Ingressos vendidos como cobertos, mas entregues sem cobertura, resultando em exposição ao sol e solicitação de estorno.

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São Paulo - SP

24/08/2026 às 11:27

ID: 257215955

Comprei 3 ingressos para o espetáculo Hot Wheels Monster Trucks Live, realizado em 22/08/2026, às 11h30, na Mercado Livre Arena Pacaembu, em São Paulo além do pré show.

Os ingressos foram adquiridos para o setor denominado Arquibancada Ouro Coberta. A informação de que o setor era COBERTO foi determinante para a minha decisão de compra, pois se tratava de um evento realizado durante o dia e a proteção contra o sol era uma característica essencial para mim e para as pessoas que me acompanhavam (criança de 4 anos)

Entretanto, ao chegar ao evento, descobri que a arquibancada comercializada como Coberta simplesmente não possuía cobertura.

Durante todo o espetáculo, nós três permanecemos expostos diretamente ao sol, em total desacordo com aquilo que foi anunciado e pelo qual pagamos.

Não considero que isso seja um simples problema de conforto ou uma situação corriqueira de organização do evento. Eu comprei deliberadamente um setor identificado como COBERTO e recebi um setor que não era coberto. Tenho fotos e videos do local. Procuramos responsável no local para esclarecer a situação e não havia ninguem.

A própria denominação utilizada na venda é inequívoca: Arquibancada Ouro Coberta. Não há como o consumidor interpretar a palavra coberta como algo diferente de uma estrutura que efetivamente protegesse o público.

Violação do Código de Defesa do Consumidor
O art. 30 do Código de Defesa do Consumidor determina que toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor e integra o contrato celebrado.

Além disso, o art. 31 exige que a oferta apresente informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre as características do serviço.

O art. 37, 1, por sua vez, considera enganosa a publicidade que seja capaz de induzir o consumidor em erro quanto às características ou qualidades do serviço.

E o art. 35 garante ao consumidor, diante do descumprimento da oferta, o direito de exigir as providências previstas na legislação, inclusive a rescisão do contrato com restituição dos valores pagos, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

Neste caso, a situação é particularmente grave porque a característica utilizada para diferenciar e comercializar o setor ser coberto aparentemente não correspondia à realidade. Além do dano causado a nos, queimadura do sol.

Isso levanta uma questão que precisa ser respondida pela empresa:

Como pode um setor ser comercializado e vendido ao consumidor como Arquibancada Ouro Coberta se, no momento da prestação do serviço, ele não possuía cobertura?

Na prática, o consumidor foi levado a pagar por uma característica específica que não foi entregue. Uma vez que existia setor na hora da venda sem a caracterista "coberta"

Diante do evidente descumprimento da oferta, solicito o estorno integral dos valores pagos pelos 3 ingressos, incluindo os valores relacionados à aquisição, quando aplicável.

Tenho como comprovação os ingressos, comprovantes da compra e registros do local/evento, que demonstram a situação relatada.

Espero uma solução adequada e compatível com o Código de Defesa do Consumidor, evitando a necessidade de encaminhamento da questão aos órgãos de defesa do consumidor e às demais medidas cabíveis.

Meu pedido é simples: restituição integral dos valores pagos pelos 3 ingressos, pois o serviço entregue não correspondia à característica fundamental anunciada no momento da compra.

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