Cobrança indevida de multa por cancelamento de internet devido à falta de cobertura no novo endereço

Não respondida
Betim - MG
02/06/2026 às 21:51
ID: 250397805
No dia 27/05 entrei em contato via whatsapp do provedor para solicitar mudança de endereço da linha pois precisei vender a minha casa e me mudar para outro bairro mas não queria ter cancelado a internet. Fui informada pela atendente que NÃO HAVIA COBERTURA no meu novo endereço e a mesma me orientou a ligar ou camparecer na loja física para realizar o cancelamento da linha. No sábado fui até a loja e realizei o cancelamento pois iria me mudar no domingo e a nova moradora já havia solicitado a ligação de uma nova linha. Qual foi minha supresa, quando no dia seguinte a minha mudança recebi uma cobrança no valor de R$ 170, 00 reais como multa por quebra de contrato. Sinceramente, isso é um absurdo. O cancelamento da linha foi devido a INCAPACIDADE DA EMPRESA de me prover acesso a internet no meu novo endereço. Entrei em contato novamente para contestar a cobrança e a atendente só sabia dizer que eu assinei o contrato e tinha ciencia da multa, mas e a obrigação da provedora de me fornecer acobertura de internet visto que eu estava pagagando? Eu precisei me mudar e não faz sentido nenhum em continuar com uma linha que eu não vou mais usar, sendo que a nova moradora da casa solicitou a ligação de internet em nome dela. O que é um direito dela, assim como é o meu direito me mudar e OBRIGAÇÃO da operadora de me fornecer internet. Quero que essa cobrança seja retirada, caso contrario vou judicializar uma ação. E para piorar a situação, não consigo nem abrir reclamação na ANATEL porque a a empresa não está se quer registrada no órgão.
Protocolo ***** de contestação do valor
Em anexo: contrato de venda da casa do meu antigo endereço; contrato de compra da casa do meu novo endereço( onde não há cobertura) e print da conversa com a atendente informando indisponibilidade de cobertura.