Reclamação contra Lime Designer por descumprimento de prazo, entrega parcial e falta de responsabilidade

Respondida
Prata - MG
17/12/2025 às 10:52
ID: 235076665
Venho registrar minha reclamação formal contra a empresa Lime Designer, devido ao descumprimento de prazo, entrega parcial do pedido e total falta de responsabilidade com o consumidor, causando prejuízos financeiros e comerciais à minha loja.
Realizei uma compra de papelaria em geral para minha loja de acessórios, incluindo tags de preços para colares, pulseiras e outros materiais essenciais. No ato da compra, fui informada de que o prazo final de entrega seria até o dia 27 de novembro. Ressalto que avisei previamente que a reinauguração da minha loja estava marcada para o dia 1 de dezembro, e que dependia integralmente desse material.
Após a confirmação do pedido, fiz pequenas alterações no mesmo dia da compra, o que não justifica qualquer atraso. Ainda assim, a empresa alegou que o atraso seria de minha responsabilidade, o que considero abusivo e infundado.
O pagamento foi realizado integralmente, com um valor significativo, demonstrando minha boa-fé e comprometimento. No entanto, devido ao atraso, fui obrigada a reagendar minha reinauguração para o dia 6 de dezembro, sofrendo prejuízos financeiros, transtornos operacionais e desgaste emocional.
Posteriormente, a empresa informou que a entrega ocorreria entre os dias 4 e 8 de dezembro. Contudo, hoje, dia 17 de dezembro, recebi apenas cerca de 1/3 do pedido, o que caracteriza entrega parcial e descumprimento contratual grave.
Essa conduta viola diretamente o Código de Defesa do Consumidor, especialmente:
Art. 6, inciso III Direito à informação clara, adequada e precisa sobre produtos e serviços.
Art. 6, inciso VI Direito à efetiva reparação por danos materiais e morais.
Art. 20 Quando o serviço não é prestado adequadamente, o consumidor pode exigir a reexecução do serviço, abatimento proporcional do preço ou restituição da quantia paga.
Art. 30 Toda informação ou publicidade veiculada obriga o fornecedor ao seu cumprimento.
Art. 35 Em caso de descumprimento da oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto/serviço equivalente ou rescindir o contrato com restituição do valor pago.
Art. 39, inciso V É vedado exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, o que se configura ao transferir a culpa do atraso para o cliente sem fundamento.
Diante do exposto, exijo:
1. A entrega imediata e integral do restante do pedido;
2. Uma solução justa, seja por abatimento proporcional, reembolso parcial ou total, ou outra compensação compatível com os prejuízos causados;
3. Uma posição clara e definitiva da empresa.
Caso não haja resolução, me reservo o direito de buscar medidas junto aos órgãos de defesa do consumidor (Procon) e vias judiciais, conforme garantido por lei.
Minha experiência foi extremamente negativa, marcada por atrasos, falta de comprometimento e desrespeito ao consumidor.
Compartilhe
Resposta da empresa
17/12/2025 às 12:34
Prezamos pela transparência e responsabilidade em todas as nossas relações comerciais, por isso é importante esclarecer os fatos de forma correta e completa.
O primeiro contato da cliente ocorreu em 22/10, momento em que todos os prazos e condições foram apresentados previamente, em total observância ao art. 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, que garante ao consumidor o direito à informação clara e adequada. Inclusive o prazo especial referente ao volume elevado do pedido, que continha 100 caixas personalizadas, item que, conforme informado previamente antes do pagamento, eleva o prazo padrão para 45 dias úteis após a aprovação das prévias. Prévias que possuem prazo de 4 dias úteis para produção e 2 dias úteis para alterações.
A pedido da própria cliente, que informou a data de inauguração da loja, foi realizada uma simulação de prazo antes do pagamento, deixando claro que, sem alterações nas prévias, o envio ocorreria em 09/12. Ainda assim, a cliente solicitou urgência excepcional e, como forma de cortesia, abrimos uma exceção, reduzindo o prazo para 20 dias úteis após a aprovação das prévias, condicionada expressamente à aprovação das prévias sem alterações. Condição aceita pela cliente antes da realização do pagamento.
As prévias foram enviadas em 28/10, dentro do prazo, e a cliente solicitou alterações. As artes ajustadas foram reenviadas em 29/10, com antecedência de 1 dia útil, sendo aprovadas no mesmo dia, momento em que o pedido seguiu para produção.
Dessa forma, o prazo final acordado para finalização era 27/11, 20 dias úteis, data em que o pedido foi integralmente concluído, com emissão de nota fiscal, etiquetas de envio e preparação logística, disponibilizado para coleta pelos Correios, conforme combinado previamente e aceito pela cliente antes do pagamento. Caracterizando o cumprimento integral da obrigação, nos termos do art. 30 do CDC, que vincula o fornecedor à oferta nos exatos termos informados.
O pedido foi despachado em duas remessas, em razão do volume, peso e dimensões dos produtos, procedimento comum e necessário em operações logísticas dessa natureza. Os Correios realizaram a entrega de uma das caixas primeiro, permanecendo a segunda em trânsito, situação plenamente rastreável por meio do código de rastreio fornecido à cliente.
Ressaltamos que, conforme entendimento consolidado, o prazo de transporte é de responsabilidade da empresa transportadora, não podendo ser imputado ao fornecedor quando a finalização ocorre dentro do prazo contratado, inexistindo, portanto, falha na prestação do serviço ou descumprimento contratual, conforme dispõe o art. 14, 3, inciso II, do CDC.
Não procede, portanto, a alegação de entrega parcial ou descumprimento de prazo, visto que:
- o pedido foi produzido e despachado dentro do prazo acordado antes da realização do pagamento;
- o prazo de entrega decorre exclusivamente da logística da transportadora (Correios);
- seguimos acompanhando o rastreio até a finalização da entrega.
A nossa equipe permanece à disposição para esclarecimentos adicionais, reafirmando seu compromisso com a legalidade, a boa-fé objetiva e o respeito às normas do Código de Defesa do Consumidor.