Dificuldade no cancelamento do seguro GAP após venda do veículo e cobranças indevidas

Em réplica
Salvador - BA
27/01/2026 às 11:26
ID: 238947047
Efetuei a venda e transferência do meu veículo em dezembro de 2024. Desde janeiro tento cancelar o seguro GAP da empresa GASP / Fácil Auto, sem sucesso.
Já entrei em contato diversas vezes pelo WhatsApp e por ligação. Em cada atendimento recebo uma informação diferente e nenhuma solução. A empresa se recusa a fornecer número de protocolo dos atendimentos.
Na última tentativa, alegaram que eu deveria ter retirado o rastreador antes de vender o veículo. O rastreador era um serviço de segurança enquanto o carro estava no meu nome. Não faz sentido eu ficar sem rastreamento antes da venda, correndo risco de [Editado pelo Reclame Aqui] ou perda.
Mesmo com o veículo já transferido, as cobranças continuam sendo enviadas por boleto, o que caracteriza cobrança indevida.
Solicito o cancelamento imediato do seguro GAP, a cessação das cobranças e uma confirmação por escrito da empresa.
Placa do veículo: *****
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Resposta da empresa
02/02/2026 às 08:35
Prezado Sr. Eric,
A GASP Assistencial é uma associação sem fins lucrativos, constituída com a finalidade de prestar benefícios aos seus associados e respectivos familiares, dentre os quais se insere o benefício do socorro mútuo. Referido benefício é integralmente regido pelo Regulamento do Associado, norma interna que estabelece prazos, limites, direitos e deveres, bem como demais disposições pertinentes à proteção automotiva, devendo ser fielmente observada por todos os associados, em atenção aos princípios da transparência, legalidade e boa-fé.
Destaca-se que a associação sempre atuou em estrita conformidade com o seu Estatuto Social. Assim, em Assembleia de Fundação da Entidade, por comum acordo e aprovação da maioria dos associados, foram estipuladas as regras que disciplinam o programa de auxílio mútuo, culminando na criação do Regulamento Interno, o qual vincula todas as partes.
No caso em análise, o associado realizou reclamação referente a supostas cobranças indevidas e alegada solicitação de cancelamento. Contudo, após verificação em nossos canais oficiais de atendimento, não foi identificada qualquer solicitação formal de cancelamento recepcionada pela associação no período de dezembro de 2025, conforme narrado pelo próprio associado.
Ademais, as referências financeiras lançadas em sistema são devidas e regulares. O boleto com vencimento em dezembro refere-se ao mês 11/2025, enquanto o boleto com vencimento em 01/2026 corresponde à cobertura do mês de dezembro, considerando que o plano de proteção opera sob o regime de cobrança pós-paga, conforme expressamente previsto em regulamento.
2.3 - O Associado que desejar se desligar do PAM deverá solicitar formalmente (por e-mail/próprio punho) o formulário de cancelamento reiterando seu desligamento da entidade, quitando todas as suas obrigações associativas pelo uso do programa no período.
3.10 - O não recebimento do boleto ou a solicitação de cancelamento do associado do PAM não o exime da responsabilidade pelo seu pagamento, visto que a cobrança se trata sempre do período em que os serviços, benefícios e produtos adicionais do mês anterior foram disponibilizados ou usufruídos.
3.11 - Após a quitação dos débitos e envio do formulário de cancelamento devidamente assinado, o mesmo se torna Inativo e não participante dos benefícios do PAM.
Com base em nosso regulamento nas Cláusulas 2.3, 3.10 e 3.11, para que o cancelamento seja efetivado é necessário realizar a quitação do boleto que se encontra em aberto. Ressaltamos mais uma vez que o boleto é pós-pago, ou seja, refere-se ao mês de utilização anterior. Por esse motivo, a regularização do pagamento é indispensável para que o cancelamento possa ser concluído corretamente.
Informamos que, após a compensação do pagamento, todas as cobranças serão imediatamente cessadas e o nome do associado será removido órgãos de restrição de crédito.
Ressalta-se, ainda, que o veículo que o associado alega ter sido vendido possui equipamento de rastreamento instalado, de propriedade da associação, o qual deve ser devidamente devolvido. A não restituição do referido equipamento ensejará a aplicação de multa contratual no valor de conforme Checklist assinado.
Diante do exposto, resta evidenciado que a associação agiu em estrita observância às normas estatutárias e regulamentares vigentes, inexistindo irregularidade nas cobranças efetuadas ou falha no processamento de solicitação de cancelamento, uma vez que esta não foi formalizada pelos meios oficiais disponibilizados.
Att.,
Equipe Gasp - Fácil Auto
Réplica do consumidor
04/02/2026 às 14:14
Prezados,
Em resposta à manifestação encaminhada, esclareço que minha solicitação de cancelamento foi realizada de forma inequívoca por meio dos canais de atendimento da associação, caracterizando minha vontade expressa de desligamento, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Ressalto que, independentemente da natureza jurídica da entidade, a prestação de serviços de proteção veicular mediante contraprestação mensal configura relação de consumo, sendo plenamente aplicáveis as normas do CDC, conforme entendimento consolidado dos tribunais.
Destaco que o veículo objeto da proteção foi vendido e devidamente transferido no órgão de trânsito competente, inexistindo, desde então, qualquer possibilidade de fruição dos benefícios ofertados pela associação. Assim, a continuidade das cobranças após a alienação do bem configura, em tese, cobrança indevida, nos termos do art. 42 do CDC.
Quanto à exigência de formulário específico, esclareço que não há amparo legal para a imposição de formalidade que dificulte ou condicione o exercício do direito de cancelamento, sendo suficiente a manifestação expressa de vontade, já realizada por mim.
Coloco-me à disposição para viabilizar a retirada do equipamento de rastreamento, desde que previamente agendada, não podendo tal questão ser utilizada como fundamento para a manutenção de cobranças mensais por serviço que não pode mais ser prestado.
Diante disso, reitero o pedido de cancelamento imediato, com a cessação das cobranças a partir da data da comunicação da venda e transferência do veículo, bem como a confirmação formal de que não haverá qualquer negativação de meu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Caso não haja solução administrativa, informo que adotarei as medidas cabíveis junto ao Procon, Consumidor.gov e Poder Judiciário.
Atenciosamente,
Eric
Réplica da empresa
06/02/2026 às 09:41
Prezado Sr. Eric,
Realizaremos a retirada do equipamento de rastreamento, desde que previamente agendada.
Para tanto, solicitamos, por gentileza, que entre em contato por meio do nosso WhatsApp oficial para efetuar o agendamento da retirada: (31) 99950-9776.
Ressaltamos, contudo, que as referências em aberto são devidamente exigíveis, considerando que a cobrança ocorre de forma pós-paga, ou seja, refere-se aos serviços e benefícios já disponibilizados e usufruídos no período em que o veículo esteve vinculado à associação. Somente após a quitação integral dessas pendências é que as cobranças serão cessadas.
Importante esclarecer que as obrigações não se limitam ao uso do equipamento de rastreamento, mas também abrangem o período em que o veículo permaneceu coberto e participou dos benefícios do programa, usufruindo das garantias e serviços ofertados. Assim, independentemente de eventual venda do veículo, subsiste a participação acordada no momento da adesão ao PAM, a qual gera as responsabilidades financeiras correspondentes.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Equipe GASP - Fácil Auto
Réplica da empresa
25/02/2026 às 12:49
Olá, Eric!
Sua solicitação foi atendida com sucesso. O cancelamento foi realizado e todas as pendências foram solucionadas.
Nosso objetivo é sempre atender as solicitações de forma ética, pautada em nosso regulamento, e novamente, agradecemos o feedback, para que possamos aprimorar continuamente nossos processos.
Pedimos desculpas pelo transtorno e seguimos à disposição.
Atenciosamente,
Equipe Fácil Auto