Nome negativado indevidamente após cancelamento e pagamento de proteção veicular

Em réplica
Cuiabá - MT
14/03/2026 às 21:56
ID: 243297237
Essa empresa desde 2021 tem meu nome negativado só SPC
Sendo que cancelei e paguei ! Mesmo assim cobrou uma mês a mais que não usei , essa proteção veicular eu paguei antes de usar então tenho 30 dias pago sempre quando cancelei tava pago ! Uma falta de respeito com consumidor sendo q nunca precisei nem acionar ela ! Quero q tire meu nome do Serasa e spc senão vou procurar providências!
Empresa que não presa pelo cooperado
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Resposta da empresa
30/03/2026 às 10:38
Prezado Samuel,
A GASP Assistencial é uma associação sem fins lucrativos, constituída com a finalidade de prestar benefícios aos seus associados. Referidos benefícios são integralmente regidos pelo Regulamento do Programa Auxílio Mútuo, norma interna que estabelece prazos, limites, direitos e deveres, bem como demais disposições pertinentes, devendo ser fielmente observada por todos os associados, em atenção aos princípios da transparência, legalidade e boa-fé.
Nosso modelo de cobrança é pós-pago, ou seja, os valores gerados em determinado mês correspondem ao período anterior, no qual o associado permaneceu ativo e com cobertura dos benefícios disponibilizados.
Dessa forma, é importante esclarecer que o boleto mencionado se refere a um período em que havia cobertura ativa, não se tratando de cobrança por período futuro ou não utilizado. Assim, ainda que tenha sido solicitado o cancelamento, permanece a obrigatoriedade de quitação do valor referente ao período já disponibilizado, conforme previsto em regulamento interno.
Ressaltamos que a associação atua em estrita observância às normas que regem o programa, não realizando cobranças indevidas. A eventual inclusão em órgãos de proteção ao crédito ocorre apenas quando há pendência financeira legítima vinculada ao período de cobertura.
O regulamento interno dispõe que:
2.3 - O Associado que desejar se desligar do PAM deverá solicitar formalmente (por e-mail/próprio punho) o formulário de cancelamento reiterando seu desligamento da entidade, quitando todas as suas obrigações associativas pelo uso do programa no período.
3.10 - O não recebimento do boleto ou a solicitação de cancelamento do associado do PAM não o exime da responsabilidade pelo seu pagamento, visto que a cobrança se trata sempre do período em que os serviços, benefícios e produtos adicionais do mês anterior foram disponibilizados ou usufruídos.
3.11 - Após a quitação dos débitos e envio do formulário de cancelamento devidamente assinado, o mesmo se torna Inativo e não participante dos benefícios do PAM.
Com base em nosso regulamento nas Cláusulas 2.3, 3.10 e 3.11, para que o cancelamento seja efetivado é necessário realizar a quitação do boleto que se encontra em aberto. Ressaltamos mais uma vez que o boleto é pós-pago, ou seja, refere-se ao mês de utilização anterior. Por esse motivo, a regularização do pagamento é indispensável para que o cancelamento possa ser concluído corretamente.
Att.,
Equipe GASP - Fácil Auto
Réplica do consumidor
06/04/2026 às 19:00
Eu paguei antes de iniciar o contrato adesão nao tem pq eu pagar novamente
Réplica da empresa
09/04/2026 às 16:30
Prezado Samuel,
Nos termos da cláusula que regula a adesão ao Programa de Auxílio Mútuo (PAM), verifica-se que um dos requisitos indispensáveis para a efetivação da filiação é justamente o pagamento da taxa de adesão, conforme expressamente previsto no item 2.
Ressalta-se que o valor mencionado pelo associado como pagamento antecipado se refere, na realidade, à taxa de adesão, a qual constitui condição necessária para ingresso no programa, juntamente com a apresentação dos documentos e aprovação da vistoria prévia.
O regulamento dispõe que:
ADESÃO AO PROGRAMA DE AUXÍLIO MÚTUO (PAM)
2 - Para aderir ao PAM da GASP, o Associado deverá encaminhar os seguintes documentos:
2.1 - Termo de adesão em modelo próprio;
- Cópia da Carteira de Identidade ou Carteira nacional de habilitação;
- CRV do veículo ou nota fiscal em caso de 0km;
- Contrato social ou estatuto social, caso seja pessoa jurídica;
- Comprovante de residência atualizado.
- Efetuar o pagamento da taxa de adesão.
- Submeter o veículo a aprovação da vistoria prévia
2.5 - Após a aceitação da adesão, Associados participantes do PAM deverão pagar os valores abaixo identificados:
a)Contribuição associativa mensal da GASP;
Dessa forma, não se trata de cobrança em duplicidade, mas sim do cumprimento de requisito contratual indispensável para a formalização da adesão.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Equipe GASP - Fácil Auto