Cobrança Ilegal para Análise dos Documentos do Locatário e Fiador

Em réplica
Imbituba - SC
25/01/2016 às 16:44
ID: 16484394
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesA Lince Imobiliária é mais uma imobiliária no Rio de Janeiro que insiste em cobrar do potencial locatário uma taxa para analisar os documentos do Locatário e Fiador (R$ 50,00 por CPF ou CNPJ). Segundo a Lei do Inquilinato, lei ******* de *******, artigo 22, inciso VII, o pagamento dessas taxas é responsabilidade do LOCADOR, portanto essa cobrança ao locatário é ilegal. Não confio e não faço negócio com imobiliária que não respeita as leis. Fiquem de olho!
Compartilhe
Resposta da empresa
17/02/2016 às 16:38
Boa tarde Sr. Elisa Silva Perfeito!
A LINCE ASSESSORIA IMOBILIÁRIA TIJUCA vem realizando um belíssimo trabalho ao longo de sua existência. Graças ao seu corpo de colaboradores (Corretores), Gerentes, Supervisores, Diretores e Funcionários trazendo para o consumidor final o que se tem de melhor:
• TRANSPARÊNCIA
• SEGURANÇA ILIBADA
• PRATICIDADE
• RESPEITO EM SUAS NEGOCIAÇÕES
Tentamos sempre agilizar os tramites burocráticos do LOCATÁRIO e seu FIADOR, quando da apresentação de seus documentos em conformidade a Lei do inquilinato nº. *******/91.
É de conhecimento da ADMINISTRADORA que:
• Art. 22º § VII Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes. O locador é obrigado a pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador;
Ciente a ADMINISTRADORA que é de responsabilidade do LOCADOR apresentar as referidas certidões negativas do LOCATÁRIO.
Somos sabedores que para o LOCATÁRIO alugar um apartamento é preciso agilizar este tempo, desta maneira “terceirizamos = pagamos” as certidões negativas do LOCATÁRIO, devolvido este valor em forma de desconto no ALUGUEL. Praxe Comercial no Mercado Imobiliário.
Caso o LOCATÁRIO queira apresenta-las:
• PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA
• RESTRIÇÕES
• AÇÕES JUDICIAIS
• FALÊNCIA E CONCORDATA
• PENDÊNCIAS FINANCEIRAS (REFIN)
• PENDÊNCIAS FINANCEIRAS (PEFIN)
• PARTICIPAÇÃO EM INSUCESSO EMPRESARIAL
• CHEQUES SEM FUNDO (BACEN/CCF)
• DÍVIDAS VENCIDAS
Coloco-me a disposição para maiores esclarecimentos.
Caso tenha outras necessidades, ficarei feliz em avaliá-las.
Até a presente data, subscrevo,
Atenciosamente,
LINCE ASSESSORIA IMOBILIÁRIA
Réplica do consumidor
17/02/2016 às 16:48
A cobrança continua sendo ilegal. E se o potencial locatário não for aprovado pelo proprietário e não alugar o imóvel? O que acontece com o valor indevidamente pago pelo potencial locatário? Essa é uma prática abusiva e ilegal de diversas imobiliárias do Rio de Janeiro.