Múltiplos descobrimentos judicias e vendas indevida de ativos captados pela Lifetime/BTG

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Santana do Livramento - RS

24/01/2026 às 19:06

ID: 238722281

BANCO BTG PACTUAL S.A. e, solidariamente, à sua assessoria LIFETIME ASSESSORES DE INVESTIMENTO LTDA. , empresa da qual o próprio BTG é sócio e cujos assessores foram os responsáveis diretos por minha captação e gestão de patrimônio.

Descumprimento de Liminar de 2 Instância: No agravo de instrumento o desembargador determinou em 12/01/2026 o desbloqueio imediato de todo o valor que excedesse o débito ADIMPLENTE, onde o banco travou em garantia quase 3 vezes o valor. O banco ignorou a ordem de liberação do excesso. Lifetime se manteve omissa, como solidaria captadora de fundos.

Ao contrario do estabelecido pelo desembargador, em 15/01/2026, em vez de cumprir a ordem de desbloqueio, o BTG realizou a venda dos meus ativos, sem autorização e a valores de mercado secundário (prejuízo material) para quitar dívidas de cartão de crédito que são objeto de outra ação judicial por juros abusivos. Além de liquidar o empréstimo adimplemento citado anteriormente.

As dívidas que o banco usou para justificar esse confisco foram geradas artificialmente pelo bloqueio anterior considerado arbitrário em outra decisão, o que me impediu de utilizar meu próprio saldo para pagamentos correntes.

Responsabilidade da Lifetime: A Lifetime Investimentos, como braço operacional e de confiança do BTG, é solidária. O diretor comercial da Lifetime, se limitou a admitir que o jurídico do banco decidiu, de forma deliberada, não cumprir a liminar.

O BANCO BTG PACTUAL S.A. e a LIFETIME agem com total desprezo à dignidade da justiça. Estão retendo valores que o próprio Tribunal de Justiça já mandou liberar. Isto acontece por segunda vez. Tais práticas de retenção indevida e descumprimento sistêmico de ordens judiciais são acompanhadas de perto pelo Banco Central do Brasil (BACEN), resultando em tremores como os que vivemos hoje pela conhecida liquidação de bancos. Do qual o BTG era o segundo maior colocador de CDBs.

Exijo o estorno das liquidações feitas após a liminar de 12/01/2026 e o cumprimento imediato da ordem de liberação do saldo remanescente.

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Resposta da empresa

26/01/2026 às 19:29

Prezado Rafael,
Considerando que o caso está em discussão no Judiciário e não trata sobre temas de sua assessoria de investimentos, infelizmente não há solução a ser proposta por meio do Reclame Aqui.
Todas as comunicações devem ser direcionadas ao processo judicial em curso contra o Banco BTG Pactual S/A.

Reafirmamos nosso compromisso com a satisfação dos nossos clientes e lamentamos que esse tema tenha derivado para a esfera judicial.

Atenciosamente,

Lifetime Investimentos

Réplica do consumidor

28/01/2026 às 11:02

A resposta da Lifetime Investimentos é uma tentativa inaceitável de se eximir de responsabilidade em uma [Editado pelo Reclame Aqui] de consumo da qual é parte integrante e beneficiária direta. É juridicamente equivocado e eticamente reprovável afirmar que a retenção e liquidação arbitrária de ativos de um cliente "não trata sobre temas de assessoria". Se a assessoria não responde pela segurança e disponibilidade do patrimônio que ela mesma captou e alocou, qual é a sua real função?

Refuto a resposta apresentada com base nos seguintes pontos:

Responsabilidade Solidária (Art. 7, parágrafo único, do CDC): A Lifetime atua como o braço comercial do BTG Pactual, sendo remunerada pela manutenção dos meus ativos na plataforma. Como parceira e sócia, a Lifetime responde solidariamente por danos causados ao consumidor, especialmente quando se omite diante de uma ilegalidade cometida pelo custodiante.

Dever de Vigilância e Ética Profissional: Admitir, como fez o seu Diretor Comercial em áudio, que o banco decidiu deliberadamente não cumprir uma ordem judicial de 2 instância e permanecer inerte, não é "falta de alçada", é cumplicidade com um ato atentatório à dignidade da justiça.

Falha na Prestação de Serviço: A assessoria de investimentos tem o dever de informar e proteger o investidor. Ao permitir que ativos sob sua gestão sejam liquidados em mercado secundário a valores depreciados em total desrespeito à liminar do Agravo de 12/01/2026, a Lifetime falhou gravemente em sua obrigação de meio.

Inexistência de Impedimento por Litispendência: O fato de haver um processo judicial em curso não impede a solução administrativa de um descumprimento de liminar. Pelo contrário, a postura da Lifetime de "lavar as mãos" apenas reforça a necessidade de levar este descumprimento ao conhecimento do Banco Central (BACEN) e da CVM, por violação das normas de conduta de assessores de investimento.

Lamentar que o caso tenha chegado à esfera judicial é hipocrisia, visto que o litígio só existe porque as instituições se recusaram a cumprir a lei e as decisões de primeiro grau. A Lifetime não é uma mera espectadora; é a porta de entrada pela qual confiei meu patrimônio ao BTG.

Exijo uma postura ativa da Lifetime junto ao jurídico do BTG para o cumprimento imediato da ordem de desbloqueio do excesso e o estorno das liquidações indevidas.

Réplica da empresa

29/01/2026 às 16:11

Conforme informamos, seu caso (que não trata de assessoria de investimentos) encontra-se em análise no Poder Judiciário e, considerando a presente situação, não há tratamento a ser feito por meio do Reclame Aqui.

Ressaltamos que a Lifetime não teve acesso ao processo judicial e não possui autonomia para repassar informações de processo judicial em que não é parte. Recomendamos que o caso seja tratado diretamente com os advogados responsáveis.

Permanecemos à disposição em nossos canais de atendimento para qualquer dúvida geral não relacionada ao processo judicial em curso.

Lifetime Investimentos

Réplica do consumidor

29/01/2026 às 18:27

A resposta é juridicamente inconsistente e ignora a realidade dos fatos e da estrutura societária da qual faz parte.

1. Nexo Comercial e Interface Única: Refuto a alegação de que o tema "não trata de assessoria". Todo o meu relacionamento comercial, desde a captação dos fundos até a gestão estratégica do patrimônio, é feito exclusivamente via Lifetime. A própria empresa orienta que qualquer demanda ou reclamação seja canalizada através de seus assessores. Portanto, a Lifetime não é uma espectadora, mas a interface direta e responsável pelo zelo dos ativos sob sua custódia.

2. Responsabilidade Solidária e Vínculo Societário: É de conhecimento público e comprovável que o Banco BTG Pactual S.A. é acionista da Lifetime. Alegar "falta de autonomia" ou "desconhecimento" de um processo judicial onde seu próprio controlador é réu é uma falácia administrativa. A solidariedade na [Editado pelo Reclame Aqui] de consumo (Art. 7, parágrafo único, do CDC) é clara: a Lifetime responde pelos atos do custodiante que ela mesma representa e indica ao cliente.

3. Ciência da Alta Gestão: Ressalto que o CEO da Lifetime esteve em cópia de todas as notificações enviadas, o que demonstra que a cúpula do grupo econômico tem plena ciência da situação. Além disso, o Diretor Comercial da Lifetime, em comunicações diretas, confirmou ter revisitado o caso e consultado o jurídico do banco, admitindo a ciência do grupo sobre as ordens judiciais vigentes.

4. Falha Grave na Assessoria: A liquidação forçada de R$ 700.000+ em ativos no dia este mês, ignorando uma ordem judicial de 2 instância de 12/01/2026 que determinava o desbloqueio do excesso, configura o ápice da falha na prestação de serviço. Uma assessoria que permite que o patrimônio do cliente seja liquidado de forma arbitrária em mercado secundário, a valores depreciados, viola o dever de vigilância e os princípios éticos da CVM.

5. Inadimplemento Provocado: O banco não pode se beneficiar de uma dívida de cartão de crédito (atualmente sob discussão judicial por juros abusivos) que só atingiu o estado de inadimplência porque o próprio banco bloqueou ilegalmente os saldos que seriam usados para o pagamento.
Exijo que a Lifetime, no exercício de seu dever de lealdade com o investidor, atue junto ao BTG para o estorno imediato das liquidações indevidas e o cumprimento da ordem de liberação do saldo remanescente.

Consideração final do consumidor

26/02/2026 às 23:43

CORRETORA DE MÁ-FÉ.
Atua baixo o mando do BTG, nao tem autonomia alguma, coloca seus recursos e logo desaparece, nao exige do parceiro BTG o cumprimento de liminares e decisões judiciais.
Nao aposte, você será mal assessorado e pode perder tudo sem encontrar assistência.

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