Solicitação de Retirada de Dívida Inexistente da Gasp Fácil Auto Proteção Veicular

Respondida
Salvador - BA
02/01/2026 às 12:00
ID: 236401047
solicito retirada da dívida
*****
*****, CPF n ***** vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência requerer a:
## **RETIRADA DE DÍVIDA INEXISTENTE**
O Requerente informa que teve seu nome **indevidamente vinculado a suposta dívida** atribuída à empresa **Gasp Fácil Auto Proteção Veicular**, constando negativação nos cadastros do **SERASA e BACEN/SCR**.
Ocorre que o Requerente **jamais manteve qualquer vínculo contratual ou relação jurídica** com a referida empresa, não reconhecendo a dívida apontada.
Diante disso, requer:
**a)** A **imediata retirada do nome do Requerente, CPF n *****, de todos os cadastros restritivos de crédito**, especialmente SERASA e BACEN/SCR;
**b)** O reconhecimento da **inexistência da dívida** atribuída indevidamente.
Termos em que,
Pede deferimento.
*****
CPF n *****
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Resposta da empresa
07/01/2026 às 20:58
Prezado Associado!
A GASP ASSISTENCIAL é uma associação sem fins lucrativos, constituída para prestar benefícios aos nossos associados e familiares, dentre os quais, há a o benefício do socorro mútuo. Referido benefício, é regido pelo Regulamento do Associado, norma interna que prevê prazos, limites, DIREITOS E DEVERES e outras informações pertinentes à proteção automotiva, que deve ser observado fielmente, no intuito de dar transparência e boa qualidade na consecução de nossos objetivos.
Sempre agimos em conformidade com nosso Estatuto, por esta feita, em ato de Assembleia de Fundação desta Entidade, por comum acordo e voto da maioria dos ASSOCIADOS, foram estipuladas regras que regularizam o programa de auxílio mútuo, criando assim o REGULAMENTO INTERNO que, traz as seguintes cláusulas:
2.3 - O Associado que desejar se desligar do PAM deverá solicitar formalmente (por e-mail/próprio punho) o formulário de cancelamento reiterando seu desligamento da entidade, quitando todas as suas obrigações associativas pelo uso do programa no período.
3.10 - O não recebimento do boleto ou a solicitação de cancelamento do associado do PAM não o exime da responsabilidade pelo seu pagamento, visto que a cobrança se trata sempre do período em que os serviços, benefícios e produtos adicionais do mês anterior foram disponibilizados ou usufruídos.
3.11 - Após a quitação dos débitos e envio do formulário de cancelamento devidamente assinado, o mesmo se torna Inativo e não participante dos benefícios do PAM.
Com base em nosso regulamento nas Cláusulas 2.3, 3.10 e 3.11, para que o cancelamento seja efetivado é necessário realizar a quitação do boleto que se encontra em aberto. Ressaltamos que o boleto é pós-pago, ou seja, refere-se ao mês de utilização anterior. Por esse motivo, a regularização do pagamento é indispensável para que o cancelamento possa ser concluído corretamente.
Informamos que, após a compensação do pagamento, todas as cobranças serão imediatamente cessadas e o nome do associado será removido órgãos de restrição de crédito.
Como exposto acima, a associação jamais se esquivara de sua responsabilidade em atender seus associados quando demandada e sempre prezou e continuará prezando por uma conduta estritamente pautada pelo Regulamento que à rege.
Ressaltamos que sempre buscamos uma transparência ímpar em relação a nossos associados, pois a nossa missão é ser notada no mercado como uma cooperativa sólida, respeitada pelos nossos associados, oferecendo uma proteção veicular de qualidade e excelência.
Agradecemos seu contato.
Att.,
Equipe Gasp - Fácil Auto