Cobrança de multa rescisória indevida após solicitação de cancelamento por falta de cobertura no novo endereço

Não resolvido
Pedro Leopoldo - MG
16/06/2026 às 16:07
ID: 251563367
Sou cliente da Link Speed e precisei me mudar de cidade. Ao solicitar o cancelamento do contrato, fui informado(a) de que a empresa não possui cobertura no meu novo endereço, ou seja, não há possibilidade de continuidade do serviço por parte da própria operadora.
Apesar disso, a empresa está exigindo o pagamento de multa por rescisão dentro do período de fidelidade, o que é frontalmente ilegal.
A Resolução n 632/2014 da Anatel, que trata dos direitos dos consumidores de serviços de telecomunicações, é clara: em caso de mudança de endereço, se a prestadora não puder fornecer o serviço no novo local, o contrato deve ser rescindido SEM qualquer ônus para o consumidor. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (Art. 51) considera nulas de pleno direito cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que sejam incompatíveis com a boa-fé.
Exijo o cancelamento imediato do contrato sem cobrança de multa rescisória, bem como a confirmação por escrito de que meu nome não será incluído em cadastros de inadimplência (SPC/Serasa) em razão dessa cobrança indevida.
Caso a empresa insista na cobrança, registrarei queixa formal na Anatel, no Procon e, se necessário, ajuizarei ação no Juizado Especial Cível.
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Consideração final do consumidor
27/07/2026 às 16:13
Continuam cobrando indevidamente, estou abrindo processo contra a empresa
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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