Exclusão de Ofertas de Acordo Prescritas e Duplicadas do CPF - LINKFIRE CONSULTORIA EM TI

Não respondida
São José dos Pinhais - PR
21/05/2026 às 12:53
ID: 249230877
Venho por meio desta manifestar minha formal contrariedade e exigir a exclusão imediata de dois apontamentos duplicados de "Oferta de Acordo" exibidos em meu CPF, de responsabilidade da empresa LINKFIRE CONSULTORIA EM TI (Contrato: *****), no valor de R$ 99,90 cada.
Esclareço, de antemão, que as supostas pendências possuem mais de 12 anos, estando flagrantemente prescritas (caducadas) nos termos do Artigo 206 do Código Civil.
Antecipando-me à resposta padrão desta plataforma: não aceitarei a justificativa de que "trata-se de mera oferta voluntária de negociação que não consta como negativação pública". O Artigo 43, 5 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é taxativo ao determinar que: 'Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos, não serão fornecidas, pelos sistemas de proteção ao crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar um novo crédito junto aos fornecedores.'
A manutenção de cobranças de dívidas prescritas dentro da plataforma de vocês ainda que sob o rótulo de "proposta de acordo" exerce pressão psicológica indevida, gera rastro sistêmico e interfere indiretamente nos modelos de análise de risco e pontuação interna de score. Trata-se de flagrante burla à lei e ao "Direito ao Esquecimento" do consumidor.
Diante do exposto, exijo a baixa e remoção definitiva dessas duas propostas do meu CPF no prazo de 5 dias úteis. Caso persistam em manter dados de obrigações prescritas em seu banco de dados, ajuizarei imediatamente uma Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Reparação por Danos Morais em sede de Juizado Especial Cível, utilizando esta reclamação e as telas anexadas como prova da desídia e da recusa de cumprimento do CDC por parte deste birô.
Aguardando providências definitiva e restaurando do meu escore dentro da plataforma