Cobrança abusiva e protesto indevido de nota promissória após cancelamento de tratamento ortodôntico

Reclamação não respondida

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Jundiaí - SP

11/08/2026 às 17:26

ID: 256205359

Registro esta reclamação contra a empresa LIMA ODONTOLOGIA (CNPJ/CPF: *****), representada pela Dra. Sônia Regina Scachetti de Lima.

Em 03/05/2023, iniciei um tratamento ortodôntico na referida clínica. Na ocasião, me fizeram assinar uma nota promissória no valor de R$ 5.400,00, sem me fornecerem um contrato detalhado com cláusulas explícitas sobre rescisão, regras de cancelamento ou multas. Mantive o pagamento regular das mensalidades de R$ 150,00 e depois com os valores que subiam por mais de 12 meses. No entanto, a relação com a profissional tornou-se insustentável devido a práticas abusivas e coação constante, tais como:

Cobrança abusiva de manutenção em remarcações: Mesmo notificando com mais de 48 horas de antecedência que não poderia comparecer à consulta, a profissional exigia o pagamento do valor da manutenção da consulta desmarcada, mais o valor da consulta seguinte, além da aplicação de uma multa por cima. Desconsideração de motivo de força maior: Em uma das ocasiões, fui impedida de chegar ao consultório porque a rua estava bloqueada pelo Corpo de Bombeiros devido a um incêndio em uma loja.

Diante dessa constante coação, do atraso na evolução do tratamento (em mais de um ano, apenas a parte superior do aparelho havia sido instalada) e do ambiente hostil, solicitei o cancelamento do contrato. Para minha surpresa, a Dra. Sônia exigiu a quitação integral da promissória de R$ 5.400,00 para encerrar o vínculo. Em resposta formal ao Procon, a própria clínica admitiu por escrito que as regras de cancelamento foram repassadas apenas "verbalmente", o que viola gravemente o Código de Defesa do Consumidor (Art. 46 e Art. 6, III), que exige informações claras, escritas e prévias sobre qualquer sanção ao consumidor. Para agravar a situação, ao consultar meus dados financeiros, descobri que a clínica protestou a nota promissória no valor integral de R$ 5.400,00 em cartório.O protesto de um título vinculado a um serviço continuado que NÃO foi prestado é uma conduta totalmente abusiva e ilegal (Art. 51, IV do CDC e Art. 884 do Código Civil). A clínica não pode me cobrar por 24 meses de serviços que não executou, nem me impor multas absurdas que nunca constaram em contrato assinado. Tenho registradas todas as conversas do WhatsApp que comprovam a coação, o descaso e as cobranças.Diante do exposto, exijo imediatamente:

O cancelamento e a baixa imediata do protesto no cartório; anulação da Nota Promissória atrelada ao serviço cancelado;

A rescisão definitiva do contrato sem qualquer cobrança indevida de taxa ou multa.

Caso a situação não seja regularizada de forma amigável, tomarei as devidas providências judiciais no Juizado Especial Cível, com pedido de medida liminar de urgência para retirada do protesto e ação de indenização por danos morais.

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