Pagamento efetuado após suspensão de benefício, sem estorno após 25 dias.

Reclamação em réplica

Em réplica

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Londrina - PR

04/05/2026 às 18:58

ID: 247689997

Tinha contrato com com a empresa de pagar 12 boletos referentes a uma ação do INSS ,mas se fosse suspenso o benefício automaticamente não precisava pagar o boleto, e fiz o pagamento do último boleto no último dia 7 e já havia sido suspenso o benefício eles dizem que vão estornar o boleto mas já passou mais de 25 dias e não estornam.

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Resposta da empresa

26/06/2026 às 15:18

Prezado Sr. David,

Verificamos que o contrato advocatício foi pactuado com o escritório no dia 30/09/2025, sendo o benefício devidamente concedido . O INSS iniciou o pagamento do benefício da sua filha no mês de outubro/2025, estando, portanto, o serviço contratado plenamente realizado com êxito.

Ocorre que o INSS tomou a decisão de cortar o benefício de sua filha no mês de março/2026 (frisa-se, ela recebeu benefício do mês de outubro/25 a fevereiro/2026). Logo, o escritório atuou com zelo e eficiência para que ela conseguisse o benefício, o que foi feito!

Contudo, o escritório não tem qualquer controle sobre os atos e decisões do INSS, bem como a manutenção dos requisitos para continuar recebendo o benefício é de inteira responsabilidade do benefíciário e seu represente legal, como é o caso em tela.

Ademais, importante esclarecer que a atividade do advogado é atividade meio, que significa que a remuneração está vinculada ao trabalho realizado, que foi desenvolvido com êxito.

O fato da sua filha ter perdido o benefício meses após a concessão, devido a decisão técnica do INSS, não tem relação nenhuma com o trabalho do escritório, bem como os honorários permanecem devidos na sua integralidade.

Assim, não é devido nenhum estorno ao Sr., pois o que o Sr. pagou ao escritório está previsto em contrato e, como explicado anteriormente, trata-se de valor devido haja vista o trabalho realizado.

Permanecemos a disposição.

Réplica do consumidor

28/06/2026 às 09:02

Estava em contrato que quando suspendesse o benefício era suspensa a parcela inclusive tenho as conversas no watts que iam fazer o estorno do boleto e não foi feito o escritório agiu de má fé pq eu já tinha feito o pagamento do boleto porém já havia sido suspenso o benefício