Cobrança de dívidas prescritas e oferta de negociação indevida no Serasa

Respondida
Coronel Freitas - SC
30/05/2026 às 10:41
ID: 250106625
Tenho no meu cadastro do Serasa dívidas antigas e já prescritas, que aparecem como ofertas de negociação. Essas dívidas não podem mais ser cobradas judicialmente e mesmo assim continuam sendo exibidas, o que gera pressão indevida.
Necessário pontuar que a plataforma informa que, se eu pagar essas dívidas prescritas, terei bônus no meu score. O STJ já decidiu que a prescrição impede qualquer forma de cobrança, inclusive a extrajudicial (REsp 2.088.100/SP).
E, ainda que se alegue que a inclusão do débito prescrito em plataformas de negociação não viole o referido julgado, necessário expor que, em julgamento posterior (REsp 2.103.726/SP), o STJ decidiu que a cobrança de dívidas prescritas não autoriza práticas de indução ao pagamento ou condicionamento de melhora de score o que caracteriza, na prática, cobrança extrajudicial vedada, conforme primeiro julgado apresentado.
Além disso, o STJ já decidiu que o score só pode usar dados corretos, atuais e pertinentes, não podendo considerar dívidas antigas ou prescritas (Tema Repetitivo 710/STJ e Súmula 550/STJ).
Portanto, peço a retirada imediata dessas ofertas e a garantia de que meu score não será prejudicado ou condicionado ao pagamento de dívidas prescritas. Caso não haja solução, buscarei meus direitos junto aos órgãos competentes.
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Resposta da empresa
02/06/2026 às 17:54
Olá, Lucas!
Meu nome é Roberta e irei te ajudar nesse atendimento.
Compreendemos a sua dúvida e estamos aqui para esclarecer como funciona o processo de cobrança e negociação após o prazo de 5 anos.
É importante entender que existe uma diferença entre a negativação do nome e a existência da dívida:
• O que muda após 5 anos: De acordo com a legislação brasileira, após 5 anos do vencimento, a dívida "prescreve". Isso significa que ela não pode mais ser cobrada judicialmente e o seu nome é retirado dos cadastros de inadimplentes (como Serasa e SPC), deixando de impactar o seu Score.
• O que permanece: A prescrição não extingue a dívida. Ela continua existindo internamente na empresa credora. Por isso, o débito ainda pode ser objeto de propostas de negociação amigável (extrajudicial), como as que aparecem em plataformas parceiras (ex: Serasa Limpa Nome).
Disponibilizar essas ofertas é uma forma de oferecer a oportunidade para que você regularize sua situação diretamente com o credor, caso tenha interesse, muitas vezes com descontos expressivos.
Vale lembrar que, se houver uma renegociação e um novo acordo for firmado, um novo prazo de contagem se inicia com base nas novas condições aceitas.
Nosso objetivo é sempre facilitar o diálogo e ajudar nossos clientes a ficarem em dia com suas finanças de forma amigável. Se tiver qualquer dúvida sobre alguma proposta ou contrato específico, estamos à disposição para te ajudar por aqui!
Com relação a prescrição: O STJ entendeu que a prescrição não extingue a dívida em si, apenas tira o direito de cobrá-la. Por isso, o débito pode continuar aparecendo em plataformas como o Serasa Limpa Nome para que o consumidor possa pagar se quiser, mas sem sofrer qualquer tipo de assédio ou cobrança ativa.
Atenciosamente,
Roberta