Seguro de carro negado após colisão traseira, com alegação de culpa exclusiva do segurado.

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Mauá - SP

15/05/2026 às 17:23

ID: 248779997

Tive uma uma colisão em outro veículo na traseira.Demorou vários dias só pedindo documento depois pediram análise de 10 dias úteis para analisar e depois me deram uma resposta que foi indeferido .Ou seja bati porque eu quis e não vão arrumar o carro do terceiro.A gente só paga e qdo precisa e negado.E assim que funciona esse seguro liga.A pior protecao veicular que fiz até agora.Fuja dessa empresa.Tudo fala mais nada faz.

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Resposta da empresa

18/05/2026 às 09:31

Prezada,
Analisamos sua manifestação com atenção e é importante esclarecer alguns pontos que não foram corretamente apresentados em seu relato.

A decisão de indeferimento não foi baseada em interpretação subjetiva, mas sim em análise jurídica fundamentada na dinâmica do evento, conforme os próprios fatos narrados pela associada no momento do acionamento.

Conforme o relato registrado, a associada trafegava pela via quando o veículo à sua frente reduziu a velocidade em razão do semáforo em fase amarela. A associada, ao presumir que o terceiro prosseguiria a travessia, acelerou com a intenção de ultrapassar o cruzamento antes do fechamento do sinal, momento em que ocorreu a colisão na traseira do veículo envolvido. Trata-se, portanto, de conduta que configura imprudência na condução, reconhecida pela própria associada em seu relato.

A decisão está fundamentada nos artigos 28 e 29, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelecem a obrigatoriedade de o condutor manter domínio sobre seu veículo a todo momento, dirigindo com atenção e cuidados indispensáveis à segurança, bem como guardar distância de segurança frontal entre o seu veículo e os demais, considerando a velocidade e as condições do local. A conduta descrita, ao acelerar em direção a um veículo que estava reduzindo a velocidade, configura diretamente a infração prevista no artigo 169 do CTB, que trata de dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.

Ressaltamos que todas as informações e fundamentos aplicados ao caso estão previstos no regulamento da associação, o qual foi devidamente aceito no momento da contratação. O prazo de análise adotado seguiu o fluxo interno necessário para a correta instrução do processo, incluindo a análise documental e a avaliação jurídica do evento.

A divulgação pública de afirmações de descumprimento contratual, sem a devida consideração dos fatos e das regras estabelecidas, pode gerar interpretações equivocadas por terceiros e impactar indevidamente a reputação da associação.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
LIGA.

Réplica do consumidor

18/05/2026 às 17:33

Pra mim seguro e indenizar a pessoa independente de quem está certo ou errado .Teve a colisão pago o seguro a vcs pra isso.Agora tenho que pagar o terceiro particular sendo que o seguro seria pra isso.Moral da história pago seguro e qdo acontece alguma colisão tenho que pagar o terceiro.Entao eu bati o carro porque eu quis entao agora eu pago. Foi isso que eu entendi.