Empresa de negociação financeira não cumpre prazo e se recusa a devolver valor pago por serviço de suspensão de débitos.

Reclamação respondida

Respondida

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Barueri - SP

16/07/2026 às 23:44

ID: 254137131

No dia 26/05/2026, minha esposa, *****, pessoa com deficiência auditiva, contratou junto à empresa Lima Negociações Financeiras o serviço de Suspensão Administrativa dos Débitos Negativados do CPF, pelo valor de *****, conforme contrato e comprovantes de pagamento anexos. Além desse valor, também foi cobrada e paga a quantia de ***** para dar início ao processo, totalizando ***** desembolsados.
Antes da contratação, a empresa informou, por meio de mensagens e atendimentos, que o procedimento seria concluído em aproximadamente 20 dias, prazo que foi determinante para a contratação do serviço. Entretanto, esse prazo foi ultrapassado sem que houvesse a conclusão do serviço ou a regularização do nome da consumidora. Após diversas tentativas de contato, a empresa passou a informar que a regularização ocorreria na "próxima remessa" e, posteriormente, afirmou que forneceria uma "data final", sem apresentar qualquer comprovação da efetiva execução do serviço contratado.
Na tentativa de resolver a situação de forma amigável, solicitei o cancelamento do contrato e a devolução dos valores pagos, em razão do descumprimento do prazo informado. Contudo, o representante da empresa, Sr. Bruno, respondeu expressamente por WhatsApp: "não iremos devolver", além de informar por telefone que, caso quiséssemos reaver o dinheiro, deveríamos procurar a Justiça.
Minha esposa continua com o nome negativado e recebendo frequentes cobranças. Em razão de sua deficiência auditiva, essas ligações lhe causam grande angústia, ansiedade e nervosismo, pois muitas vezes ela não consegue atender ou compreender as chamadas, agravando ainda mais o sofrimento decorrente da não prestação do serviço.
Solicito a intervenção do PROCON para que a empresa comprove a execução do serviço contratado ou, não sendo possível, proceda à rescisão do contrato com a devolução integral dos ***** pagos, devidamente corrigidos, em razão do descumprimento da oferta

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Resposta da empresa

17/07/2026 às 09:20

Prezados,

Segue esclarecimento referente à manifestação apresentada.

A reclamação em questão não condiz com a realidade dos fatos.

A consumidora contratou os serviços da Lima Negociações Financeiras, e o procedimento permanece em andamento, estando devidamente vinculado ao número de processo que lhe foi disponibilizado.

Nos últimos dias, o Sr. Luiz, esposo da consumidora, passou a entrar em contato com a empresa de forma recorrente, informando que não desejava mais aguardar a conclusão do procedimento e exigindo a devolução integral dos valores pagos de forma imediata.

Em todas as oportunidades, esclarecemos que a empresa possui procedimentos contratuais para eventuais solicitações de cancelamento, os quais preveem prazos e formas de devolução dos valores, não sendo possível realizar reembolsos instantâneos. Também informamos que o serviço contratado continua em andamento e poderá ser concluído normalmente, caso essa seja a vontade da consumidora.

Ressaltamos que houve diversas tentativas de solução amigável. Em determinados momentos, o Sr. Luiz informava que aguardaria a conclusão do procedimento; posteriormente, voltava a contatar a empresa exigindo a restituição imediata dos valores. Apesar de todos os esforços da equipe para encontrar uma solução que atendesse às partes, o cliente permaneceu irredutível, recusando tanto a continuidade do procedimento quanto os prazos previstos para eventual devolução, o que inviabiliza qualquer acordo fora das condições já apresentadas.

A empresa permanece à disposição da consumidora para dar continuidade ao atendimento, seja concluindo o serviço contratado com a entrega do resultado previsto, seja formalizando o cancelamento e a devolução dos valores, observando rigorosamente os prazos e condições previamente informados e documentados.

Por fim, esclarecemos que não há outra proposta por parte da empresa além das alternativas já apresentadas. Caso ambas sejam recusadas pela consumidora, consideraremos encerradas as tratativas extrajudiciais, permanecendo resguardados todos os direitos das partes.

Atenciosamente,

Lima Negociações Financeiras