Cobrança de multa por quebra de fidelidade indevida devido à indisponibilidade técnica da operadora

Reclamação não respondida

Não respondida

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Divinópolis - MG

02/06/2026 às 13:09

ID: 250343197

Informo que solicitei a transferência do serviço para o meu novo endereço (situado na Rua ***** N ***** Bairro ***** em Divinópolis-MG, contudo, fui informado por esta operadora de que não há disponibilidade técnica/cabeamento para a instalação do serviço nesta nova localidade.

Diante disso, fui surpreendido com a cobrança de multa por quebra de fidelidade contratual. Manifesto meu total desacordo com essa cobrança.

A resilição do contrato decorre de uma impossibilidade de prestação de serviço por parte da própria operadora, que não dispõe de infraestrutura no novo endereço. Como consumidor, estou agindo de boa-fé e gostaria de manter o serviço, não podendo ser penalizado (art. 39, V, do CDC - exigência de vantagem manifestamente excessiva) por uma limitação técnica da empresa.

O entendimento consolidado da Anatel e dos órgãos de defesa do consumidor (Procon) determina que a cobrança de multa de fidelidade é indevida quando a portabilidade ou transferência não ocorre por culpa exclusiva da concessionária/prestadora que não possui rede no local.

Portanto, solicito:

O cancelamento imediato do contrato sem a cobrança de qualquer multa rescisória ou taxa de fidelidade;

A emissão da fatura final proporcional apenas aos dias estritamente utilizados até a data do pedido de mudança.

Caso a cobrança da multa seja mantida, registrei imediatamente uma reclamação formal junto à Anatel e à plataforma Consumidor.gov.br, além de buscar as vias judiciais cabíveis (Juizado Especial Cível).

Aguardo o protocolo de cancelamento e a confirmação da isenção.

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