Cobrança de multa por quebra de fidelidade indevida devido à indisponibilidade técnica da operadora

Não respondida
Divinópolis - MG
02/06/2026 às 13:09
ID: 250343197
Informo que solicitei a transferência do serviço para o meu novo endereço (situado na Rua ***** N ***** Bairro ***** em Divinópolis-MG, contudo, fui informado por esta operadora de que não há disponibilidade técnica/cabeamento para a instalação do serviço nesta nova localidade.
Diante disso, fui surpreendido com a cobrança de multa por quebra de fidelidade contratual. Manifesto meu total desacordo com essa cobrança.
A resilição do contrato decorre de uma impossibilidade de prestação de serviço por parte da própria operadora, que não dispõe de infraestrutura no novo endereço. Como consumidor, estou agindo de boa-fé e gostaria de manter o serviço, não podendo ser penalizado (art. 39, V, do CDC - exigência de vantagem manifestamente excessiva) por uma limitação técnica da empresa.
O entendimento consolidado da Anatel e dos órgãos de defesa do consumidor (Procon) determina que a cobrança de multa de fidelidade é indevida quando a portabilidade ou transferência não ocorre por culpa exclusiva da concessionária/prestadora que não possui rede no local.
Portanto, solicito:
O cancelamento imediato do contrato sem a cobrança de qualquer multa rescisória ou taxa de fidelidade;
A emissão da fatura final proporcional apenas aos dias estritamente utilizados até a data do pedido de mudança.
Caso a cobrança da multa seja mantida, registrei imediatamente uma reclamação formal junto à Anatel e à plataforma Consumidor.gov.br, além de buscar as vias judiciais cabíveis (Juizado Especial Cível).
Aguardo o protocolo de cancelamento e a confirmação da isenção.