Cobrança indevida, acusação injusta e rescisão forçada de contrato de aluguel

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Recife - PE

22/08/2025 às 17:17

ID: 225170995

Título: Fui expulsa do imóvel, acusada injustamente e estão cobrando valores indevidos

Descrição:
Aluguei um studio por meio da imobiliária [nome da imobiliária]. No dia 20/08/2025, fiz a entrega das chaves e participei da vistoria, acompanhada por três testemunhas e com vídeo gravado. O responsável pela vistoria afirmou, de forma clara, que não havia nada quebrado e que o imóvel estava em perfeitas condições. Para minha surpresa, no dia seguinte recebi mensagens da imobiliária alegando supostos danos, em contradição ao que foi verificado e registrado.

Além disso, a imobiliária quer me cobrar taxa de limpeza, sendo que o imóvel foi entregue limpo. Sempre mantive o espaço em boas condições, inclusive pagando uma pessoa para realizar a limpeza regularmente.

Outro ponto grave: o contrato prevê vencimento do aluguel no dia 10, mas fui obrigada a deixar o imóvel no dia 16, em razão de acusações graves, ameaças e vídeos desrespeitosos enviados pela imobiliária, o que me fez sentir expulsa do local. Mesmo assim, querem cobrar o aluguel integral do mês, desconsiderando que só ocupei o imóvel por 6 dias do período.

A situação me causou grande constrangimento, sensação de ameaça e prejuízo, já que precisei procurar moradia às pressas.

O que eu solicito:

Revisão da cobrança do aluguel, considerando apenas o valor proporcional aos dias de uso (10 a 16 de agosto).

Cancelamento da cobrança da taxa de limpeza, pois o imóvel foi entregue em perfeitas condições.

Possibilidade de parcelamento do valor devido em 3 vezes a partir de outubro, devido à situação de urgência em que fui obrigada a mudar de casa.

Documento formal da imobiliária declarando que não restam débitos em meu nome nem em nome do fiador, após a quitação.

A relação com a imobiliária foi marcada por desrespeito e acusações injustas, por isso recorro ao Reclame Aqui para que meus direitos como consumidora sejam respeitados e que o caso seja solucionado de forma justa.

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Resposta da empresa

28/08/2025 às 14:26

Prezada Sra. Eliza,

Recebemos sua reclamação com surpresa e pesar, uma vez que os fatos foram relatados de forma diversa da realidade, em evidente distorção. Inclusive, em manifestação anterior, a própria senhora já havia reconhecido não estar ocupando pessoalmente o imóvel, tendo cedido a quitinete a terceiros estranhos ao contrato conduta expressamente vedada pela locação.

Importa esclarecer que não foi solicitado que a senhora desocupasse o imóvel, mas sim as pessoas que estavam ocupando irregularmente, em razão de infração contratual. O contrato de locação proíbe expressamente ceder, sublocar, emprestar ou permitir a permanência de pessoas por período superior ao ajustado.

Quanto à vistoria final, também não procede sua alegação: a senhora não esteve presente, pois encontrava-se em outro Estado. A vistoria foi regularmente realizada, e nela se constatou que a prateleira da geladeira estava trincada.

Em relação à taxa de pintura e faxina, trata-se de obrigação contratual previamente pactuada, sem margem para discussão. A cada desocupação, realiza-se a pintura e, na sequência, a faxina serviços que independem de o imóvel estar limpo ou não no momento da entrega.

No tocante ao aluguel, conforme cláusula contratual, a desocupação exige notificação com antecedência mínima de 30 dias. Na ausência dessa comunicação, é devido o valor de um aluguel equivalente ao período da notificação. Ressaltamos, ainda, que se fosse aplicada a multa por descumprimento contratual, o montante seria superior ao ora cobrado.

Todas as questões levantadas poderiam ter sido resolvidas diretamente junto à administração, sem necessidade de sua exposição em plataforma pública, com respostas essas respostas. Quanto ao pedido de parcelamento, este deve ser formalizado na administradora, e não por meio do Reclame Aqui. De todo modo, informamos que a proprietária já autorizou um parcelamento, em duas parcelas sendo a primeira para 05/09 e a segunda pra 05/10, sendo que a quitação ocorrerá ao final do pagamento, com a consequente baixa integral de qualquer débito.

Atenciosamente,
Ligue Imóveis