Cobrança abusiva de multa por visita em imóvel alugado e alteração de vencimento

Não resolvido
Recife - PE
08/08/2025 às 10:11
ID: 224054323
Alugo um kitnet administrado pela ligue imoveis em São Paulo na ***** na *****, mas atualmente trabalho viajando e passo a maior parte do tempo fora da cidade. Recentemente, recebi um e-mail da imobiliária informando que, conforme cláusula do contrato, toda vez que recebo uma visita no imóvel devo pagar uma multa de R$ 200,00.
Expliquei que um amigo da família, estudante angolano, está temporariamente hospedado no local por estar sem moradia e em situação de vulnerabilidade. Ressaltei que não se trata de sublocação ou cessão onerosa, mas apenas de estadia temporária e gratuita, e que minha presença no imóvel é mínima.
Mesmo assim, a empresa manteve a cobrança e, de forma ainda mais abusiva, enviou um boleto no valor de R$ 2.000,00, alegando que houve muitas visitas e somando ao aluguel valores que considero totalmente indevidos. Estou em dia com o pagamento do aluguel e não aceito ser penalizada por exercer meu direito de receber visitas ou oferecer ajuda temporária a alguém.
Além disso, anteriormente solicitei a alteração da data de vencimento do aluguel para melhor organização financeira. Em vez de um procedimento simples, a imobiliária emitiu um boleto no valor de R$ 3.200,00, alegando que a mudança de data implicaria no pagamento de valores adicionais, somados ao aluguel regular e às multas que já venho contestando.
Essa prática, além de abusiva, fere a boa-fé contratual, contraria a Lei do Inquilinato e o Código de Defesa do Consumidor, pois impõe vantagem exagerada e cobrança sem qualquer base legal. Solicito que a cláusula seja revista, que as cobranças sejam canceladas e que essa postura coercitiva seja interrompida.
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Resposta da empresa
08/08/2025 às 10:51
rezada Sra. Eliza Miranda Ramos,
Infelizmente, a situação em questão caracteriza sublocação do imóvel, o que é expressamente proibido pelo contrato firmado entre as partes. É importante destacar que nossa atuação como administradora se dá de forma imparcial e transparente: repassamos ao locador todas as informações que nos são transmitidas pelo locatário, da mesma forma que repassamos ao locatário as informações recebidas do locador.
Lamentamos que, por vezes, sejamos interpretados como agindo de má-fé, o que de forma alguma condiz com a realidade. Atuamos sempre dentro dos limites legais e contratuais.
Continuamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e, se possível, para buscarmos juntos uma solução para esta questão.
Reforçamos que, conforme previsto em contrato, a sublocação é vedada, e está claramente definido quem são os responsáveis legais pela locação e quem está autorizado a residir no imóvel.
Atenciosamente,
Ligue Imóveis
Réplica do consumidor
08/08/2025 às 11:04
Esclarecimento e Contestação
Venho, por meio desta, esclarecer que a situação em questão não configura sublocação nos termos previstos na Lei n 8.*******/******* (Lei do Inquilinato). Não há cessão onerosa do imóvel, tampouco transferência de posse ou de direitos a terceiro de forma permanente. Trata-se de ato de auxílio humanitário e solidário prestado a um amigo, de caráter temporário e eventual, sem que haja qualquer intuito comercial ou locatício.
Importante ressaltar que não resido no imóvel, utilizando-o apenas de forma esporádica e transitória. O auxílio prestado não gera qualquer ônus adicional à estrutura ou às áreas comuns do prédio, inexistindo prejuízo ao condomínio ou ao locador.
Cumpre registrar que, diante da exigência anterior, já havia me comprometido a pagar um valor adicional de R$ *******,00 sobre o aluguel, valor este aceito e ajustado, o que demonstra boa-fé contratual e disposição para atender às solicitações da empresa. Dessa forma, a acusação de suposta prática [Editado pelo Reclame Aqui] se revela infundada e desproporcional, ferindo o princípio da presunção de inocência (art. 5, LVII, da Constituição Federal) e podendo configurar abuso de direito (art. ******* do Código Civil).
Se a ocupação é apenas temporária e não representa cessão da locação, não há fundamento jurídico para a aplicação de multa ou penalidade, especialmente porque inexiste inadimplemento contratual. Cabe salientar que o próprio locador, se reconhece a temporariedade e ausência de uso pleno do imóvel, poderia, em tese, considerar redução proporcional do aluguel, e não penalização.
Assim, reafirmo que o ato praticado foi motivado por razões humanitárias e pelo dever ético de auxiliar outro ser humano em situação de necessidade, o que não caracteriza sublocação ou qualquer ilícito civil ou penal.
Réplica da empresa
08/08/2025 às 11:15
Prezada Sra. por gentileza entrar em contato com nosso jurídico, muito estranho é a Sra. afirmar que outras pessoas residem no imóvel, não sendo a Sra. que locou, não caracterizando sublocação. O imóvel foi locado para sua moradia e não de terceiros, porém nosso jurídico esta a disposição para dirimir qualquer dúvida, mesmo porque por aqui nesse canal, não é possível tal solução. Simplesmente cumprimos o que esta em contrato e o que é previsto na Lei. Além deste fato, o imóvel não é de nossa propriedade, e somos obrigados a fazer de acordo com a vontade da parte, claro que respeitando a legislação em vigor.
Réplica do consumidor
08/08/2025 às 11:20
Venho, de forma clara e objetiva, esclarecer que não há qualquer prática de sublocação no imóvel. A situação atual consiste apenas em permitir temporariamente que um amigo da família permaneça no local até encontrar uma moradia definitiva, sem qualquer caráter comercial ou transferência de posse.
Reforço que a acusação feita é grave e infundada, e que estou me manifestando há mais de 48 horas para que seja revista. A cobrança de valores adicionais sobre essa situação configura prática abusiva, não condizente com a realidade dos fatos e em desacordo com a boa-fé contratual.
Diante da gravidade, solicito que seja cessada imediatamente a cobrança indevida e que a acusação seja formalmente retratada.
Aguardo retorno urgente.
Atenciosamente
Réplica da empresa
08/08/2025 às 13:17
Ok, Sra. vamos responder a sua denuncia no procon e lá sim será esclarecido, só gostaria que aqui pudesse postar a definição do mesmo, mas tudo bem, no procon o na justiça a questão será resolvida.
Att
LIGue Imóveis Ltda
Consideração final do consumidor
09/08/2025 às 11:01
A empresa manteve ações abusivas e inclusive deixou a moradora com a sensação de ameaça.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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