Problemas com máquina de lavar em imóvel alugado - Imobiliária não assume responsabilidade.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Canoas - RS

12/01/2026 às 12:02

ID: 237388607

Bom dia, mais uma vez venho demostrar minha indignação com a empresa LIGUE IMOVEIS - ABC, tendo em vista que essa não e a primeira vez que faço uma reclamação aqui, o imóvel que aluguei foi mobiliado e logo após minha entrada informei para a imobiliária minhas considerações referente ao imóvel, e uma dela foi informar que a maquina de lavar roupa estava apresentando problemas, mas não me deram atenção, e agora a maquina apresentou problema, acionei a imobiliária e eles me disseram que a reponsabilidade e minha, foi da mesma forma do passado, não assume a reponsabilidade de uma empresa seria, foi comunicado no dia 28 de setembro.

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Resposta da empresa

13/01/2026 às 11:31

Bom dia Wagner!

Em relação à sua solicitação sobre a máquina de lavar do imóvel, gostaríamos de esclarecer alguns pontos importantes com base no contrato de locação e na legislação vigente.

O imóvel foi entregue mobiliado, com vistoria realizada e assinada no momento da entrada, sem apontamento de defeitos que impedissem o uso do equipamento. Conforme previsto em contrato, havia o prazo de 15 dias para contestação de eventuais problemas identificados na vistoria inicial.

Na ocasião da entrada no imóvel, foi informado apenas que a máquina encontrava-se suja, ficando esse registro anotado, sem solicitação de reparo ou indicação de defeito de funcionamento.

A locação teve início em setembro de 2024, e somente agora, em 2026, após um período prolongado de uso, o equipamento apresentou problemas. Nesse caso, conforme determina o art. 23, inciso V, da Lei do Inquilinato (Lei n 8.245/91), é responsabilidade do locatário zelar pela conservação do imóvel e dos bens, incluindo manutenções decorrentes do uso normal e do desgaste natural.

Dessa forma, manutenções corretivas em eletrodomésticos após longo período de uso não são de responsabilidade do proprietário, especialmente quando não há comprovação de vício oculto ou defeito preexistente na entrega do imóvel.

Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos e para auxiliar no que for possível, sempre dentro dos limites contratuais e legais.

Atenciosamente,
Aline Rodrigues
Ligue Imóveis ABC

Réplica do consumidor

13/01/2026 às 11:50

Bom dia, vocês não relatou que ja tinha feito uma reclamação que a maquina estava com barulho, inclusive feito um filme por mim, enfim mais uma vez a empresa não esta levando a serio seus clientes, não recomendo essa empresa para minguem.

Responsabilidade do Proprietário (Locador)
O proprietário é responsável se o dano ocorreu por:
Desgaste natural ou vício oculto: Se a máquina quebrou devido ao uso normal e ao tempo de uso (desgaste natural) ou se já tinha um defeito pré-existente (vício oculto) antes do início da locação, a responsabilidade é do proprietário.
Problemas na estrutura do imóvel: Se a quebra foi causada por uma falha na instalação elétrica ou hidráulica do imóvel (problemas estruturais), o proprietário deve arcar com o conserto.
Itens inclusos no contrato: Eletrodomésticos inclusos no contrato de locação fazem parte da obrigação do locador de fornecer o imóvel em condições de habitabilidade.

Consideração final do consumidor

15/01/2026 às 12:00

Não leva a serio o cliente, não resolve sua obrigações, não te dão atenção.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

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Nota do atendimento

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