Reclamação sobre negativação indevida Data do débito alterada

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Brumado - BA

06/04/2025 às 16:04

ID: 214078187

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

Ver todas Reclamações

Venho, por meio deste, registrar uma reclamação contra a empresa LIFTCRED SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A, que solicitou a negativação do meu CPF na Serasa com base em uma dívida supostamente vencida em *****, no valor de R$ *****.

Informo que esse débito é referente a uma dívida muito mais antiga, com mais de 5 anos de vencimento original, e portanto não poderia mais constar em cadastros de inadimplentes, conforme prevê o artigo 43, 1 do Código de Defesa do Consumidor.

A empresa está omitindo a verdadeira data de vencimento da dívida e apresentando uma data [Editado pelo Reclame Aqui] para manter meu nome negativado, o que configura prática abusiva e ilegal.

Solicito imediatamente:
A retirada do meu nome dos cadastros de inadimplência;
O envio de comprovantes com a data original de vencimento do débito;
A correção dos dados junto à Serasa e demais órgãos.

Caso não haja resposta ou providências imediatas, tomarei as medidas cabíveis junto ao Procon, Consumidor.gov.br e Juizado Especial Cível.

Atenciosamente,
*****
CPF: *****

Compartilhe

Resposta da empresa

07/04/2025 às 09:30

Bom dia Carlos!

Meu nome é Roberta e sou supervisora e irei te ajudar.

Conforme foi conversado comigo mesmo mais cedo via whatsapp:
Entendo que você não conheça a Liftcred! Deixa eu te explicar quem somos: a Liftcred é uma securitizadora que compra débitos de outras empresas, entre elas bancos e financeira. Nosso objetivo é de proporcionar condições para que os nossos clientes possam quitar suas dívidas com mais facilidade.

Quem nos vendeu seu débito foi o Banco Itaú.
Contrato: 502011950 // Empresa: Itaú // Produto: CREDICOMP CARTAO IPIRANGA 2.0 // Data: 21/09/*******.
Conforme data encaminhada pelo banco não há mais de 5 anos de débito portanto podemos cobrar ou até mesmo negativar seu contrato.
Como você alega já estar com esse contrato quitado a anos, solicitei a carta de quitação que o banco encaminha para que possamos acionar o cedente e verificar por qual motivo nos encaminharam um contrato pago.
Estamos aguardando o documento solicitado para que possamos dar continuidade ao seu atendimento. Em contra partida conforme expliquei solicitei o contrato para o cedente para que possamos confrontar as informações.

Espero ter ajudado até esse momento,


Roberta

Réplica do consumidor

07/04/2025 às 09:38

Olá Roberta,

Conforme mencionei anteriormente, essa dívida é muito anterior à data informada de *******.

Segue o e-mail do Itaúcard datado de 11/06/*******, onde já constava a cobrança e a negativação do meu CPF por esse mesmo débito. Isso prova que já se passaram mais de 5 anos desde a inclusão do meu nome nos órgãos de proteção ao crédito por essa dívida.

Segundo o art. 43, 1 do Código de Defesa do Consumidor, dados negativos só podem permanecer nos cadastros por até 5 anos, a contar da data do vencimento da dívida. Esse prazo já expirou há muito tempo, e a tentativa de nova negativação agora é ilegal e abusiva.

Reforço meu pedido:
Remoção imediata da negativação feita pela Liftcred;
Encerramento da cobrança indevida;
E caso isso não seja resolvido, irei formalizar uma denúncia junto ao Procon, https://******* e ao Juizado Especial Cível por danos morais.

Aguardo retorno imediato.

Carlos Henrique Souza Santana
*******

Réplica da empresa

07/04/2025 às 09:44

Conforme informei via whatsapp quem nos encaminhou todas essas informações foi o Banco Itaú, estamos seguindo conforme nos foi vendido.
Novamente nos encaminhe a carta de quitação encaminhada pelo banco uma vez que informa que esse débito já consta pago.


Aguardo documento,

Roberta

Réplica do consumidor

07/04/2025 às 13:55

Roberta, entendo sua posição, mas quem tem a obrigação legal de comprovar a validade da dívida é a empresa que está fazendo a cobrança, e não o consumidor.

Conforme o Código de Defesa do Consumidor (Art. 6, inciso VIII), é direito meu ter o ônus da prova invertido, ou seja, vocês devem provar que essa dívida é legítima, que não está prescrita e que fui devidamente notificado da cessão do crédito, conforme determina a lei.

Já apresentei prova (e-mail do Itaúcard de 11/06/*******) de que a dívida é anterior a 5 anos, o que torna a negativação feita pela Liftcred abusiva e ilegal.

Aguardo a apresentação da documentação que comprove a existência da dívida, a data correta e a suposta cessão para a Liftcred. Até que tudo seja devidamente comprovado, não autorizo qualquer negativação no meu nome.

Se meu nome for negativado sem a devida comprovação e resolução deste caso, entrarei com ação judicial imediata por danos morais, além de registrar denúncia no Procon e na plataforma https://*******

Aguardo retorno imediato.

Carlos Henrique Souza Santana
*******

Réplica da empresa

07/04/2025 às 16:25

Boa tarde Carlos!

Creio que não esteja entendendo o que venho explicando desde o nosso whatsapp.
Quem nos forneceu esse contrato foi o Banco Itaú e todas as informações que constam em nosso sistema quem nos forneceu foi o próprio banco.
Conforme informei solicitei seu contrato e maiores informações pois como você alega que a data está errada e no nosso sistema consta a que o banco encaminhou, apenas com o contrato poderemos tirar a prova dos nove e até mesmo verificar se é o mesmo contrato.

Réplica do consumidor

14/04/2025 às 17:53

Boa tarde!

Venho reforçar com máxima urgência a gravidade da situação. Amanhã meu nome será negativado de forma indevida, e isso causará danos diretos à minha imagem e ao meu crédito. Já se passaram mais de 10 dias e até agora não recebi nenhuma prova da compra da dívida, tampouco da veracidade da data apresentada o que considero total negligência diante do impacto que isso gera.

Deixo claro que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC):

O art. 43, 2 determina que o consumidor deve ser comunicado previamente sobre qualquer negativação de débito.

O art. 6, incisos III e VI, assegura o direito à informação clara e adequada e à reparação de danos por práticas abusivas.

O art. 14 responsabiliza o fornecedor por falhas na prestação de serviços, independentemente da existência de culpa.

Além disso, a inclusão indevida do nome nos órgãos de proteção ao crédito, quando feita sem comprovação da dívida ou com dados incorretos, já possui diversos precedentes no STJ que reconhecem o direito à indenização por danos morais.

Se até amanhã não houver a resolução imediata dessa situação com a suspensão da negativação e o envio do contrato com as informações corretas e legalmente válidas estarei ingressando com ação judicial por danos morais, negativação indevida e cobrança indevida, além de denúncia ao Procon e Banco Central, responsabilizando todos os envolvidos.

A tentativa de resolver isso de forma amigável foi feita. Agora, farei valer meus direitos por vias legais.

Carlos Henrique

Réplica da empresa

14/04/2025 às 18:00

Na verdade o ônus da prova fica para o reclamante e não para a empresa, ou seja, se alega já estar pago quem tem que nos encaminhar a carta de quitação é o reclamante.


Aguardamos os documentos,


Roberta

Réplica do consumidor

14/04/2025 às 18:07

Prezada Roberta,

Gostaria de esclarecer que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.*******/90), especialmente em seu art. 6, inciso VIII, o ônus da prova pode ser invertido quando houver verossimilhança da alegação ou hipossuficiência do consumidor, o que claramente se aplica ao presente caso, onde há uma cobrança indevida e uma inclusão indevida no Serasa.

Além disso, conforme o art. *******, inciso II do Código de Processo Civil, cabe a quem alega o fato o dever de prová-lo, ou seja, a empresa que cobra deve apresentar provas da existência da dívida, e não o consumidor provar que não deve.

Reitero que já foram apresentados elementos que apontam a prescrição da suposta dívida e a ausência de relação contratual ativa. Portanto, a manutenção dessa cobrança e da negativação do meu nome configura prática abusiva, passível de danos morais, conforme reiteradas decisões do STJ.

Assim, diante da tentativa frustrada de resolução amigável e da insistência da empresa em inverter a responsabilidade legal, informo que adotarei as medidas judiciais cabíveis, inclusive com pedido de indenização por danos morais.

Atenciosamente,
Carlos Henrique

Réplica do consumidor

14/04/2025 às 18:10

Prezada Roberta,

Vamos esclarecer os fatos: em nenhum momento aleguei pagamento da dívida. O que está sendo tratado aqui é a prescrição, conforme prevê o art. *******, 5, inciso I do Código Civil, que estabelece que o prazo para cobrança de dívidas pessoais é de 5 anos.

Já comprovei, inclusive com e-mail oficial do próprio Banco Itaú, que essa dívida ultrapassa esse prazo, ou seja, está prescrita e não pode mais ser cobrada nem utilizada para negativação do nome, conforme jurisprudência pacífica dos tribunais.

Portanto, não cabe a mim apresentar qualquer carta de quitação, pois não se trata de pagamento, e sim de extinção da pretensão de cobrança por decurso de prazo legal.

Se você insiste em confundir prescrição com pagamento, ou está deliberadamente tentando distorcer os fatos para ganhar tempo, ou está mal informada sobre a legislação vigente.

Diante disso, reitero: a empresa é quem deve provar que a dívida está ativa e dentro do prazo legal, e não o consumidor. Caso essa situação não seja resolvida de forma imediata, tomarei as medidas judiciais cabíveis, inclusive por danos morais pela indevida negativação do meu nome.

Atenciosamente,
Carlos Henrique

Réplica da empresa

15/04/2025 às 08:42

Bom dia Carlos,

Com relação a informação que consta no site do Serasa é apenas a nível de histórico de transações do cliente, nível informativo e negociável. Não é negativação e nem influencia no seu Score.
Com relação a prescrição da dívida o Código de Defesa do Consumidor informa que o prazo para prescrever é de 5 anos a contar da data da inserção ao órgão, esclarecendo que a dívida prescreve, mas o direito de cobrança não.
Esclarecendo que há diferença entre dívida negativada x dívida atrasada:

Com relação a tipologia DÍVIDA NEGATIVADA, estando o prazo/período vigente até 05 anos da ocorrência do débito, o contrato será apresentado nesta aba junto ao SERASA, o que gera negativação do cliente junto aos órgãos de proteção ao crédito.

Com relação a tipologia CONTAS ATRASADAS, estando o prazo/período de negativação da dívida prescrito (após 05 anos), o contrato será apresentado nesta aba junto ao SERASA, porém ******* que a referência constante, é apenas a nível informativo e negocial o que não gera negativações em nome do cliente junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Maiores dúvidas com relação ao SCORE e/ou dívidas prescritas, sugerimos acessar as informações constantes junto aos links do SERASA descritos abaixo:

https://*******
https://*******

Atenciosamente,


Roberta

Réplica do consumidor

15/04/2025 às 11:54

Prezados,

Venho, por meio desta, solicitar a imediata retirada da negativação em meu nome referente à suposta dívida registrada por esta empresa.

O débito em questão teve vencimento em *******, e estamos atualmente em *******. Sendo assim, já se passaram mais de cinco anos, prazo máximo permitido por lei (conforme o Código de Defesa do Consumidor, Art. 43, 1) para que qualquer apontamento de débito permaneça nos cadastros de proteção ao crédito (como Serasa, SPC, etc.).

A manutenção dessa negativação é irregular e configura abuso e dano à minha reputação de crédito, visto que a dívida já se encontra prescrita para esse fim. Ressalto que, mesmo que o débito não esteja quitado, o nome do consumidor não pode permanecer negativado após cinco anos, conforme jurisprudência pacífica.

Peço que a senhora Roberta ou o setor responsável verifique isso com seriedade e remova imediatamente essa negativação. Caso contrário, buscarei os meios legais cabíveis, inclusive junto ao Procon e com possível ação judicial por danos morais, pois não aceitarei mais esse erro sendo empurrado como informativo.

Aguardo retorno urgente e resolução amigável deste problema.

Atenciosamente,
Carlos Henrique Souza Santana

Réplica da empresa

15/04/2025 às 12:18

Bom dia Carlos,


Com relação a informação que consta no site do Serasa é apenas a nível de histórico de transações do cliente, nível informativo e negociável. Não é negativação e nem influencia no seu Score.

Com relação a prescrição da dívida o Código de Defesa do Consumidor informa que o prazo para prescrever é de 5 anos a contar da data da inserção ao órgão, esclarecendo que a dívida prescreve, mas o direito de cobrança não.

Esclarecendo que há diferença entre dívida negativada x dívida atrasada:


Com relação a tipologia DÍVIDA NEGATIVADA, estando o prazo/período vigente até 05 anos da ocorrência do débito, o contrato será apresentado nesta aba junto ao SERASA, o que gera negativação do cliente junto aos órgãos de proteção ao crédito.


Com relação a tipologia CONTAS ATRASADAS, estando o prazo/período de negativação da dívida prescrito (após 05 anos), o contrato será apresentado nesta aba junto ao SERASA, porém ******* que a referência constante, é apenas a nível informativo e negocial o que não gera negativações em nome do cliente junto aos órgãos de proteção ao crédito.

Maiores dúvidas com relação ao SCORE e/ou dívidas prescritas, sugerimos acessar as informações constantes junto aos links do SERASA descritos abaixo:

Réplica do consumidor

13/05/2025 às 19:33

Venho, por meio desta, registrar minha insatisfação com a empresa LiftCred Securitizadora de Créditos Financeiros S/A.

Fui surpreendido com a informação de que meu nome está negativado no SERASA por uma dívida vinculada ao contrato n 502011950, no valor de R$ *******,07, com data de vencimento registrada em 23/11/*******. Contudo, esta dívida é referente ao ano de *******, já tendo transcorrido mais de 5 anos, o que a torna prescrita, conforme o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil.

Além disso, a empresa insiste em afirmar que se trata apenas de um registro informativo, o que não é verdade, já que o SERASA deixou claro que trata-se de negativação que impactou meu score de crédito.

Mesmo após diversas tentativas de resolução amigável, a empresa se recusa a retirar a negativação e não apresenta nenhum documento ou comprovação legal da dívida ou cessão de crédito.

Solicito a imediata exclusão do meu nome dos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de tomar todas as medidas legais cabíveis, inclusive com ação judicial por danos morais e uso indevido dos meus dados.

Carlos Henrique Souza Santana
CPF: *******
Brumado - BA | Bairro Olhos dÁgua
Telefone para contato:*******
E-mail: *******

Réplica da empresa

14/05/2025 às 07:46

Bom dia Carlos!

Seu débito pode ter mais de 5 anos mas ele não "caduca" a empresa pode cobrar mesma assim, após 5 anos ela não pode cobrar judicialmente e nem negativar.
Seu débito é de 21/09/******* onde você pagou apenas 1 parcela em 11/******* portanto ela tem 4 anos e assim podemos negativar e cobrar normalmente até que o pagamento seja realizado.
Note que seu contrato está com desconto de 70% onde pagará apenas *******,53 podendo parcelar esse valor em até 3x.

Espero ter ajudado,

Roberta

Réplica do consumidor

14/05/2025 às 08:45

Roberta, tudo bem?

Já que vocês afirmam com tanta certeza que estão certos e se recusaram a apresentar os documentos que solicitei como o contrato completo, o comprovante da cessão de dívida (caso exista) e a justificativa de uma suposta parcela paga sem acordo formal , então vamos deixar a dívida seguir o curso legal.

Como já mencionei, tenho direito por lei de acessar toda a documentação da dívida e a empresa se recusou a apresentar. Isso, por si só, fere o Código de Defesa do Consumidor. Além disso, qualquer negativação baseada em informações inconsistentes ou sem respaldo contratual pode ser considerada indevida e passível de ação judicial.

De toda forma, sua empresa já foi notificada judicialmente e responderá conforme previsto em lei. Achar que está acima da legislação não muda os fatos.

Portanto, prefiro deixar que a Justiça resolva essa questão.

Carlos Henrique Souza Santana

Réplica da empresa

14/05/2025 às 09:25

Já explicado nas interações acima

Consideração final do consumidor

14/05/2025 às 09:27

EMPRESA SE NEGA A ENTREGAR OS DUCUMENTOS PEDIDOS A ELA ENTÃO NÃO PRESTA UM BOM SERVIÇO

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0