Cobrança Ilegal para Análise dos Documentos do Locatário e Fiador

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Em réplica

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Imbituba - SC

25/01/2016 às 16:44

ID: 16484394

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A Lince Imobiliária é mais uma imobiliária no Rio de Janeiro que insiste em cobrar do potencial locatário uma taxa para analisar os documentos do Locatário e Fiador (R$ 50,00 por CPF ou CNPJ). Segundo a Lei do Inquilinato, lei ******* de *******, artigo 22, inciso VII, o pagamento dessas taxas é responsabilidade do LOCADOR, portanto essa cobrança ao locatário é ilegal. Não confio e não faço negócio com imobiliária que não respeita as leis. Fiquem de olho!

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Resposta da empresa

17/02/2016 às 16:38

Boa tarde Sr. Elisa Silva Perfeito!

A LINCE ASSESSORIA IMOBILIÁRIA TIJUCA vem realizando um belíssimo trabalho ao longo de sua existência. Graças ao seu corpo de colaboradores (Corretores), Gerentes, Supervisores, Diretores e Funcionários trazendo para o consumidor final o que se tem de melhor:



• TRANSPARÊNCIA

• SEGURANÇA ILIBADA

• PRATICIDADE

• RESPEITO EM SUAS NEGOCIAÇÕES



Tentamos sempre agilizar os tramites burocráticos do LOCATÁRIO e seu FIADOR, quando da apresentação de seus documentos em conformidade a Lei do inquilinato nº. *******/91.



É de conhecimento da ADMINISTRADORA que:



• Art. 22º § VII Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes. O locador é obrigado a pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador;



Ciente a ADMINISTRADORA que é de responsabilidade do LOCADOR apresentar as referidas certidões negativas do LOCATÁRIO.



Somos sabedores que para o LOCATÁRIO alugar um apartamento é preciso agilizar este tempo, desta maneira “terceirizamos = pagamos” as certidões negativas do LOCATÁRIO, devolvido este valor em forma de desconto no ALUGUEL. Praxe Comercial no Mercado Imobiliário.



Caso o LOCATÁRIO queira apresenta-las:



• PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA

• RESTRIÇÕES

• AÇÕES JUDICIAIS

• FALÊNCIA E CONCORDATA

• PENDÊNCIAS FINANCEIRAS (REFIN)

• PENDÊNCIAS FINANCEIRAS (PEFIN)

• PARTICIPAÇÃO EM INSUCESSO EMPRESARIAL

• CHEQUES SEM FUNDO (BACEN/CCF)

• DÍVIDAS VENCIDAS





Coloco-me a disposição para maiores esclarecimentos.

Caso tenha outras necessidades, ficarei feliz em avaliá-las.

Até a presente data, subscrevo,

Atenciosamente,

LINCE ASSESSORIA IMOBILIÁRIA

Réplica do consumidor

17/02/2016 às 16:48

A cobrança continua sendo ilegal. E se o potencial locatário não for aprovado pelo proprietário e não alugar o imóvel? O que acontece com o valor indevidamente pago pelo potencial locatário? Essa é uma prática abusiva e ilegal de diversas imobiliárias do Rio de Janeiro.