimento do objetivo original, em consonância com a recomposição integral do prejuízo suportado.
5. DAS PROVIDÊNCIAS REGULATÓRIAS
Na ausência de solução concreta, tempestiva e tecnicamente fundamentada, o caso será submetido, de forma simultânea e documentada, aos seguintes órgãos:
CVM Comissão de Valores Mobiliários;
BSM B3 Supervisão de Mercados, com pedido de auditoria específica do histórico de ratio da operação;
Todos os registros de comunicação, extratos e dados históricos da B3 estão preservados e serão apresentados em cada instância.
6. DA CONCLUSÃO
A persistência na negativa diante de evidências matemáticas e auditáveis afasta qualquer hipótese de mera divergência técnica; configura descumprimento dos deveres básicos de transparência, lealdade e diligência exigidos pelo órgão regulador.
A manutenção de uma posição estruturada com base em informações flagrantemente incorretas compromete a integridade da relação contratual e a própria aderência da instituição às normas de conduta do mercado de capitais.
Aguardo postura proativa, reconhecimento formal da falha e apresentação de proposta de solução por escrito em 5 (cinco) dias úteis.
Atenciosamente,
JV
Réplica da empresa
23/06/2026 às 19:09
Prezado Sr José,
Lamentamos e respeitamos a sua insatisfação, mas mantemos o parecer apresentado anteriormente.
Caso tenha qualquer dúvida adicional sobre as operações ou qualquer outra matéria de nossa alçada, por gentileza, fique absolutamente à vontade para entrar em contato conosco por meio dos nossos canais oficiais de comunicação.
Consideração final do consumidor
03/07/2026 às 12:56
Confiar o meu patrimônio (construído com muito trabalho, dedicação e suor ao longo de anos) a Lifetime Investimentos/BTG Pactual foi a pior decisão financeira que tomei na minha vida.
Eles não agregaram valor algum, pelo contrario, estou deixando a Lifetime/BTG com PREJUÍZOS ANTERIORES A COMPENSAR ao confiar nas operações que a assessoria recomendou para o meu perfil.
Nesta Triade entre Assessoria de Investimentos - Lifetime, Banco - BTG e o cliente - investidor. o elo mais fraco é VOCE cliente. Eles ficam se esquivando da responsabilidade e no final empurram o prejuízo para VOCE, investidor.
Como agravante, fornecem informações inverídicas reiteradamente. E mesmo após denunciados pelos canais internos, tanto do BTG quanto da Lifetime, nada acontece (conforme pode ser visto pelas respostas acima), o que demonstra a total falta de compliance regulatório e respeito com o cliente.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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