Indisponibilidade de equipe técnica e falha na prestação de serviço de internet, impactando a segurança e sistemas críticos.

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Guarapuava - PR

28/12/2025 às 12:56

ID: 236034307

LINE Prestadora de Serviços de Internet - Protocolo: *****

Venho, por meio desta, registrar reclamação formal em razão da inexistência de equipe técnica disponível para manutenção estrutural ou pontual, situação que vem gerando risco direto à segurança do cliente e do patrimônio protegido.
Sou cliente da LINE e possuo sistemas críticos dependentes da conectividade de internet, incluindo:
Sistema de segurança eletrônica monitorada;
Sistema de CFTV com acesso remoto;
Dependência integral da conexão para operação, visualização e resposta a eventos de risco.
No momento, preciso me ausentar da cidade em viagem, e fui informado de que a empresa não dispõe de equipe técnica para atendimento, tampouco apresentou plano de contingência, suporte emergencial ou solução alternativa, deixando o cliente totalmente desassistido.
Essa situação caracteriza:
1. Falha grave na prestação do serviço, conforme o Código de Defesa do Consumidor; - Código de Defesa do Consumidor CDC (Lei n 8.078/90)
Art. 22;
Art. 14 Responsabilidade objetiva
2. Quebra da expectativa legítima de continuidade e suporte, especialmente para serviços essenciais;
3. Exposição do cliente a risco patrimonial e operacional, uma vez que os sistemas de segurança ficam inoperantes ou comprometidos sem conectividade;
4. Inexistência de SLA mínimo compatível com serviços críticos, o que é incompatível com boas práticas de mercado.
Ressalto que não se trata de um serviço de entretenimento, mas sim de infraestrutura essencial, cuja indisponibilidade impacta diretamente a segurança, integridade e tranquilidade do consumidor.
Diante do exposto, solicito providências imediatas, incluindo:
Posicionamento formal da empresa sobre a ausência de suporte técnico;
Informação clara sobre SLA, plantão técnico e contingência;
Registro oficial da ocorrência;
Alternativa emergencial ou solução provisória que mitigue o risco até a normalização do serviço.

Caso não haja retorno ou solução adequada, reservo-me o direito de encaminhar a presente reclamação aos órgãos competentes, incluindo Procon, ANATEL e demais instâncias cabíveis, bem como avaliar medidas adicionais para resguardar meus direitos.
Pior é o descaso do funcionário que efetuou o atendimento.

Aguardo retorno com urgência, dada a natureza crítica do serviço afetado.

Informo que minha conexão permanece inoperante, que não há equipe técnica disponível e que dependo do serviço para manter meu sistema de segurança ativo. Preciso me ausentar por obrigação legal, ficando meu patrimônio exposto. Solicito solução imediata ou registro formal da impossibilidade de atendimento.

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Resposta da empresa

29/12/2025 às 10:40

Em atenção à sua manifestação, queremos primeiramente atualizar que a Ordem de Serviço foi executada em 29/12, às 10h00, e sua conexão já se encontra normalizada, com restabelecimento em um prazo inferior a 2 horas úteis após o registro da reclamação. Lamentamos o transtorno e a preocupação gerada, especialmente considerando sua necessidade de deslocamento e a dependência da conectividade para acompanhamento de sistemas.

Após verificação técnica, identificamos que a ocorrência foi causada por fator externo: a fusão externa da fibra apresentava trinca, comprometendo a estabilidade do sinal. A equipe realizou a substituição do ponto afetado, solucionando o problema e restabelecendo o serviço.

Reforçamos nosso compromisso com a qualidade e a continuidade do acesso à internet. Embora a LINE atue como prestadora de conexão não tendo responsabilidade técnica direta sobre sistemas e equipamentos de terceiros (como CFTV, alarmes e plataformas de monitoramento) entendemos plenamente o impacto que uma indisponibilidade pode causar ao cliente, e por isso tratamos esse tipo de ocorrência com prioridade sempre que possível.

Sobre prazos e suporte, de forma objetiva: a regulamentação da ANATEL (Resolução n 632/2014 RGC) não exige atendimento imediato ou plantão técnico 24 horas para banda larga fixa, permitindo que correções sejam realizadas dentro do prazo regulatório aplicável, atualmente de até 5 (cinco) dias úteis, salvo condições contratuais mais favoráveis. Ainda assim, como demonstrado neste caso, buscamos atuar com agilidade e responsabilidade para reduzir ao máximo qualquer impacto ao cliente.

Por fim, quanto ao relato sobre a conduta no atendimento, pedimos desculpas pela percepção de descaso. Esse apontamento será encaminhado para avaliação interna, pois prezamos por um atendimento respeitoso e alinhado ao padrão que nossos clientes merecem.

Reiteramos que a situação foi tratada com prioridade e solucionada de forma imediata, com a conexão restabelecida em poucas horas. Nosso compromisso é estar presente, agir com responsabilidade e minimizar qualquer impacto, porque a tranquilidade e a segurança dos nossos clientes são uma preocupação constante para a LINE.

Consideração final do consumidor

01/01/2026 às 10:37

Em atenção ao retorno apresentado, cumpre esclarecer alguns pontos relevantes para que o histórico da ocorrência reflita fielmente os fatos.

O atendimento não ocorreu dentro do prazo de 2 (duas) horas úteis após o registro do chamado, conforme menciona, pois conforme o protocolo o pedido ocorreu com quase 48hrs de antecedência. 2hrs da forma que vcs acham correto. O contato efetivo e a execução do serviço somente se deram quando eu já me encontrava em viagem, tendo que solicitar um terceiro ir a minha residência para acompanhamento, circunstância que, inclusive, motivou a abertura da reclamação, justamente pela inexistência de suporte técnico disponível no momento em que a falha foi identificada.

ANATEL x CDC: prazo regulatório não anula CDC. Regras da ANATEL podem estabelecer parâmetros mínimos de atendimento/direitos do consumidor em telecom, mas não afastam a aplicação do CDC quanto à reparação por defeito do serviço. Além disso, a própria ANATEL tem RGC atualizado (Res. 765/2023) e a Res. 632/2014 consta como revogada no repositório oficial, a causa do problema foi estrutural, relacionada a defeito físico na fusão externa da fibra (trinca), ou seja, não se tratava de instabilidade pontual ou evento momentâneo, mas sim de uma falha que já comprometia a integridade do enlace e poderia evoluir para interrupção total, como de fato ocorreu.
Esse ponto é relevante porque demonstra que o serviço já operava em condição degradada, o que reforça a legitimidade da preocupação relatada, especialmente considerando a dependência direta da conectividade para acompanhamento remoto de diversos sistemas e a ausência de suporte técnico fora do horário comercial, o que é uma vergonha para uma empresa de prestação de serviço.
Por fim, registro que o desconforto não se deu apenas pela falha técnica em si, mas pela percepção de indisponibilidade de suporte no momento mais sensível, o que poderia ter sido mitigado com comunicação mais clara ou plano de contingência a determinadas situações.

A correção técnica foi realizada e o serviço restabelecido, o que é reconhecido. Contudo, é fundamental que o relato interno considere corretamente o timing real do atendimento, a natureza estrutural da falha e o contexto da ocorrência, para que situações semelhantes sejam tratadas de forma mais preventiva e alinhada à realidade do cliente.

Reforço e entendo que a LINE não tem responsabilidade técnica direta sobre a instalação e funcionamento de equipamentos de terceiros (CFTV/alarme monitorado 24hrs). Contudo, quando a indisponibilidade decorre de falha na própria prestação do serviço de conexão, como a falha estrutural informada (trinca em fusão externa), aplica-se a responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC, e 22 do CDC dever de adequação, eficiência, segurança e continuidade bem como o dever de fornecimento adequado, eficiente e seguro, e quanto ao essencial. Assim, a discussão não é responsabilidade técnica por equipamentos (pois antes da minha viagem a empresa de monitoramento 24hrs efetuou todo o serviço de manutenção preventiva no sistema de segurança), mas sim responsabilidade pelos efeitos e prejuízos decorrentes de defeito do serviço de conectividade.

Sem mais para o momento, como sugestão e por trabalhar em área de prestação de serviço continuado, vocês deveriam rever seu conceito de manutenção, primeiro preventiva, segunda em caso de situações atí[Editado pelo Reclame Aqui] e emergências.

Sem mais para o momento, agradeço o retorno.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

4