Recebimento de sofá modular com dimensões e qualidade inferiores ao contratado, e componentes incompatíveis

Resolvido
São Paulo - SP
29/03/2026 às 14:06
ID: 244634135
A consumidora adquiriu da empresa Linee Store um conjunto de sofá modular pelo valor total de R$ 8.067,00. O pagamento foi realizado em 07/03/2026, com confirmação n *****, sendo posteriormente emitida a Nota Fiscal Eletrônica n *****, série 1, em 24/03/2026. A entrega ocorreu em 28/03/2026, por meio da transportadora Rodonaves Transportes e Encomendas Ltda. Desde a contratação, as características do produto foram apresentadas à consumidora não apenas pelo catálogo de cores e por item semelhante exposto no mostruário da loja, mas também por mensagens de WhatsApp trocadas com a fornecedora, nas quais ficaram expressamente confirmadas as medidas finais e outros aspectos relevantes do sofá adquirido. Essas informações integraram a oferta e, portanto, passaram a vincular a empresa vendedora.
No ato da entrega, em 28/03/2026, a consumidora verificou imediatamente que o produto recebido não correspondia ao que havia sido contratado, apresentando múltiplos vícios relevantes, tanto de quantidade quanto de qualidade. As divergências não se limitam a um detalhe pontual: trata-se de um conjunto de falhas que comprometem a conformidade do bem com a oferta, diminuem seu valor e o tornam inadequado ao uso esperado para um produto novo dessa faixa de preço. No mesmo dia do recebimento, a consumidora formalizou reclamação à fornecedora por e-mail e também por mensagens de WhatsApp, descrevendo detalhadamente todos os problemas encontrados e anexando fotografias comprobatórias, de modo a registrar a ocorrência dos vícios desde o primeiro momento.
O primeiro grupo de irregularidades diz respeito ao vício de quantidade. Conforme as especificações constantes na nota fiscal e confirmadas nas conversas mantidas com a fornecedora, o sofá deveria possuir comprimento total de 240 cm. Entretanto, o conjunto efetivamente entregue possui aproximadamente 210 cm, ou seja, cerca de 30 cm a menos do que o contratado. Da mesma forma, a profundidade da chaise, que deveria ser de 150 cm, foi entregue com aproximadamente 140 cm, revelando diferença adicional de cerca de 10 cm. Tais divergências não podem ser tratadas como variações irrelevantes, pois afetam diretamente a utilidade do produto, sua adequação ao espaço planejado pela consumidora e o próprio objeto da compra. A dimensão do móvel era elemento essencial do negócio, expressamente confirmada antes da conclusão da compra, e o recebimento de produto menor do que o ofertado configura vício de quantidade.
Além da divergência de medidas, o sofá apresentou graves vícios de qualidade relacionados ao acabamento das costuras. As linhas utilizadas nas costuras estão em tonalidade visivelmente diferente do tecido Azul Névoa, destoando do padrão visual apresentado no catálogo e no mostruário da loja. Não bastasse a inadequação da coloração, as costuras foram executadas de forma torta e irregular, havendo ainda partes já descosturadas e com fios se soltando. Esses defeitos não apenas depreciam a aparência do produto, como também comprometem sua integridade, durabilidade e padrão mínimo de qualidade esperado de um bem novo. Em outras palavras, a consumidora recebeu um sofá com acabamento defeituoso, incompatível com a oferta e com o valor pago.
Outro vício identificado consiste na entrega de componentes de encaixe em cores divergentes entre si e incompatíveis com o conjunto adquirido. Uma das travas de encaixe foi entregue em cor bege, destoando do sofá na cor Azul Névoa. Trata-se de falha objetiva de fabricação e montagem, que demonstra ausência de cuidado mínimo no processo produtivo e de conferência do produto antes da entrega. A presença de componente visivelmente incompatível compromete a uniformidade estética do móvel e reforça que o conjunto não foi entregue nas condições prometidas.
A base do pé da chaise está mais alta do que a base do sofá, gerando desnivelamento visível entre os módulos. Isso afeta a harmonia do conjunto e indica falha na construção ou montagem do produto. Além disso, o estofado da chaise foi entregue ondulado, com abas soltas e sem velcro para fixação adequada na estrutura, comprometendo o uso normal do sofá. Não se trata, portanto, de mera imperfeição cosmética: o produto apresenta problemas estruturais que o tornam inadequado para a finalidade a que se destina, sobretudo considerando tratar-se de um móvel novo, adquirido junto a fornecedora profissional e por preço elevado.
A soma de todos esses vícios evidencia nítido descumprimento da oferta. As informações fornecidas à consumidora no catálogo, no mostruário e nas mensagens de WhatsApp integraram o contrato e obrigam a empresa. O produto entregue não corresponde ao que foi contratado nem em suas dimensões, nem no acabamento, nem na composição visual, nem em sua estrutura física. A consumidora, portanto, não recebeu bem equivalente ao prometido, mas sim um produto inferior, defeituoso e diverso daquele que motivou a compra. Diante desse cenário, há fundamento para a rescisão da contratação com restituição integral da quantia paga, devidamente corrigida, além do ressarcimento de eventuais perdas e danos.
Importa destacar que, no presente caso, os defeitos são múltiplos, independentes e graves. Não se trata de um único vício sanável por simples reparo pontual. Há divergência nas dimensões principais do móvel, falhas relevantes de costura, peça com coloração incompatível, desnivelamento estrutural e estofado solto sem fixação adequada. A extensão desses problemas compromete a qualidade, as características contratadas e o valor do produto como um todo. Por isso, a situação se enquadra na hipótese em que o consumidor não é obrigado a aguardar prazo para reparo, podendo exigir de imediato a devolução integral do valor pago. Em termos práticos, o sofá entregue difere substancialmente do sofá comprado, não havendo correção simples capaz de restabelecer exatamente as condições da oferta originalmente aceita.
Também não cabe à fornecedora alegar desconhecimento dos defeitos ou tentar transferir responsabilidade à transportadora. A responsabilidade pelos vícios de fabricação, montagem, qualidade e quantidade é objetiva, recaindo sobre a fornecedora independentemente de culpa. A consumidora contratou com a Linee Store Ltda., foi por ela atendida, recebeu dela a confirmação das medidas e características e é perante ela que deve ser solucionado o problema. Eventuais questões internas entre fabricante, vendedora e transportadora não podem ser opostas ao consumidor como obstáculo ao ressarcimento devido.
A reclamação foi formulada imediatamente, no próprio dia da entrega, por canais formais e comprováveis. A consumidora comunicou os vícios à empresa em 28/03/2026, por e-mail e por WhatsApp, com descrição detalhada dos defeitos e envio de fotografias. Essa providência demonstra boa-fé, diligência e transparência, além de interromper a fluência do prazo decadencial aplicável aos produtos duráveis, até eventual resposta negativa do fornecedor. Não houve inércia da consumidora; ao contrário, a contestação foi pronta, específica e acompanhada de documentação comprobatória.
Diante de todo o exposto, a consumidora requer a devolução integral do valor pago, no montante de R$ 8.067,00, com a devida correção monetária, em razão dos vícios de quantidade e qualidade e do inequívoco descumprimento da oferta. Requer, ainda, a retirada de todos os volumes do produto defeituoso no endereço de entrega, às expensas exclusivas da fornecedora, sem qualquer custo adicional. Caso haja prejuízos complementares decorrentes da situação, também se resguarda o direito ao ressarcimento por perdas e danos. Por fim, registra que a ausência de solução satisfatória ou a recusa injustificada da empresa ensejarão a adoção das medidas cabíveis, inclusive reclamação formal perante o Procon-SP e ajuizamento de ação no Juizado Especial Cível, com pedido de indenização pelos transtornos e pelo evidente descumprimento contratual.
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Resposta da empresa
06/04/2026 às 11:21
Olá Eduardo, como vai?
Sentimos muito por toda a situação relatada e pelos transtornos com o seu pedido. Entendemos a sua insatisfação diante dos pontos apresentados e levamos esse tipo de ocorrência com muita seriedade.
Reforçamos que já estamos em contato com você no atendimento privado para analisar todos os detalhes do caso e conduzir a tratativa da melhor forma possível, com a atenção que a situação exige.
Seguimos acompanhando de perto até a resolução completa e permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Equipe Linee
Consideração final do consumidor
05/05/2026 às 15:08
Resolvemos a questão com a empresa.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
8