Marketplace recusa responsabilidade solidária em cancelamento unilateral abusivo de oferta

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Mogi das Cruzes - SP

01/06/2026 às 15:34

ID: 250252203

Descumprimento de oferta, cancelamento unilateral abusivo e recusa de responsabilidade solidária por marketplace.

Prezados,

No mês de maio de 2026, realizei a compra de um card colecionável anunciado na plataforma LigaMagic através do sistema intermediador Liga Segura (Pedido #***** / Transação Liga Segura #*****), no valor total de R$ 65,26. O produto foi adquirido junto ao lojista parceiro Pandora Geek Store (CNPJ *****).

A oferta vinculada garantia que o produto estava na condição NM (Near Mint / Praticamente Novo), fator determinante para a minha decisão de compra.

Posteriormente, o vendedor entrou em contato alegando um suposto erro de cadastro/classificação do estoque e informou que o produto estaria em pior estado de conservação SP (Slightly Played/Levemente Jogado). Manifestei expressamente meu interesse no cumprimento da oferta original (item NM), conforme assegurado por lei. Contudo, em 29/05/2026, a compra foi cancelada de forma unilateral e abusiva pelas empresas, com a imposição forçada de reembolso via PIX, sem o meu consentimento.

Ao questionar o suporte da LigaMagic, o atendente recusou-se a resolver o problema sob a alegação de que a plataforma atua apenas como "marketplace" e não possui estoque próprio para substituir o item.
Ocorre que tal conduta viola flagrantemente o Código de Defesa do Consumidor:

Artigo 35 (CDC): A prerrogativa de escolher entre o cumprimento forçado, aceitação de produto equivalente ou rescisão é exclusiva do CONSUMIDOR. O fornecedor não pode impor o estorno unilateralmente para se livrar de uma obrigação.

Artigos 7, parágrafo único, e 25, 1 (CDC): A LigaMagic gerencia o anúncio, processa o pagamento pelo sistema "Liga Segura" e aufere lucro com a transação, integrando formalmente a [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento. Portanto, possui responsabilidade solidária integral pelos prejuízos e falhas operacionais de seus lojistas parceiros.

A alegação de falta de estoque próprio não exime o marketplace de sua obrigação jurídica, visto que a plataforma hospeda centenas de outros vendedores com o mesmo produto disponível.
Diante do exposto, solicito:

O cumprimento forçado da oferta (Art. 35, I, CDC) ou a disponibilização de um produto equivalente (Art. 35, II, CDC). Na impossibilidade material da loja original, exijo que a LigaMagic viabilize a aquisição do card na condição NM junto a outro vendedor de sua base de dados, custeando a diferença de valores por meio de crédito/cupom na plataforma, restabelecendo o equilíbrio da relação de consumo.

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Resposta da empresa

03/06/2026 às 08:51

Olá, João Pedro, tudo bem?

Sentimos muito que sua experiência de compra não tenha ocorrido como o esperado. Valorizamos muito a transparência com nossa comunidade de colecionadores e gostaríamos de esclarecer os pontos levantados em sua reclamação.

Como você sabe, a LigaMagic atua como um marketplace, um portal de tecnologia que conecta lojistas e colecionadores, não detendo a propriedade ou o estoque das cartas anunciadas. No seu caso específico, houve um erro pontual no cadastro da qualidade da carta por parte do lojista parceiro.

Agindo com boa-fé, o lojista buscou uma solução imediata ao oferecer as cartas disponíveis com um desconto pela diferença de qualidade, uma alternativa prevista no Artigo 18, 1, inciso III do Código de Defesa do Consumidor.
Entendemos que você optou por não aceitar essa proposta. Como o item na qualidade específica anunciada não existia materialmente em estoque (impossibilidade de entrega), a solução legal foi o cancelamento com a restituição integral e imediata do seu pagamento. Esse procedimento assegura que não haja qualquer prejuízo financeiro a você, restabelecendo o equilíbrio da relação de consumo.

Informamos que, devido à abertura do chamado junto ao PROCON, o seu caso foi encaminhado para o nosso setor jurídico. A partir de agora, toda a tratativa oficial e os esclarecimentos adicionais serão realizados diretamente através desse órgão competente acionado por você.

Seguimos à disposição para o que for necessário.

Atenciosamente, Equipe LigaMagic.

Consideração final do consumidor

03/06/2026 às 10:46

A empresa se recusou a cumprir o Artigo 35 do CDC, insistindo em um cancelamento unilateral abusivo sob a desculpa de ser apenas um marketplace, ignorando a responsabilidade solidária prevista em lei. Como não houve qualquer tentativa de acordo resolutivo por parte da plataforma, o caso agora seguirá os trâmites oficiais e administrativos através do PROCON.

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Nota do atendimento

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