Liga Proteção Veicular: Atraso Inaceitável e Falta de Retorno em Procedimento de Colisão - Veículo Parado Há Quase 3 Meses

Respondida
Guarulhos - SP
21/05/2026 às 17:21
ID: 249327881
Venho por meio deste canal manifestar minha total indignação com o descaso e a falta de retorno da Liga Proteção Veicular.
No dia 28/02/2026, ocorreu uma colisão envolvendo meu veículo. Desde então, todos os procedimentos solicitados pela associação foram rigorosamente seguidos. Já enviamos toda a documentação exigida, fotos detalhadas, vídeos e, inclusive, a autorização formal do associado responsável. A empresa já está em posse dos documentos de ambas as partes há semanas.
Ocorre que já se passaram quase 3 meses desde a data do fato e, até o momento, não recebemos nenhum posicionamento efetivo, cronograma ou autorização para o início dos reparos do veículo.
É inadmissível que uma empresa de proteção veicular retenha toda a documentação necessária e simplesmente adote uma postura de silêncio, deixando o cidadão sem o seu meio de transporte por tanto tempo. A falta de transparência e a demora excessiva configuram uma grave falha na prestação do serviço.
Exijo uma resposta imediata e definitiva quanto à liberação do conserto do veículo. Caso o problema não seja resolvido com urgência, tomaremos as medidas judiciais cabíveis junto aos órgãos de proteção ao consumidor.
No aguardo de um retorno urgente.
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Resposta da empresa
22/05/2026 às 14:50
Prezada,
Analisamos sua manifestação com atenção e é importante esclarecer alguns pontos que não foram corretamente apresentados em seu relato.
O evento foi aberto pelo associado responsável pelo evento em 11 de março de 2026, e não na data do ocorrido. A abertura tardia, por si só, já impactou o andamento natural do processo. Além disso, houve dificuldades no encaminhamento da documentação necessária por parte de ambos os envolvidos. A documentação completa da terceira associada, ou seja, a reclamante, foi concluída e encaminhada apenas no dia 17 de abril de 2026, data a partir da qual o processo pôde ser efetivamente direcionado ao departamento jurídico para análise.
A análise jurídica concluiu pelo indeferimento do acionamento em razão da dinâmica do evento: o associado responsável realizava uma manobra de marcha à ré no momento da colisão, vindo a atingir o veículo da terceira, que se encontrava estacionado no local. Essa conduta configura falta de atenção na condução do veículo, hipótese prevista no regulamento da associação como excludente de cobertura, o qual foi devidamente aceito no momento da adesão.
A decisão de indeferimento não foi baseada em interpretação subjetiva, mas sim em análise jurídica fundamentada na dinâmica do evento e nas disposições regulamentares aplicáveis. A negativa foi devidamente notificada ao associado responsável e comunicada por e-mail a ambas as partes envolvidas.
Ressaltamos que a afirmação de que a associação teria adotado postura de silêncio não corresponde aos fatos. O processo seguiu seu curso regular, com a análise condicionada ao recebimento integral da documentação, encerrada apenas em 17 de abril, e a decisão foi formalmente comunicada na sequência.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
LIGA.