dividas prescrita

Respondida
Carmo - RJ
19/08/2026 às 01:03
ID: 256825307
Dividas prescrita
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Resposta da empresa
19/08/2026 às 11:15
Olá, Chirlei!
Meu nome é Roberta e irei te ajudar nesse atendimento.
Compreendemos a sua dúvida e estamos aqui para esclarecer como funciona o processo de cobrança e negociação após o prazo de 5 anos.
É importante entender que existe uma diferença entre a negativação do nome e a existência da dívida:
O que muda após 5 anos: De acordo com a legislação brasileira, após 5 anos do vencimento, a dívida "prescreve". Isso significa que ela não pode mais ser cobrada judicialmente e o seu nome é retirado dos cadastros de inadimplentes (como Serasa e SPC), deixando de impactar o seu Score.
O que permanece: A prescrição não extingue a dívida. Ela continua existindo internamente na empresa credora. Por isso, o débito ainda pode ser objeto de propostas de negociação amigável (extrajudicial), como as que aparecem em plataformas parceiras (ex: Serasa Limpa Nome).
Disponibilizar essas ofertas é uma forma de oferecer a oportunidade para que você regularize sua situação diretamente com o credor, caso tenha interesse, muitas vezes com descontos expressivos.
Vale lembrar que, se houver uma renegociação e um novo acordo for firmado, um novo prazo de contagem se inicia com base nas novas condições aceitas.
OBS: Informamos que o seu débito é referente ao vencimento de 09/12/2021. Portanto, o valor permanece ativo e encontra-se dentro do prazo legal de cobrança, não estando prescrito. Por esse motivo, o débito continua sendo passível de cobrança administrativa e de negociação. Caso tenha interesse em regularizar a sua situação, permanecemos à disposição para apresentar opções de negociação que se adequem às suas necessidades.
Nosso objetivo é sempre facilitar o diálogo e ajudar nossos clientes a ficarem em dia com suas finanças de forma amigável. Se tiver qualquer dúvida sobre alguma proposta ou contrato específico, estamos à disposição para te ajudar por aqui!
Atenciosamente,
Roberta