Síndico Lightman: Pagamento antecipado sem NF, falta de transparência e descumprimento contratual

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São Paulo - SP

01/10/2025 às 09:45

ID: 228239965

Síndico profissional Lightman Pagamento antecipado sem NF e ausência de transparência

Como conselheira fiscal empossada do condomínio, ao analisar as pastas de prestação de contas, constatei que o síndico profissional Lightman recebeu a mensalidade de maio/2025 de forma antecipada em 30/04/2025, sem apresentação da nota fiscal correspondente e em desacordo com o contrato (que prevê pagamento em 05/05/2025 e somente após até 3 dias do recebimento da NF).

Essa conduta gera insegurança na gestão financeira do condomínio e fere os princípios básicos de transparência e regularidade contábil que se espera de um síndico profissional.

Após o questionamento dessa e de outras irregularidades, a administradora recolheu todas as pastas do condomínio, atrasou a reapresentação e ainda assim não houve resposta efetiva do síndico aos questionamentos formais feitos em 10/09/2025 e 19/09/2025.

Um síndico profissional deve zelar pela legalidade, transparência e boa governança, mas o que tenho presenciado é exatamente o contrário: antecipação de pagamentos sem documentos fiscais, ausência de esclarecimentos e falta de comprometimento com a prestação de contas.

Diante disso, registro minha insatisfação e alerto outros condomínios sobre a conduta do síndico Lightman, que demonstra descaso com a transparência e com a correta administração dos recursos condominiais.

Não recomendo!

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Resposta da empresa

03/10/2025 às 18:44

A Lightman Assessores reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a boa governança na gestão condominial.

O pagamento citado foi realizado pela administradora do condomínio no dia 30/04/2025 apenas em razão de feriado subsequente, onde o sistema bancário antecipou a compensação do pagamento programado.

Trata-se de uma situação pontual e não de prática recorrente. A nota fiscal correspondente está devidamente arquivada nas pastas de prestação de contas, conforme previsto em contrato.

Vale ressaltar que a resposta a esses e outros questionamentos emitidos por parte de uma única conselheira em um conselho que conta com outros 4 (quatro) conselheiros e uma subsíndica, vem sendo prontamente respondidos diretamente ao conselho desde pelo menos 24 de junho de 2025, data em que o assunto foi inicialmente debatido em reunião de conselho.

Todos os questionamentos formais foram respondidos pela administradora, que é o canal oficial para tais demandas.

Além disso, todas as contas foram analisadas e aprovadas em Assembleia Geral Ordinária, reforçando a regularidade da gestão.

Ressaltamos que a Lightman mantém sua atuação sempre pautada na responsabilidade, transparência e zelo pelo patrimônio coletivo, estando todas as informações permanentemente disponíveis para conferência.

Réplica do consumidor

08/10/2025 às 09:32

Agradeço a manifestação, mas os esclarecimentos fornecidos não afastam as irregularidades identificadas, nem demonstram atendimento efetivo às solicitações formais que encaminhei no exercício das minhas atribuições como conselheira fiscal empossada.

1. Pagamento antecipado sem nota fiscal
O argumento de que o pagamento em 30/04/******* decorreu de antecipação automática pelo sistema bancário devido a feriado subsequente não se sustenta, pois o banco não antecipa pagamentos sem uma ordem expressa do cliente.
O pagamento foi realizado no mês anterior ao vencimento contratual de 05/05/*******, e não havia nota fiscal apresentada previamente, em desacordo com o contrato, que prevê pagamento apenas após até 3 dias do recebimento da NF.
Além disso, o valor sequer deveria estar lançado ou programado para pagamento, justamente por não haver a nota fiscal correspondente, condição indispensável para a execução do pagamento contratual.
Na pasta de abril consta o pagamento e a contabilização correspondente, mas sem a nota fiscal que respalde a mensalidade de maio/*******, evidenciando execução irregular sob responsabilidade direta do síndico e comprometendo a transparência e a regularidade contábil.

2. Falta de respostas objetivas aos questionamentos das pastas de janeiro e fevereiro
Em 03/10/******* recebi dois arquivos com respostas aos questionamentos:
Pasta de janeiro (questionamentos de 10/09/*******): as respostas foram insatisfatórias e não solucionaram os pontos levantados;
Pasta de fevereiro (questionamentos de 19/09/*******): as respostas não atenderam aos questionamentos feitos nesta data, limitando-se a tratar de pontos anteriores ao recolhimento das pastas, deixando os questionamentos atuais sem resposta.
Cabe destacar que os questionamentos foram encaminhados diretamente ao síndico e à administradora, de forma formal e documentada. Assim, ambos são igualmente responsáveis pelos esclarecimentos e pela prestação das informações solicitadas.
Embora o síndico afirme que o canal oficial é a administradora, tal argumento não o exime de responsabilidade. Responder aos questionamentos sobre a sua gestão é parte das atribuições de um síndico profissional, conforme previsto na legislação condominial e no contrato de prestação de serviços, e não pode ser delegado exclusivamente à administradora.

3. Aprovação em Assembleia Geral
O fato de as contas terem sido analisadas e aprovadas em Assembleia não elimina a obrigação do síndico de responder individualmente aos questionamentos formais que encaminhei, nem afasta a responsabilidade por falhas contratuais ou descumprimento de obrigações documentais.
Além disso, a Assembleia mencionada referiu-se à análise de *******, enquanto os questionamentos apresentados dizem respeito a *******, tornando a alegação irrelevante para os fatos ora questionados.

4. Transparência e gestão documental
Embora o síndico afirme que todas as informações estão permanentemente disponíveis, a retirada das pastas físicas e digitalizadas dificultou a fiscalização, impedindo o acesso contínuo à documentação e comprometendo a transparência.

Conclusão
As explicações apresentadas não afastam os problemas identificados: pagamento antecipado sem nota fiscal, respostas incompletas e insatisfatórias aos questionamentos e limitação no acesso à documentação.
Reitero que o síndico profissional tem obrigação de zelar pela legalidade, pela transparência e pela boa governança, e que a conduta observada não atende aos padrões mínimos esperados de gestão condominial.
Ressalto, ainda, que já ouvi manifestações de insatisfação de outros condôminos em relação a diferentes aspectos da administração, o que reforça a importância de maior atenção às práticas de gestão e comunicação.

Consideração final do consumidor

08/10/2025 às 09:37

Esta avaliação reflete exclusivamente meu posicionamento pessoal como condômina e conselheira fiscal empossada.
Embora tenha ouvido reclamações diversas de outros condôminos sobre diferentes aspectos da gestão e da sindicância, minha manifestação é individual e não representa a decisão do grupo.
Ressalto que a decisão sobre a contratação ou manutenção de prestadores de serviço é de competência da assembleia, mediante deliberação da maioria dos condôminos.

Considero que os problemas observados incluindo falhas no pagamento, respostas incompletas aos questionamentos formais e dificuldade de acesso à documentação evidenciam nível elevado de insatisfação e reforçam a necessidade de maior atenção à transparência, à regularidade contábil e à boa governança condominial.

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Nota do atendimento

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Consideração final da empresa

08/10/2025 às 15:41

Compreendemos sua manifestação e reforçamos nosso compromisso com a transparência e a boa governança condominial. No entanto, é importante esclarecer alguns pontos:

Reforçamos novamente que o pagamento citado foi realizado de forma pontual e justificada devido ao feriado, sem qualquer prejuízo ou irregularidade. A respectiva nota fiscal foi devidamente emitida e inserida nas pastas de prestação de contas, em conformidade contratual.

As respostas aos questionamentos foram prestadas formalmente pela administradora responsável, com toda a documentação acessível aos condôminos. Não há limitação de acesso, salvo os cuidados legais previstos na LGPD.

Todas as contas foram apreciadas e aprovadas em assembleia geral ordinária, inclusive com parecer fiscal, o que demonstra que a gestão vem sendo conduzida dentro da legalidade e com respaldo coletivo.

Cabe ressaltar que as manifestações decorrem de um episódio ocorrido no passado, envolvendo um funcionário de empresa terceirizada já desvinculada do condomínio. Trata-se de fato isolado e sem qualquer relação com a sindicância mas imputado pela reclamante como responsabilidade do síndico. Ainda assim, respeitamos seu direito de se manifestar, mas entendemos que tais questões não podem ser imputadas à atual gestão.

Reiteramos que a Lightman Assessores atua pautada pela legalidade, transparência e responsabilidade, com registros documentais e aprovações assembleares que confirmam a regularidade da administração.