Reclamar dessa empresa

Itapevi - SP

24/09/2025 às 07:29

ID: 227670659

Realizei a contratação do serviço com pagamento a vista de mil reais,eles prometem retirar o nome de restrição e por ser um feito tudo judicial falam que demoram pra retirar de restrição e quando o nome sai de restrição no SPC e Serasa passa um tempo de 2 meses ou menos e volta a restrição tudo novamente.Ja entrei em contato com a empresa eles refazem tudo novamente porém as restrições sempre voltam e resumindo tudo,a pessoa que contratou o serviço fica sem o nome limpo e sem a devolução do valor!!![Editado pelo Reclame Aqui]!!!!!!!

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Resposta da empresa

24/09/2025 às 07:42

O cliente contratou os serviços em março/******* e, em menos de 30 dias, teve seu nome devidamente regularizado, conforme comprovante enviado pela própria parte. Ressaltamos que, em contrato, consta expressamente que, havendo agravo ou recurso interposto pelos órgãos competentes, nossa empresa atuará de forma imediata e legal para buscar a reversão da decisão desfavorável. Trata-se de um processo judicial regular, amparado em lei, e jamais houve qualquer prática ilícita por parte da empresa.

É importante destacar que comentários ou acusações [Editado pelo Reclame Aqui] que imputem corrupção, esquema ou condutas ilegais à empresa configuram [Editado pelo Reclame Aqui] contra a honra. O artigo ******* do Código Penal prevê o [Editado pelo Reclame Aqui] de difamação, quando alguém imputa fato ofensivo à reputação de outrem. Já o artigo ******* do Código Penal tipifica o [Editado pelo Reclame Aqui] de injúria, que ocorre quando há ofensa à dignidade ou ao decoro da pessoa. Ambos os delitos podem gerar, além de responsabilidade criminal, o dever de indenizar por danos morais na esfera cível.

Nossa empresa possui registro integral de comunicações com todos os clientes, e tais documentos poderão ser utilizados judicialmente caso qualquer pessoa atente contra a imagem da empresa ou de seus colaboradores.

Reforçamos ainda que, no âmbito judicial, todas as partes possuem direito de defesa. Uma liminar, por si só, não assegura direito vitalício à exclusão do nome nos cadastros de proteção ao crédito. Essa informação é apresentada de forma clara antes da assinatura do contrato, e o cliente, ao contratar, declara ciência e concordância com os riscos inerentes ao processo.

Por fim, permanecemos à disposição para dúvidas e esclarecimentos por meio de nossos canais oficiais de contato.

Réplica da empresa

01/10/2025 às 12:20

Em 18/09, o cliente enviou um áudio informando sobre o ocorrido e solicitando a desistência do trabalho, alegando um fato que poderá ser judicialmente comprovado, visto a má-fé demonstrada ao reclamar da empresa posteriormente. O cliente recebeu o contrato de serviços e concordou com os termos, estando, portanto, ciente de todo o processo realizado por nossa empresa.