Exclusão de Dívida Negativa e Violação do Direito ao Esquecimento

Respondida
Salvador - BA
31/05/2026 às 00:43
ID: 250147397
De acordo com o Artigo 43, parágrafo 1 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), bem como a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os cadastros e dados de consumidores não podem conter informações negativas ou ofertas de cobrança referentes a períodos superiores a cinco anos a contar do vencimento.A manutenção desta dívida na plataforma do Serasa Limpa Nome prejudica diretamente o meu score de crédito e viola o meu Direito ao Esquecimento, conforme entendimento dos órgãos de proteção ao consumidor.Exijo a imediata exclusão deste registro do sistema no prazo de 5 dias úteis. Caso contrário, formalizarei denúncia junto ao Procon e ao Banco Central (Bacen).Aguardo o comprovante de exclusão.
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Resposta da empresa
02/06/2026 às 17:55
Olá, Davi!
Meu nome é Roberta e irei te ajudar nesse atendimento.
Compreendemos a sua dúvida e estamos aqui para esclarecer como funciona o processo de cobrança e negociação após o prazo de 5 anos.
É importante entender que existe uma diferença entre a negativação do nome e a existência da dívida:
• O que muda após 5 anos: De acordo com a legislação brasileira, após 5 anos do vencimento, a dívida "prescreve". Isso significa que ela não pode mais ser cobrada judicialmente e o seu nome é retirado dos cadastros de inadimplentes (como Serasa e SPC), deixando de impactar o seu Score.
• O que permanece: A prescrição não extingue a dívida. Ela continua existindo internamente na empresa credora. Por isso, o débito ainda pode ser objeto de propostas de negociação amigável (extrajudicial), como as que aparecem em plataformas parceiras (ex: Serasa Limpa Nome).
Disponibilizar essas ofertas é uma forma de oferecer a oportunidade para que você regularize sua situação diretamente com o credor, caso tenha interesse, muitas vezes com descontos expressivos.
Vale lembrar que, se houver uma renegociação e um novo acordo for firmado, um novo prazo de contagem se inicia com base nas novas condições aceitas.
Nosso objetivo é sempre facilitar o diálogo e ajudar nossos clientes a ficarem em dia com suas finanças de forma amigável. Se tiver qualquer dúvida sobre alguma proposta ou contrato específico, estamos à disposição para te ajudar por aqui!
Com relação a prescrição: O STJ entendeu que a prescrição não extingue a dívida em si, apenas tira o direito de cobrá-la. Por isso, o débito pode continuar aparecendo em plataformas como o Serasa Limpa Nome para que o consumidor possa pagar se quiser, mas sem sofrer qualquer tipo de assédio ou cobrança ativa.
Atenciosamente,
Roberta