Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

26/06/2025 às 22:44

ID: 220661275

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Xô bafinho;
O rótulo diz "isento de registro", mas o produto é claramente indicado para ingestão oral diária por pets. Como isso se encaixa nas normas do MAPA, que exigem registro obrigatório para produtos de uso interno em animais? Seria importante a empresa explicar com base legal como essa isenção é possível nesse caso porque transparência é o mínimo quando se trata da saúde dos nossos companheiros.
Comprei 2 unidades na ultima semana, e quando chegou e li o rótulo estranhei a etiqueta escrito "produto isento de registro"
Fiz um comentario no post do instagram que me fez querer comprar o produto, fazendo o mesmo questionamento e tive meu comentario apagado.

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Resposta da empresa

10/07/2025 às 16:08

Olá Raíssa! Tudo bem?

Agradecemos o seu contato e, principalmente, a atenção aos detalhes, a segurança e a transparência também são prioridades para nós.

O produto Xô Bafinho é classificado como um produto de higiene de uso veterinário, com foco na higiene bucal de cães e gatos. Por essa razão, está enquadrado na Instrução Normativa n 37/******* do MAPA, que permite o cadastro como isento de registro, desde que todos os critérios técnicos exigidos para essa categoria sejam atendidos e eles são.

Importante destacar que isento de registro não significa ausência de controle, mas sim que o produto segue um regime regulatório próprio, com ******* junto ao MAPA e sujeito à fiscalização do órgão competente.

Seguimos totalmente à disposição para compartilhar laudos técnicos, informações adicionais ou qualquer outro dado que você considerar importante. A saúde e o bem-estar dos pets são parte do nosso propósito.

Atenciosamente,
Equipe Hidratei

Réplica do consumidor

10/07/2025 às 16:45

Agradeço pela resposta e pela disposição em dialogar.

Entendo que o produto Xô Bafinho seja classificado como de higiene veterinária, e que a IN n 37/******* permita a comercialização de certos itens isentos de registro. No entanto, o uso indicado diluir na água de beber dos pets caracteriza uma administração oral contínua, e pelas normas do MAPA (como o Decreto n 5.*******/******* e a IN n 17/*******), produtos de ingestão não se enquadram na isenção. A finalidade oral exige registro obrigatório para garantir segurança e respaldo legal.

Diante disso, gostaria de solicitar:
- O número de protocolo ou documento que comprove essa classificação formal junto ao MAPA;
- Laudos técnicos que comprovem a segurança dos ingredientes principalmente o dióxido de cloro e os parabenos para ingestão prolongada em cães e gatos.

Acredito que esclarecer essas questões com transparência e responsabilidade só reforça a credibilidade da marca e a confiança dos tutores que buscam o melhor para seus pets. Estou à disposição e aguardo as informações.