Cobrança sem a devida comunicação

Em réplica
Imbé de Minas - MG
07/07/2026 às 13:24
ID: 252504545
Venho Diante da ausência de notificação prévia a respeito da cessão de crédito (conforme exige o Art. 290 do Código Civil), desconheço a legitimidade da cobrança efetuada pela Liftcred. Para que eu possa analisar a veracidade do débito, exijo o envio imediato dos seguintes documentos: 1) Cópia do contrato original firmado com a instituição de origem; 2) Cópia do Termo/Certidão de Cessão de Crédito referente ao meu CPF; 3) Demonstrativo discriminado e atualizado da evolução do débito (com juros, multas e correções detalhados); 4) Comprovante de envio e recebimento da notificação formal de cessão. Fico no aguardo do envio dos documentos para as devidas providências
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Resposta da empresa
18/08/2026 às 11:29
Olá Augusto!
Meu nome é Roberta e irei te ajudar.
Compreendo sua surpresa, e é um prazer explicar quem somos. A Liftcred atua na compra de ativos (dívidas) de outras empresas. Nosso papel é justamente atuar como um facilitador, oferecendo propostas de quitação que cabem no bolso dos nossos clientes.
Quem nos vendeu seu débito foi a empresa: Omni // Trigg
Contrato: ***** // Produto: Trigg - Cartao de Credito
Contrato: ***** // Produto: Trigg - Credito Pessoal
Conforme sua solicitação encaminhamos no e-mail: [email protected] o contrato assinado digitalmente por você através do celular: samsung SM-M305M - Android 9 - SDK 28
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Data e horário da assinatura: 2019-10-17 14:32:59
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Meio de envio: Token SMS
Fornecedor envio: TWW (T24b609692f716ddac7397ff6258aa171)
Consta também: a cópia da sua habilitação, selfie encaminhada no momento da solicitação de seu cartão, faturas com gastos diversos.
Conforme explicado a você via e-mail sobre a cessão de crédito:
O que ocorreu no seu caso foi uma Cessão de Crédito, um procedimento comum e totalmente legal, previsto no Código Civil (Art. 286).
Esclarecemos que o termo de cessão de crédito é um instrumento jurídico bilateral e confidencial, que envolve segredo de negócio e dados de carteiras de terceiros, motivo pelo qual sua cópia não é disponibilizada ao público externo.
Ressaltamos que a cessão de crédito é uma prática legal e regulamentada. A legitimidade da cobrança e a titularidade do crédito por nossa empresa ficam comprovadas mediante a emissão do termo de quitação que você receberá assim que o pagamento do acordo for compensado.
Para sua segurança e em conformidade com as leis de sigilo bancário, os documentos completos (como o contrato original, o DED e o termo de cessão de crédito) permanecem arquivados na empresa credora original e só podem ser entregues diretamente ao titular.
Por isso, pedimos a gentileza de entrar em contato com eles para solicitar esses comprovantes, caso necessite.
Permanecemos à disposição para ajudá-lo(a) no que for preciso.
Espero ter ajudado,
Roberta
Réplica do consumidor
19/08/2026 às 10:59
Se não podem apresentar os documentos legais da cobrança não pode fazer a mesma, eu sei que a transferência da dívida é um processo legal, mas eu também tenho meu direito legal de acesso aos dados que provam que a dívida agora é de vocês
Réplica da empresa
19/08/2026 às 11:02
Olá Augusto!
Conforme explicado:
Compreendo sua surpresa, e é um prazer explicar quem somos. A Liftcred atua na compra de ativos (dívidas) de outras empresas. Nosso papel é justamente atuar como um facilitador, oferecendo propostas de quitação que cabem no bolso dos nossos clientes.
Quem nos vendeu seu débito foi a empresa: Omni // Trigg
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Consta também: a cópia da sua habilitação, selfie encaminhada no momento da solicitação de seu cartão, faturas com gastos diversos.
Conforme explicado a você via e-mail sobre a cessão de crédito:
O que ocorreu no seu caso foi uma Cessão de Crédito, um procedimento comum e totalmente legal, previsto no Código Civil (Art. 286).
Esclarecemos que o termo de cessão de crédito é um instrumento jurídico bilateral e confidencial, que envolve segredo de negócio e dados de carteiras de terceiros, motivo pelo qual sua cópia não é disponibilizada ao público externo.
Ressaltamos que a cessão de crédito é uma prática legal e regulamentada. A legitimidade da cobrança e a titularidade do crédito por nossa empresa ficam comprovadas mediante a emissão do termo de quitação que você receberá assim que o pagamento do acordo for compensado.
Para sua segurança e em conformidade com as leis de sigilo bancário, os documentos completos (como o contrato original, o DED e o termo de cessão de crédito) permanecem arquivados na empresa credora original e só podem ser entregues diretamente ao titular.
Por isso, pedimos a gentileza de entrar em contato com eles para solicitar esses comprovantes, caso necessite.
Permanecemos à disposição para ajudá-lo(a) no que for preciso.
Espero ter ajudado,
Roberta
Réplica do consumidor
19/08/2026 às 11:11
A alegação de "segredo de negócio" ou "sigilo bancário" não exime a Liftcred da obrigação legal de comprovar a titularidade do crédito que pretende cobrar. Segundo o Art. 290 do Código Civil, a cessão de crédito não tem eficácia em relação ao devedor senão quando a este notificada, e cabe ao cessionário (Liftcred) demonstrar legitimamente que é o novo credor antes de exigir qualquer pagamento.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (Art. 6, III, e Art. 43) assegura o direito à informação clara e adequada sobre os débitos e sua origem. Exigir que o consumidor busque comprovantes com a empresa originária enquanto a Liftcred efetua cobranças ativas constitui prática abusiva.
Para viabilizar qualquer negociação com segurança jurídica, reitero a necessidade do envio de:
Certidão/Termo de Cessão de Crédito (com tarja nas informações de terceiros, preservando o sigilo alegado, mas comprovando a transferência do meu *****);
Demonstrativo discriminado da evolução da dívida (saldo devedor original, juros, multas e encargos aplicados).
Sem a comprovação formal da titularidade e do cálculo do débito, não há garantias legais para a realização de acordo. Aguardo o envio dos documentos.
Réplica da empresa
19/08/2026 às 11:19
A legitimidade do débito foi comprovada através dos documentos encaminhados via e-mail.
Segue novamente os dados que foram encaminhados e as comprovações da assinatura digital:
Quem nos vendeu seu débito foi a empresa: Omni // Trigg
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Consta também: a cópia da sua habilitação, selfie encaminhada no momento da solicitação de seu cartão, faturas com gastos diversos.
Réplica do consumidor
19/08/2026 às 11:34
A apresentação de IP, SMS, selfie ou histórico do contrato original com a Omni/Trigg comprova apenas a relação que mantive com a instituição de origem no passado.
A questão central continua sem resposta: a Liftcred não comprovou legalmente que é a atual titular dessa dívida. Apresentar dados cadastrais antigos não substitui a Certidão/Termo de Cessão de Crédito vinculada ao meu CPF, nem isenta a empresa de fornecer o demonstrativo discriminado da evolução do débito (Art. 6, III do CDC).
Ressalto que o manuseio e a exposição dos meus dados pessoais (como histórico de compras, selfies e contratos antigos) por uma empresa que se recusa a comprovar o vínculo jurídico legítimo configuram ilícito civil e tratamento indevido de dados sob a LGPD (Lei n 13.709/2018), além de cobrança abusiva e sem justa causa (Art. 42 do CDC).
Diante disso, informo que:
Formalizarei reclamação no Procon, no Consumidor.gov.br e na ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) contra a Liftcred pela recusa de transparência e uso indevido de dados pessoais sem comprovação de titularidade;
Acionarei o Banco Central do Brasil (BACEN) contra a Omni S/A, denunciando a transferência do débito sem a devida comunicação prévia (Art. 290 do Código Civil) e o repasse indevido de dados a terceiros.
Solicito a suspensão imediata de qualquer cobrança até que a documentação de cessão e o extrato detalhado do débito sejam apresentados.
Réplica da empresa
19/08/2026 às 11:47
Conforme já lhe foi explicado por e-mail e por essa plataforma:
Para sua segurança e em conformidade com as leis de sigilo bancário, os documentos completos (como o contrato original, o DED e o termo de cessão de crédito) permanecem arquivados na empresa credora original e só podem ser entregues diretamente ao titular.
Por isso, pedimos a gentileza de entrar em contato com eles para solicitar esses comprovantes, caso necessite.
Permanecemos à disposição para ajudá-lo(a) no que for preciso.
Réplica do consumidor
19/08/2026 às 12:12
A resposta da Liftcred chega a ser cômica. Querem cobrar um dinheiro dizendo "confia no meu e-mail, mas não posso provar que sou a dona da dívida por segredo de negócio"? Se a própria empresa admite que não tem autorização para me entregar o documento de cessão do meu CPF e manda eu procurar o credor original, vocês são apenas intermediários sem poder de cobrança legítimo.
Listar meu IP de 2019, SMS, selfie ou CNH apenas prova o óbvio: que no passado tive relação com a Omni/Trigg. Isso qualquer banco de dados vazado ou antigo possui. O que vocês não provam porque simplesmente não têm ou se recusam a mostrar é o papel que diz que meu CPF agora pertence a vocês. É o equivalente a alguém me cobrar o aluguel do vizinho e dizer que não pode mostrar o contrato de compra do imóvel por "segredo de negócio".
Vocês cobram ativamente, expõem meus dados pessoais antigos (violando a LGPD), mas na hora de comprovar o direito de cobrar, a responsabilidade "é do credor original"? Essa falta de transparência e seriedade só reforça o caráter abusivo da abordagem.
Como vocês não possuem o mínimo de documentação para atuar com seriedade, os próximos passos não serão mais por aqui:
BACEN: Reclamação formal contra a Omni S/A pelo repasse indevido de dados e ausência de notificação de cessão (Art. 290 do Código Civil);
Procon e Consumidor.gov.br: Denúncia contra a Liftcred por cobrança indevida (Art. 42 do CDC) e recusa de transparência nos cálculos do débito;
ANPD: Denúncia por tratamento e retenção indevida de dados pessoais sem base legal comprovada.
Continuo no aguardo do documento de cessão relativo ao meu CPF (com tarja nas informações de terceiros, já que o "segredo" parece tão valioso) e do extrato discriminado do débito. Sem isso, qualquer cobrança é nula.